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TJSP 01/11/2017 -Pág. 166 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2462

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que o defensor abandonou o processo sem motivo justificado e sem prévia comunicação ao Juízo, aplico-lhe multa no valor de
vinte salários mínimos, com fundamento no artigo 265, caput, do CPP, comunicando-se ainda a desídia à OAB - Comissão de
Ética e Disciplina, com cópia desta decisão.Fixo o prazo de cinco dias para o recolhimento da multa.Não recolhida, oficie-se
à OAB local solicitando a qualificação completa do advogado, especialmente RG, CPF e endereço. Com a reposta, extraia-se
certidão e encaminhe-a à Procuradoria da Fazenda Estadual, para inscrição em dívida ativa estadual. - ADV: HÉLIO ERCÍNIO
DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 169140/SP)
Processo 0008451-37.2009.8.26.0248 (248.01.2009.008451) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Tiago
Soares - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido acusatório, condenando TIAGO SOARES, qualificado nos autos,
ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, como
incurso no art. 157, caput, do Código Penal.Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos
do art. 33, § 2°, c, do Código Penal. Consigno a impossibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos diante da
violência empregada.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.P. R. I. C. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB
231159/SP)
Processo 0012361-67.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012361) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - Maria Selma
Napoleao dos Santos - Vistos.Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado.Intime-o da expedição.Após,
arquivem-se os autos. (Fica o DD Defensor intimado de que foi expedida certidão de honorários) - ADV: JEAN FERNANDO
VIEIRA (OAB 250761/SP)
Processo 0013701-17.2010.8.26.0248 (248.01.2010.013701) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos na
Legislação Extravagante - Jose Paulo Croce e outro - Vistos. Antes de designar audiência, expeça-se mandado de constatação
a fim de verificar se a testemunha de acusação Adilson Lopes Diniz ainda reside no endereço informado nos autos a fls. 211.
Com a informação, tornem-me conclusos. - ADV: BIANCA FIORAMONTE LANA (OAB 296379/SP), CÍCERO MARCOS LIMA
LANA (OAB 182890/SP)
Processo 0013701-17.2010.8.26.0248 (248.01.2010.013701) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos na
Legislação Extravagante - Jose Paulo Croce e outro - Tendo em vista o teor da certidão retro, julgo preclusa, por parte da defesa
do réu José Paulo Croce, a inquirição da testemunha Francisco Xavier da Costa Aguiar.Para interrogatório dos réus, designo
audiência para o dia 17 de abril p.f., às 15:00 horas.Intimem-se os réus e dê-se ciência ao Ministério Público e aos Defensores.
- ADV: CÍCERO MARCOS LIMA LANA (OAB 182890/SP), BIANCA FIORAMONTE LANA (OAB 296379/SP)
Processo 3002720-67.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.H.S. - - O.A.M. - Vistos.Diante da
inércia dos defensores, declaro preclusa a inquirição da vítima IVETE DE OLIVEIRA LIMA.Designo audiência em continuação
para o dia 16 de abril p.f., às 14:00 horas.Para o ato, intimem-se os réus, as vítimas Carlos, Ary, Maisa, Alexandro e Marcelo,
e as testemunhas de acusação Wilson, Edson, Roberto e Esmeraldo, oficiando-se aos superiores hierárquicos dos guardas e
policiais civis.Intimem-se ainda as testemunhas de defesa Jueli, Paulo Henrique, José Edilson e José do Carmo.Em relação à
testemunha de acusação Aparecido, bem como às testemunhas de defesa Júlio, Carmem, Elias, Nairo e Paulo César, expeçamse mandados de condução coercitiva, conforme fls. 495.Dê-se ciência ao Ministério Público e aos Defensores.Anoto que
fornecido novo endereço pelo Ministério Público para intimação de vítimas/testemunhas, a serventia deverá, independentemente
de novo despacho, expedir o competente mandado.Int.Indaiatuba, 20 de outubro de 2017 - ADV: VITÓRIO CÉSAR SÓSTER
(OAB 218188/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 3005441-89.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Abandono de incapaz - J.G.F. - Vistos.INTIMESE a autora do fato acima indicada para, no prazo de dez dias, justificar o descumprimento das condições de suspensão do
processo, sob pena de revogação do benefício e retomada da marcha processual.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PADUA BERTELLI (OAB 116370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA FARIA ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2017
Processo 0000103-83.2016.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - S.J.T. - - C.R.S. - (DIGITAL) -Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão.Procedam-se as necessárias anotações e comunicações.Complemente-se a guia de recolhimento
provisória relativa ao réu Samuel.Este juízo é o competente para execução da pena de multa.A serventia deverá elaborar o
respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo
de três dias. Não havendo impugnação ao(s) cálculo(s), expeça-se mandado de intimação do executado para que efetue o
pagamento, no prazo de dez dias. Com o pagamento, tornem-me conclusos.Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo acima
assinalado, sem comprovação do pagamento, oficie-se à Receita Federal solicitando o número do CPF do sentenciado. Com
a informação, providencie-se a extração de certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa, encaminhando-a
à Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente.Cumpra-se o
disposto no artigo 399, das NSCGJ.Verifique a serventia se há nos autos objetos apreendidos, providenciando-se as devidas
comunicações e anotações ou, no caso de não terem sido remetidos a este juízo, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem
solicitando a remessa dos mesmos.Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa.Após, arquivem-se os autos.
(MANIFESTE-SE A DEFESA SOBRE O CÁLCULO DA PENA DE MULTA ELABORADO NOS AUTOS) - ADV: JOSÉ CELESTINO
FERNANDES (OAB 173642/SP), RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP), JOSE ROBERTO MANTOVANI (OAB
367703/SP)
Processo 0002386-16.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Mauro
Tardivo - DIGITAL- Ciência às partes da designação de fls. 280. - ADV: JOSE LUIZ GUGELMIN (OAB 78596/SP)
Processo 0003544-38.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucas
Rafael de Jesus Laje - DIGITAL - Ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça, de
fls. 176. - ADV: RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP)
Processo 0004912-19.2016.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Everton Ricardo de Oliveira
dos Santos - - Edison Tiago de Moraes - Gustavo do Carmo Costa - (DIGITAL) -Vistos.Expeçam-se guias de recolhimento
provisórias, encaminhando-as à VEC/DEECRIM competente.Recebo os recurso de apelação a páginas 555, 556, 560, 563 e
566, interpostos pela Defesa e réus, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Anoto, para controle, que o Defensor
dos réus Edison e Everton apresentará as razões recursais nos termos do artigo 600, §4º do CPP.À defesa do réu Gustavo do
Carmo Costa para as razões. Apresentadas as razões, ao Ministério Público para as contrarrazões.A prescrição subsequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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