Disponibilização: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2500
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da recuperação judicial.Intimem-se a Fazenda Pública. - ADV: OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP)
Processo 0001214-52.2015.8.26.0082 (apensado ao processo 0006639-36.2010.8.26.0082) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão - Dealerplast Comercio , Importação e Representação de Termoplasticos Ltda - Vistos.Recebo a apelação ofertada
pela embargante. Processe-se em seus regulares efeitos, intimando-se a outra parte a apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 15 dias (artigo 1010, § 1º, do CPC/2015).Após, com a juntada das custas de porte de remessa e retorno, na forma do artigo
1010, § 3º, CPC, subam os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens e com as cautelas de praxeInt. ADV: MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA (OAB 237360/SP)
Processo 0005085-08.2006.8.26.0082 (082.01.2006.005085) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Aparecida
Machado de Oliveira - Vistos.Segue pesquisa efetuada.O art. 40 da LEF diz que a prescrição se suspende enquanto não for
localizado o devedor ou encontrados bens. Não sendo encontrados bens ou o devedor, o feito fica suspenso com base no art.
40.No caso dos autos, não foram localizados novos bens em face do executado.Assim, determino a suspensão da execução
por um ano, nos termos do artigo 40 da LEF.Para que a parte credora possa realizar as pesquisas visando à localização de
endereços e/ou o patrimônio, que venham a viabilizar o prosseguimento da execução, CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo
a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada à sua impressão e apresentação aos destinatários.
POR ESTE ALVARÁ, FICA A EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA, assim como seus procuradores, prepostos ou pessoas
que indicar, AUTORIZADA A PROMOVER E SOLICITAR PESQUISAS junto à qualquer instituição de direito público ou privado
(instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal,
Ciretrans, Capitania dos Portos), ou quaisquer outras em que porventura diligenciar, em relação ao endereço e à existência
de bens e ativos nome do(a)(s) executado(a)(s) supramencionado(a)(s). Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de endereços, bens e valores de titularidade do(a)(s) executado(a)(s) supramencionado(a)(s). Este
alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Sobrevindo pleitos de sobrestamento, novos pedidos de
pesquisa ou citação/intimação por edital, ou pedidos idênticos aos já apreciados, determino o cumprimento da presente decisão
sem nova remessa à conclusão. Decorrido o prazo acima sem manifestação, remetam-se ao arquivo provisório.Intime-se. - ADV:
WANESSA OLIVEIRA PINTO (OAB 224821/SP)
Processo 0005104-38.2011.8.26.0082 (082.01.2011.005104) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Euzébio Foltran - JASIM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Vistos. Fls. 35/130: Trata-se de pedido de levantamento
da penhora do imóvel de matrícula 2.947 (fls. 87/88), uma vez que referido imóvel foi arrematado pela ora requerente Jasin
Administradora de Bens Ltda, através da competente carta de arrematação expedida nos autos n. 0000118-32.1997 da 1ª Vara
desta Comarca. Considerando os documentos juntados, defiro o pedido. Expeça-se ofício para levantamento da penhora junto
Cartório de Imóvel competente. No mais, considerando as tentativas infrutíferas de localização de bens em nome da executada,
uma vez que é de conhecimento deste juízo que não há veículos registrados em nome da executada junto ao Detran, nos termos
de artigo 40, § 2º da LEF, suspendo o curso da execução fiscal pelo prazo de 01 ano, ficando suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o referido prazo, requeira a Exequente o que de direito, independentemente de nova vista. Não havendo nenhum
requerimento os autos serão remetidos ao arquivo, salientando-se o início do prazo prescricional, a partir da data supra referida.
Intime-se. - ADV: KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP), MILENA DELGADO SCALCO (OAB 200693/SP)
Processo 0005122-59.2011.8.26.0082 (082.01.2011.005122) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Angelina Cisotto Morette - Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta. Por se tratar de decisão interlocutória,
deixa-se de condenar o executado em despesas e custas processuais, bem como em honorários advocatícios. Prossiga-se a
execução fiscal. Int. - ADV: MARIA TEREZINHA MORETTI (OAB 147293/SP), FELIPE MORETTI BACCILI (OAB 317319/SP)
Processo 0006058-55.2009.8.26.0082 (082.01.2009.006058) - Execução Fiscal - Cofins - Rh Bank Empresarial Ltda - ALMIR
VIEIRA DE ALMEIDA - Vistos.Recebo a presente exceção de pré-executiva apresentada.Intime-se a excepta a se manifestar no
prazo de 10 dias.Int. - ADV: HOCIMARA APARECIDA COSTA PEREIRA (OAB 310697/SP)
Processo 0006716-11.2011.8.26.0082 (apensado ao processo 0006058-55.2009.8.26.0082) (082.01.2011.006716) Execução Fiscal - União - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que até a presente data não houve pagamento pelo executado, apesar
de citado e intimado. O referido é verdade. Boituva, . Eu,_______,Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): VISTA A
EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DA CERTIDÃO ACIMA.
Nada Mais. Boituva, 12 de novembro de 2013. Eu, ___, Romualda Lopes De Lima, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS (OAB 568/PE)
Processo 0007000-29.2005.8.26.0082 (082.01.2005.007000) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Fundação
Luiz João Labronici - - Clovis Holtz - - Helio Natalino Zacharias Filho - - Antonio Carlos Moraes Lobo - - Alexandre Barrilare
Neto - - Andre Luiz Puertas e outros - 9 de janeiro de 2018 - ADV: RENATO PAES DE CAMARGO (OAB 208695/SP), MARCELO
GREGOLIN (OAB 109671/SP)
Processo 3007359-44.2013.8.26.0082 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jozivaldo Neris Gomes - Me Vistos.Manifeste-se a Fazenda Púbica quanto a impugnação apresentada.Sem prejuízo, providencie o executado extrato da
conta bancária onde houve o bloqueio dos valores em questão.Intime-se - ADV: EZIO FERRAZ DE ALMEIDA (OAB 69938/SP)
BOTUCATU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BOTUCATU EM 15/01/2018
PROCESSO :0000341-56.2018.8.26.0079
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Alexsandro Gonçalves Ribeiro
RECLAMADO : J MAHFUZ LTDA BOTUCATU
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º