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TJSP 01/11/2017 -Pág. 167 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2462

167

ocorrerá em 01/10/2029. Anote-se.Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. defensor dativo.Intime-o da expedição.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens.
Em se tratando de processo digital, eventuais mídias deverão ser encaminhadas ao Tribunal via malote.( Guias já expedidas ao
DEECRIM DE CAMPINAS= CERTIDÃO DE HONORÁRIOS JÁ EXPEDIDA-APRESENTE O DD.DEFENSOR DO RÉU GUSTAVO
AS RAZÕES DE APELAÇÃO). - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP),
RENATO MONTEIRO VALIM (OAB 277392/SP), CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 0005399-86.2016.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Leandro Felipe de Oliveira - (digital)
Fica o DD. Defensor intimado a manifestar-se sobre a não localização de familiar do réu para acompanhá-lo à perícia. - ADV:
CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP)
Processo 0005948-67.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Igor Juan Santiago Santana - digital_____Vistos.Aguarde-se a audiência designada, ocasião em que poderá ser decretada a
revelia do réu, em caso de não comparecimento ao ato.Int. - ADV: SHELLY OLIVATO ANADÃO (OAB 241552/SP)
Processo 0007796-21.2016.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Julio Enrique Munoz
Gonzalez - - Juan Gabriel Diaz Prieto - DIGITAL - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório e
condeno JULIO ENRIQUE MUNOZ GONZALEZ, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 08 (oito)
meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, e condeno JUAN GABRIEL DIAS PRIETO, também qualificado nos
autos, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, como incursos no artigo
155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.Em razão da reincidência específica de Julio Enrique, fixo o regime semiaberto para o
início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Pelo mesmo motivo, deixo de substituí-la por restritivas de direito.Estando
ele preso por ocasião desta sentença condenatória, e subsistindo os motivos que ensejaram a manutenção de sua custódia
cautelar, denego-lhe o direito de recorrer em liberdade.Com relação a Juan Gabriel, tendo em conta o disposto no inciso I do
art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade do sentenciado por prestação de serviços à comunidade por
igual período, e pela prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro de um salário mínimo, a entidade pública ou
privada com destinação social. Em razão desta substituição, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. Desde
já fixo o regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade em caso de descumprimento das restritivas de direitos.
Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora nomeada, intimando-a da expedição.Oficie-se ao IIRGD.Por fim, com
o trânsito em julgado, oficie-e ao TRE e expeçam-se guias de recolhimento e execução.P. R. I. C. - ADV: HELIA CANDIDA DA
SILVA (OAB 291411/SP)
Processo 0013369-79.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013369) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Simone
Maria de Souza - DIGITAL- Para interrogatório da ré, debates e julgamento, designo o dia 13 de novembro p.f., às 13:20 horas.
Para a audiência, intime-se a ré e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO
BIANCHI (OAB 313535/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO LUÍS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2017
Processo 0000784-53.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rui
Artibano Rompato - Amil Plano de Saúde - - Allcare Administradora de Beneficios S/A - Sindicato dos Lojistas do Comercio de
Sao Paulo - Deixo de conhecer os embargos de declaração de pág. 537/539 pois, protocolizados seis dias após a intimação da
sentença, são intempestivos, conforme regra do art. 49 da Lei 9099/95, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC pois
incompatível com o princípio da celeridade processual que norteia o procedimento da Lei n. 9.099/95. Vale o entendimento fixado
no Enunciado 74 adotado no X Fórum dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo - Fojesp -, realizados aos 18.03.16:
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”.Nada obstante, cumpre esclarecer que da improcedência do pedido decorre logicamente a revogação da
decisão liminar de pág. 51. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI
CERVEIRA (OAB 200121/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ),
PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ), VALQUIRIA FERNANDA G FURLANI (OAB 125117/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
(OAB 6564/SP), DIEGO VIEGAS NARDINI (OAB 388311/SP)
Processo 0001637-28.2017.8.26.0248 (processo principal 1003145-60.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - São Paulo Previdência - Spprev - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Edwiges Mora
Rescia de Oliveira - Páginas 38: defiro. Aguardar pelo prazo solicitado. Intimem-se. - ADV: DANIELLE ARAUJO DE SOUZA
(OAB 344736/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP),
RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0002595-14.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alfredo
de Souza Brito - Lucas Recomini Bertagnoli - Ciência ao autor sobre pág. 44/55 pelo prazo de cinco dias e conclusos para
sentença. Intimem-se. - ADV: JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB 340097/SP)
Processo 0002851-88.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca Torres
dos Santos - Rafael Moreno Dias - Conheço dos embargos de pág. 154/158 e lhes dou provimento para declarar a sentença,
acrescentando a sua fundamentação o que segue: “A parte ré não se valeu de expressões ofensivas em páginas 69/70, mas sim
narraram fatos que, se comprovados, poderiam ser relevantes para prestigiar a tese defensiva apresentada. A narrativa se deu
em tom sóbrio, não vulgarizada, como deve ser. O que o art. 78 do CPC veda é o uso de expressões ofensivas, e não a narrativa
de fatos que possam de alguma forma causar algum constrangimento. Conforme esclarece Humberto Theodoro Júnior em sua
anotação ao art. 78 do CPC, ‘(...) o que se exige dos sujeitos processuais é que a linguagem do processo seja a de pessoas
educadas e respeitosas (...)’. (in ‘Código de Processo Civil Anotado’, 20ª ed., edt. Forense, 2016, página 95. Sendo assim, não
assiste razão à autora em seu requerimento”. Fazer as devidas anotações.Pelo sistema determinei o desbloqueio (pág. 42) do
veículo, conforme documentação que segue. Int. - ADV: APARECIDA TEIXEIRA FONSECA (OAB 62473/SP), FABIANA NUNES
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP), JAIRO ANDRADE (OAB 370183/SP)
Processo 0002941-62.2017.8.26.0248 (processo principal 1005712-30.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Emir Rogerio de Oliveira - Telefonica Brasil S/A - Pelo cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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