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TJSP 06/12/2017 -Pág. 1026 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2483

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somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, como está no artigo 37, X, da Constituição da República, e não se
pode contornar a situação sob argumento de ser grave o dano decorrente da inexistência de majoração salarial, passível de
indenização pela Fazenda Pública.A causa de pedir remota está exatamente nessa espiral inflacionária para, passando pela
“falta de reajuste”, culminar no pedido indenizatório.Não se conclui por responsabilidade objetiva do Estado de São Paulo nesse
fenômeno inflacionário, daquelas decorrentes do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, nem por aquelas que derivam de culpa
do agente, em que há evento danoso que decorra do nexo de causalidade entre as partes. Nenhuma dessas situações ocorre
neste caso concreto, mesmo porque, em apertada síntese, não há nem responsabilidade atribuível à Administração do Estado
de São Paulo.Nesse sentido: Servidor Público Estadual - Perdas salariais decorrentes da inflação - Não concessão de reajustes
anuais pelo Governo do Estado - Inteligência do artigo 37, Xf da Constituição Federal - Indenização descabida - Recurso
desprovido. (TJ-SP - APL: 6170265000 SP, Relator: Borelli Thomaz, Data de Julgamento: 18/06/2008, 13ª Câmara de Direito
Público, Data de Publicação: 14/07/2008)Não obstante, convém ponderar, aliás, que a matéria já foi enfrentada em ação direta
de inconstitucionalidade julgada pelo E. TJ/SP, ali se decidindo que: Pedido fundado em suposta violação da norma do artigo 37,
inciso X, da Constituição da República. Preceito não repetido na Constituição Estadual. Inviabilidade, portanto, do controle pela
via da ação direta. Competência da Justiça Estadual apenas para apreciar confrontos entre leis e atos normativos municipais
e estaduais frente à Constituição Estadual. Inteligência do artigo 125, parágrafo segundo, da Carta Federal Jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal Falta de interesse processual Artigo 267. Inciso VI, do Código de Processo Civil Extinção do processo
sem exame do mérito (TJSP - ADIn nº 81 442-0/0 - São Paulo - Órgão Especial - Rei Sinésio de Souza - J 17.12 2003 - v u).
Destarte, por tudo que já foi exposto, a improcedência é medida de rigor. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.Sem custas ou honorários advocatícios por expressa
previsão legal. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), JOYCE NERES DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA
(OAB 317533/SP)
Processo 1003747-24.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Thiago
Miguel Guedes da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Publique-se a Sentença de fls. 83/85 para a Fazenda
Pública, uma vez que a publicação anterior foi feita somente em nome da advogada do autor.No mais, aguarde-se o trânsito em
julgado.Int. - ADV: JOYCE NERES DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA (OAB 317533/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB
300912/SP)
Processo 1003765-45.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Anderson Bueno - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos.Manifeste-se o autor em relação às preliminares
arguidas em defesa. Após, tornem para sentença. - ADV: SILAS MUNIZ DA SILVA (OAB 234859/SP), MICHEL DA SILVA ALVES
(OAB 248900/SP)
Processo 1003765-79.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Bernardo - Vistos.
Diante do quanto acima certificado, intime-se o autor, para que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de arquivamento dos autos.Int.Jandira, 01 de dezembro de 2017. - ADV: RODRIGO MARCELINO DO NASCIMENTO (OAB
245100/SP)
Processo 1003766-30.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Andre Luiz Lopes - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos.Manifeste-se o autor em relação à preliminar
arguida em contestação. - ADV: VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 204004/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB
248900/SP)
Processo 1003824-33.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Donizete dos Santos - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos.Manifeste-se o autor em relação à preliminar
arguida em contestação. - ADV: NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1003828-70.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fatima Trujillo - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fatima Trujillo - Vistos.Manifeste-se o autor em relação
às preliminares arguidas em defesa. Após, tornem para sentença. - ADV: FATIMA TRUJILLO (OAB 129165/SP), GABRIELA
JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP)
Processo 1003853-83.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Edmilson dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 74/87: Manifeste-se o autor sobre a contestação. Após, voltem
conclusos para sentença.Int.Jandira, 29 de novembro de 2017. - ADV: JOYCE NERES DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA (OAB
317533/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 1003859-90.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Solange Breve - Vistos.Por primeiro, observo que a questão objeto do presente feiro refere-se ao Tema 9 - IRDR - ICMS
- Energia - TUSD - TUST IRDR Nº 2246948-26.2016.8.26.0000, sendo este Incidente de resolução de demandas repetitivas
admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São
Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil. Com isso, apenas cite-se a ré, pessoalmente, respeitadas as
prescrições do Código de Processo Civil, para os termos da presente e para apresentação de defesa escrita. Após conclusão
do referido ato, os autos deverão permenecer suspensos até que sobrevenha notícia acerca do julgamento do recurso. - ADV:
MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/SP)
Processo 1003867-67.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Florisvaldo Ramos da Silva - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos.Manifeste-se o autor em relação à
preliminar arguida em contestação. - ADV: NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1003871-07.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcia Amorim de Souza Barbosa - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos.Manifeste-se o autor em relação
às preliminares arguidas em defesa. Após, tornem para sentença. - ADV: VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 204004/
SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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