Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
988
Nº 2168027-19.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: International
Paper do Brasil Ltda - Agravado: Otacir Fontana - Interessado: Jari Celulose, Papel e Embalagem S.a. - VISTOS. Trata-se de
agravo tirado contra decisão que, em pedido de tutela provisória cautelar antecedente, deferiu a tutela antecedente pleiteada
e determinou as requeridas que providenciem a manutenção do plano de saúde do autor, forte no argumento de que é parte
ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, pois o agravado se aposentou em 2003 quase dez anos antes da aquisição
de cotas pela agravante ocorrida em 2013, quando se estipulou que apenas se responsabilizaria por fatos e situações, inclusive
envolvendo funcionários, a partir de 2013. O agravado jamais foi seu funcionário, mas da empresa JARI. Processe-se no efeito
devolutivo. Prudente a oitiva da parte contrária antes de qualquer modificação da decisão. Cadastrem-se os advogados do
agravado e do interessado. Intime-se o agravado para que responda no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Sá
Pinto Sandeville - Advs: Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB: 156617/SP) - Rosemeire Aparecida dos Santos (OAB: 121933/
SP) - Acácio Valdemar Lorenção Junior (OAB: 105465/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2172666-80.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Bradesco Seguros
S/A - Interessado: Adail Dias Teixeira - Interessado: Vanildo Luiz Campos - Interessado: Rosa Maria de Jesus Rodrigues Interessado: Jose Carlos de Oliveira - Interessado: Francisca Cardoso Silva - Interessado: Jair Conceição Silva - Interessado:
Conceição Natalia dos Santos - Interessado: Cristina Galvao Pinheiro - Interessado: Maria de Lourdes Veroneze de Oliveira
- Interessado: Maocyr dos Santos - Interessado: Dalva Celia Peixoto - Interessado: Leila Fernandes - Interessado: Maria de
Lourdes Veronese de Oliveira - Interessado: Nadir Maria de Oliveira - Interessado: Antonio Doreti Silva - Interessado: Sueli
Pereira Moreira - Interessado: Santina Mariano Cavalheiro - Interessado: Rosemeire Batista Loureiro - Interessado: Marlene
Fernandes Pontes - Interessado: Aparecida de Fatima Leite - Interessado: Josue Vergueiro Sartes - Interessado: Valderi dos
Santos Coelho - Interessado: Irene Maria dos Santos - Interessado: Eduardo Jose de Almeida - Interessado: Clarice Santiago
- Interessado: Gilda Bernardes Faria - Interessado: Roseli de Oliveira Taverna - Interessado: Carmen Lucia Galvao dos Santos Interessado: Ivonete de Fatima Pereira - Interessado: Laercio Gonzaga da Cruz - Interessado: Esleida Maria Prado - Interessado:
Maria Pedra de Sales Ribeiro - Interessado: Silvana Rodrigues de Souza - Interessado: Jefferson Leobet - Interessado: Edilson
Oliveira Rodrigues - Interessado: Rivaldo Jose Camargo - Interessado: Fabio Alves Silva - Interessado: Jose Lucas de Almeida
- Interessado: Fabiana Carla de Oliveira Joana - Interessado: Antonio Rodrigues de Andrade - Interessado: Jovelina de Andrade
- Interessado: Luiz Jose da Silva - Interessado: Ana Rodrigues de Almeida - Interessado: Ivonete de Aparecida Almeida Interessado: Elenir de Aleluia Santos - Interessado: Maria Claudia Fernandes - Interessado: Debora Aparecida Motta - Interessado:
Clarice Salvi de Oliveira - Interessado: Catia Aparecida dos Santos - Interessado: Nelci Aparecida dos Santos - Interessado: Lori
de Jesus Bestel - Interessado: Jose Marcos Gonçalves - Interessado: Isidia da Conceição Trindade - Interessado: Paulo Afonso
Painço - Interessado: Marcia Aparecida de Faria Freitas - Interessado: Eliana Aparecida dos Santos - Interessado: Eliana Maria
Jose dos Santos Camargo - Interessado: Vera Lucia Silva França - Interessado: Ina Maria Ferreira de Campos - Interessado:
