Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
1056
Soares Pinheiro (OAB: 277384/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2233711-85.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Orlando Guzella
Junior - Agravado: Unimed Araras Cooperativa de Trabalho Médico - Sem pedido liminar a apreciar, dispensadas as informações,
à resposta (artigo 1019, II do nCPC). Int. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Luis Fernando Cesar Lencioni (OAB: 94810/SP) Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB: 250474/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2234639-36.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravada: Elaine Cristina
Oliveira Morales - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Ausentes, pois, os requisitos do parágrafo único do art. 995 do nCPC, deixo
de atribuir o efeito suspensivo ao recurso. Oficie-se ao Juízo a quo, dispensadas as informações. Em seguida, à resposta (art.
1019, II do nCPC). - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Naiane Pinheiro Rodrigues (OAB: 288830/SP) - Pátio do Colégio, sala
315
Nº 4003046-18.2013.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Americana - Apelante: R. C. (Justiça Gratuita)
- Apelado: G. C. de P. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: V. L. de P. S. (Representando Menor(es)) - relatório - à mesa Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Gaudelir Stradiotto (OAB: 80558/SP) - Luciane Andréa Pereira da Silva (OAB: 261683/SP)
- Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 1002549-83.2016.8.26.0590/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Vicente - Embargte: Paula
Maria Lourenco - Embargda: Danya Pizzigatti Fonseca - Trata-se de petição tirada contra o acórdão de fs. 8/11, requerendo sua
nulidade por falta de publicação da data de seu julgamento.
É o relatório. A embargante afirma que a falta de publicação
da data do julgamento dos embargos ofende o princípio da publicidade dos atos processuais, devendo seu julgamento ser nulo.
No entanto, o Regimento Interno do Tribunal prevê, em seu artigo 123, parágrafo 3° que “independe de pauta o julgamento de
habeas corpus, de desaforamento, de conflito de jurisdição, de competência ou de atribuição e de embargos declaratórios”.
Assim, se o julgamento de embargos de declaração independe de pauta, não há necessidade da publicação da data do
julgamento. Portanto, não há ofensa ao princípio da publicidade, sendo desnecessária a nulidade dos embargos. Diante do
exposto, NÃO ACOLHO o pedido de nulidade por falta de publicação da data do julgamento. - Magistrado(a) Hamid Bdine Advs: Paula Maria Lourenco (OAB: 133315/SP) (Causa própria) - Danya Pizzigatti Fonseca (OAB: 276386/SP) (Causa própria)
- Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1003157-64.2015.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: PROJETO FOX 41
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Apelante: Tsm Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Apelada: Lilian Caetano Daniel
Rocha - Apelado: Douglas Luiz Rocha - Vistos. Trata-se de apelação contra a r. sentença de fls. 1.096/1.100 que julgou
parcialmente procedente a ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c.c. pedido de devolução e indenização por
danos morais que Lilian Caetano Daniel Rocha e Douglas Luiz Rocha moveram em face de Tishman Desenvolvimento Imobiliário
Ltda. (antiga denominação de TSM Desenvolvimento Imobiliário Ltda.) e Projeto Fox 41 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. para
condenar as corrés na indenização por danos materiais e morais e, diante da parcial sucumbência, condenados os coautores
e corrés no pagamento das despesas processuais, por metade. Veio para os autos petição apresentada conjuntamente pelas
partes informando a realização de acordo e a desistência do presente recurso de apelação por parte das corrés apelantes (fls.
1.149/1.152). Requereram a homologação do acordo com a extinção da ação. Informação sobre a comprovação do pagamento
do acordado (fls. 1.154/1.155). Assim, tendo em vista a manifestação das partes, com permissão no disposto no art. 932, III,
do Novo Código de Processo Civil e para que produzam seus jurídicos efeitos, nos termos do mesmo diploma processual (art.
487, III, “b”), HOMOLOGO o acordo a que chegaram, com o consequente arquivamento dos autos. Tornem à vara de origem.
Int. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB: 85022/SP) - Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB:
107957/SP) - Fabiane Lima de Queiroz (OAB: 188086/SP) - Romilton Trindade de Assis (OAB: 162344/SP) - - Pátio do Colégio,
sala 315
Nº 1003692-20.2016.8.26.0619 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Taquaritinga - Apelante: A. R. L. (Justiça
Gratuita) - Apelado: J. P. L. (Menor(es) representado(s)) - Desta feita, nos termos do artigo 932, I do CPC, homologo o acordo
e, consequentemente, pela perda do objeto, fica prejudicado o exame deste recurso, conforme prevê o art. 932, III do mesmo
diploma legal. Oportunamente, remetam os autos para a d. Procuradoria de Justiça, para ciência. Regularizados, tornem à
primeira instância, para as providências de praxe. Int. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Karina Arioli Andregheto Pinoti
(OAB: 180909/SP) - Carlos Augusto Previdelli (OAB: 344411/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1006656-14.2014.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Embargte: PATRÍCIA
MAINARDI DE LÚCIO (Justiça Gratuita) - Embargda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Embargdo: Hospital Santa
Elisa Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada interposta por PATRÍCIA MAINARDI
DE LÚCIO, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A julgada procedente pela sentença de fls. 518/522
para determinar às rés que deem continuidade ao atendimento e ao tratamento da autora e seus filhos recém nascidos, devendo
o hospital réu abster-se de cobrar por quaisquer serviços e devolver os cheques dados em caução, bem como condenar cada
um dos réus a pagar à autora a importância de R$ 8.000,00, totalizando R$ 16.000,00, a título de danos morais, com correção
monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o arbitramento, e juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, a partir da citação. Condenou-as, ainda, ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem
como ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em10% (dez por cento) do valor da condenação. As partes apelaram.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º