Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2473
2144
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/SP)
Nº 1008493-47.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrido: Miguel Rodrigues - Magistrado(a) Henrique Alves Correa Iatarola Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS
HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - RAZÕES EXPOSTAS COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE
- O INCONFORMISMO DA EMBARGANTE DEVE SER MANIFESTADO NO RECURSO ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO,
MAS NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/SP)
Nº 1008508-16.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrido: Osvaldo Piraglia - Magistrado(a) Henrique Alves Correa Iatarola Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS
HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - RAZÕES EXPOSTAS COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE
- O INCONFORMISMO DA EMBARGANTE DEVE SER MANIFESTADO NO RECURSO ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO,
MAS NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/SP)
Nº 1008514-23.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Regina Sambugaro Pernomian - Magistrado(a) Henrique Alves Correa
Iatarola - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - RAZÕES EXPOSTAS COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE INADMISSIBILIDADE - O INCONFORMISMO DA EMBARGANTE DEVE SER MANIFESTADO NO RECURSO ADEQUADO RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/SP)
Nº 1008530-74.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Vera Lucia Botini Ponce - Magistrado(a) Henrique Alves Correa Iatarola Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS
HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - RAZÕES EXPOSTAS COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE
- O INCONFORMISMO DA EMBARGANTE DEVE SER MANIFESTADO NO RECURSO ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO,
MAS NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/SP)
Nº 1008535-96.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Zenaide Rodrigues Leite - Magistrado(a) Henrique Alves Correa Iatarola Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS
HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - RAZÕES EXPOSTAS COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE
- O INCONFORMISMO DA EMBARGANTE DEVE SER MANIFESTADO NO RECURSO ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO,
MAS NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/SP)
Nº 1008757-64.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrido: Antonio Joao Pascuim - Magistrado(a) Henrique Alves Correa Iatarola Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS
HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - RAZÕES EXPOSTAS COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE
- O INCONFORMISMO DA EMBARGANTE DEVE SER MANIFESTADO NO RECURSO ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO,
MAS NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º