Vicente de Paula - Interessado: Petronilha Carmen de Moura - Interessado: Ana Schemer de Oliveira - Interessado: Paulo
Roebrto Rodrigues Santos - Interessado: Maria Josefina Veiga - Interessado: Jurema Cecilia Boldrin Frota - Interessado: Darcy
Ferreira dos Santos - Interessado: Jamil Gonçalves de Faria - Interessado: Maria Brisola Barbosa - Interessado: Alcides Benetti
- Interessado: Joseana Aparecida Pereira de Amaral dos Santos - Interessado: Elza Mota Carneiro - Interessado: Maria Helena
Mariano - Interessado: Vilma Pereira do Amaral - Interessado: Maria de Lourdes Silva Ferreira Almeida - Interessado: Cleuza
Luzia Silverio Nunes - Interessado: Wilma da Costa Lima - Interessado: MARIA JOSE DE ARRUDA - Interessado: Valdete
Aparecida Gil Diniz - Interessado: Francisco Rodrigues de Oliveira - Interessado: Maria Julia Oliveira de Lara - Agravado: Nelci
Soares de Oliveira - Trata-se de agravo tirado contra decisão que indeferiu a remessa dos autos para a Justiça Federal, forte
na alegação de interesse da CEF no feito. Processe-se no efeito devolutivo. A decisão agravada pode ser revertida a qualquer
tempo, sem que a espera pelo julgamento cause dano grave ao recorrente. Intimem-se para resposta. - Magistrado(a) Eduardo
Sá Pinto Sandeville - Advs: Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) Gilberto Alves da Silva (OAB: 13668/SC) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2178381-06.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: S. G. - Agravado:
S. R. G. (Menor(es) representado(s)) - Fls. 51/54 [pedido de reconsideração]: a questão relativa ao indeferimento do efeito
ativo já restou decidida às fls. 46/47 e as alegações trazidas não são hábeis a infirmar tal decisão. Ao contrário, sustenta o
agravante que - conforme documento de fl. 53 - teria recebido apenas R$ 292,00 para sua subsistência, contudo “esqueceu-se”
que já havia recebido, a título de adiantamento de salário (vale), o valor de R$ 1.218,32, conforme pode-se observar do mesmo
documento. Portanto, não há o que reconsiderar, ressaltando que a situação verificada não se mostra - ao menos a princípio
- compatível com os deveres de cooperação e lealdade processual. Prossiga-se com o cumprimento da decisão de fls. 46/47.
Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Patricia Akitomi da Rocha (OAB: 318085/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2181960-59.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. S. D. S.
(Inventariante) - Agravante: P. C. D. - Agravante: P. A. D. - Agravado: S. D. da S. - Agravante: R. D. D. (Espólio) - Vistos. Cuidase de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de “penhora no rosto dos autos de carta precatória”.
Vem fundamentado na possibilidade de acolhimento do pedido e necessidade da medida como única forma de obter-se a
satisfação de crédito há anos perseguido sem êxito. Intime-se o agravado para resposta. Em seguida, voltem conclusos para
julgamento virtual, nos termos da Resolução nº 772/2017. Int, São Paulo, 4 de outubro de 2017. PERCIVAL NOGUEIRA Relator
- Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Lilian Aparecida Quirino Leão E Souza (OAB: 146440/SP) - - Pátio do Colégio, sala
515
Nº 2182391-93.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. F.
C. - Agravada: E. R. B. F. (Menor(es) representado(s)) - Vistos.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão
interlocutória de fls. 13/14 que, em “Ação de Revisão de Pensão de Alimentos com Pedido de Tutela Antecipada”, indeferiu a
minoração do encargo alimentício de 30%( trinta por cento) de seu rendimento líquido mensal para 13,67% do salário mínimo.
O agravante-alimentante pretende, em sede liminar, a minoração da pensão alimentícia devida à filha menor para 13,67% do
salário mínimo vigente. Presentes os pressupostos legais, recebo o recurso, consignando que a concessão das chamadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º