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TJSP 25/07/2017 -Pág. 1767 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

1767

(OAB 24133/PE)
Processo 0506272-62.2012.8.26.0347 (347.01.2012.506272) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Município de Matão - Joao Pereira da Silva - “Manifestação da exequente acerca da petição e documentos de fls.
24/29 (informa pagamento do debito)”. - ADV: RENATA PATRICIA PREQUE MOURA DE OLIVEIRA (OAB 24133/PE), SÓSTENES
BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0506306-42.2009.8.26.0347 (347.01.2009.506306) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Município de Matão - Jose Fernandes Stachetti Matao Me - Indefiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez
que o executado não comprovou nos autos a alegada hipossuficiência financeira. Concedo o prazo de quinze (15) dias, para
efetuar o recolhimento da taxa de mandato.No mesmo prazo, deverá manifestar-se acerca da impugnação à exceção de préexecutividade, fls. 59/66 . Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), CLEONIDES GUIMARÃES
(OAB 259388/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 3000353-64.2013.8.26.0347 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO - BAMBOZZI PRODUTOS ESPECIAIS LTDA
- Fls. 115/116: à exequente para ciência e manifestação a respeito e em prosseguimento.Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP),
FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)

MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2017
Processo 1000221-33.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Y.S.S. - A.F.B. - “Fls.69:
Ofício do IMESC, informando que as partes deverão comparecer no Prédio CEPES DA FMABC- na Av. Príncipe de Gales, 821,
Bairro Príncipe de Gales, Santo André/ São Paulo, NO DIA 01/SETEMBRO/2017, às 10:00 horas para realização da COLETA
para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) Todos os
periciandos deverão comparecer munidos de documentos de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento
(válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. b)
comparecimento simultâneo do(a)(s) autor(a)(es)(s), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de
qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar representada ou assistida, na forma da lei,
apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não
sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Não é necessário jejum; 2) Os periciandos NÃO deverão suspender
medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante
prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) o Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece
transporte ao(s) periciando(s).” - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1000420-26.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.N. - (Mandado de Averbação disponível para
impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em cartório) - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 1000694-19.2016.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.A. e outro - (Informação e cálculos da
contadoria judicial às fls. 44/46, manifestem-se as partes) - ADV: SUELI DE FÁTIMA NUNES VILELA (OAB 215990/SP)
Processo 1000775-36.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.M.S. - - C.M.S. - Vistos.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ajuizados por V. M. da S., e outro, com qualificações nos autos.Deixo de conhecer
os embargos, tendo em vista que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença proferida.Com
efeito, a pretensão dos embargantes é ver atribuído aos seus embargos o efeito infringente, pois o pronunciamento da forma
vindicada pretende a alteração do resultado da sentença.Sobreleva consignar que, ante a análise da sentença embargada, as
questões suscitadas pelo embargante não caracterizam obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas mero pedido
de novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da sentença proferida.A respeito de tal desiderato, o art. 1022 do Código
de Processo Civil é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença, obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes
propostos; não sendo, ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discórdia com o julgado
recorrido.E, mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento devem-se observar os lindes traçados no art.
1.022 e incisos do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão, erro material), limites estes descurados pelos
ora embargantes.Ressalte-se, por fim, que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários
sobre todos os argumentos levantados pelas partes.Não se conhece, portanto, dos embargos de declaração opostos. Mantida a
sentença tal qual está lançada.Int. - ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP), SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI
(OAB 276355/SP)
Processo 1001239-26.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - J.S. - A.V.F. - AUTOS Nº 1001239-26.2015.V
I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 26 de setembro, pf, às
15 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson
Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus
advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou
do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes
deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV: FRANCISCO
CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), ELTON CLEBERTE TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR (OAB 226550/SP)
Processo 1001507-46.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.G.B.B.S. - Vistos.Ante
a certidão lançada a fls. 60, abra-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ELIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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