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TJSP 14/07/2017 -Pág. 958 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2388

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condizentes com a própria natureza da geração, transmissão e distribuição de energia, como visto, sua incidência se dá de
forma monofásica. Uma vez visto que a energia elétrica está na corrente elétrica que passa das usinas de geração, pelos
sistemas de transmissão e de distribuição, e fica disponível aos consumidores, é preciso apenas identificar a função de cada um
destes elementos que compõem o sistema.(...)Ou seja, dentro do sistema que compõe a rede de energia elétrica, existem
diferentes estruturas que dão suporte ao seu fornecimento. Há os geradores de energia elétrica; há a rede de transmissão; há a
rede de distribuição. Cada um deles ocupa um lugar e uma função no amplo espaço da rede de energia elétrica de um país, ou
de uma região. Contudo, seria errôneo entender que a energia elétrica seria adquirida, armazenada e transportada de uma
destas estruturas para outra, como se fossem estabelecimentos comerciais de um mesmo fornecedor. Como visto, a corrente
elétrica simplesmente está presente na rede, desde os geradores, passando pelos transmissores e distribuidores, ficando
disponível ao consumidor que se conectar à rede. Tanto a geração, como a transmissão e a distribuição são indispensáveis para
a existência de uma rede de energia que viabiliza seu fornecimento a toda a coletividade de consumidores. Sem geração, não
há energia; sem transmissão, não haveria ligação adequada entre os geradores e os grandes centros consumidores; sem
distribuição, não haveria a ramificação adequada dentro dos próprios centros consumidores (cidades), viabilizando a seu
consumo individual. Todas essas estruturas, observe-se, compõem o imenso condutor de corrente elétrica, no qual a energia se
encontra em forma permanentemente disponível.(...)”. (Apelação nº 1012038-09.2015.8.26.0032; Relator Vicente de Abreu
Amadei; j. 27/09/2016)Frente a este panorama, a conclusão inarredável é a da legitimidade da inclusão na base de cálculo do
ICMS das tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da energia elétrica. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado na presente ação e extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil.Indevidos honorários e custas nesta etapa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
(OAB 205730/SP), FABIO VIANA ALVES PEREIRA (OAB 202608/SP)
Processo 1015980-64.2017.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Natalia Lugli de
Araujo - Vistos.01. Ressalvado que em sede de Juizados Especiais não se cogita de custas ou despesas processuais em 1ª
Instância (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95), defiro a gratuidade processual e a prioridade na tramitação. Anote-se.02. Trata-se
de ação declaratória cumulada com repetição de indébito com pedido de tutela de urgência para que sejam excluídas a TUST
e TUSD da base de cálculo do ICMS das faturas de energia elétrica. Revendo posicionamento anterior, porquanto inexistente
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, INDEFIRO a tutela de urgência.03. Não vislumbrando in casu necessidade de
prova oral nem prejuízo às partes, em harmonia de resto com o Comunicado nº 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura
de São Paulo (DJE de 21.02.2011), dispenso a audiência e determino cite-se a ré por carta precatória (art. 6º da Lei nº 12.153/09;
arts. 247, III, 249 e 255 do novo Código de Processo Civil), da qual a Serventia fará constar:1º) O inteiro teor dos arts. 7º, 8º
e 9º da Lei nº 12.153/09, do art. 30 da Lei nº 9.099/95. 2º) Que, se a(o) ré(u) tiver proposta de acordo para o caso dos autos,
deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, observado que em situações da espécie “a apresentação de proposta
de conciliação pelo réu não induz a confissão” (FONAJEF, Enunciado nº 76); e 3º) Que o prazo para eventual resposta será de
trinta dias.Intime-se. - ADV: FABIO VIANA ALVES PEREIRA (OAB 202608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FRANZIN PAULO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM RODRIGUES GAVIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0837/2017
Processo 0004693-24.2017.8.26.0554 (processo principal 0043393-84.2008.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Marisa dos Santos - Prefeitura Municipal de Santo Andre - Vistos.Manifeste-se a autora sobre fls. 124/128.
Int. - ADV: TANIA CRISTINA BORGES LUNARDI (OAB 173719/SP), EDIMEIA PINTO RAMOS DE SOUZA (OAB 285008/SP),
MARINA LEMOS SOARES PIVA (OAB 225306/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0007136-45.2017.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Antonio Claudio Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se o depósito.Int. - ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP),
ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0007673-41.2017.8.26.0554 (processo principal 1012671-06.2015.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Frederico Bolgar - Fazenda do Esdo de São Paulo - Frederico Bolgar - Intime
o advogado do(a) autor(a) a distribuir a carta precatória e comprovar nos autos no prazo de cinco dias, de acordo com o
Comunicado 2290/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL
(OAB 95862/SP), FREDERICO BOLGAR (OAB 235818/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 0008643-41.2017.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Militar - Mauro Pereira da Silva - - Willians
Aparecido Lourenço - - Ivan Rodrigues - - Mauro Cavalcante - - Jose Lourenço dos Santos - - Agnaldo Barros da Silveira - Robson Soares dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Com o protocolo do ofício, aguarde-se o depósito.
Int - ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), MARINA DE
LIMA (OAB 245544/SP)
Processo 0008858-17.2017.8.26.0554 (processo principal 1022922-83.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Enquadramento - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - ANDRE LUIZ MARTINS - Vistos.Manifeste-se a Municipalidade
sobre fls. 36/37.Int. - ADV: RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB
251419/SP), REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 165499/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB
155426/SP), ELIS CRISTINA SOARES DA SILVA JORGE (OAB 133634/SP)
Processo 0013165-14.2017.8.26.0554 (processo principal 1012574-69.2016.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Município de Santo André - Vistos.Intime-se a Municipalidade, nos
termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP),
LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO (OAB 185666/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP)
Processo 0015462-28.2016.8.26.0554 (processo principal 1016609-09.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Compensação - Fazenda do Estado de São Paulo - Aislan Euripedes Meneguine - Intime-se o(a) credor(a) a retirar o mandado
de levantamento em cartório em até 5 (cinco) dias. - ADV: SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), IVAN MATHEOS JUNIOR (OAB
213710/SP), IVAN MATHEOS (OAB 101044/SP)
Processo 0018247-60.2016.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Diógenes da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Diógenes da Silva e outro - Intime-se o(a) credor(a) a retirar o mandado
de levantamento em cartório em até 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS ANTUNES (OAB 106390/SP), DIÓGENES DA
SILVA (OAB 213161/SP), PATRICIA BARBIERI DIEZEL DE QUEIROZ (OAB 209547/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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