Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
1295
de Oliveira (OAB: 192338/SP) - Fernando Alberto de Sant´ana (OAB: 20759/SP) - Rodrigo Palomares Domingos (OAB: 272537/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2226174-38.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Estado de
São Paulo - Embargdo: Andre Rosignoli - Interessada: Lucimara da Silva Silveira Tanaka - Interessado: Paulo Cesar Pedrotti Interessado: Robson Quirino da Silva - Interessado: Mauro Sérgio de Santi - Interessado: Olavo Gazin - Interessado: Fernando
da Silva Freitas - Interessado: José Crisci Manzano - Interessado: Leonidas Benatto Filho - Interessado: Joao Batista Garcia Interessado: Marcelo de Assis Aliceda - Interessado: Lucas Barrionuevo da Silva - Interessada: Mara Lucia Barrionuevo da Silva
- Interessado: Sebastiana Correa da Cruz Silvestre - Interessado: Ordália Maria Ribeiro dos Santos - Interessado: Valdir Alves
de Oliveira - Interessado: Gabriel Ulisses Salomão - 1.À parte contrária (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2.Cientifiquem-se as partes
de que o julgamento será virtual. 3.Após, retornem conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Lauro
Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Persia Maria Bughi Freitas (OAB: 111646/SP) - Cláudia Regina Ronqui de Carvalho
(OAB: 185870/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3000130-46.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargda: Antonio Carlos de Lima da Silva - Embargdo: Lazaro Roberto Piovani - Embargdo: Denise
Colin dos Anjos Rodrigues Cunha - Embargdo: Paulo Ziukevicius - Embargdo: José Serafim dos Santos - Embargdo: Edis Palma
- Embargdo: Antonio Carlos de Lima da Silva - Embargda: Eugênia Mendonça - Embargdo: Oswaldo Victorino - Embargdo: Paulo
Alves - Embargdo: João Damasco Ponce - Embargdo: Octavio Tezani - Embargdo: Celso Cardoso - Embargdo: Jair Moreira
- Embargdo: Ernesto Mariano Oliveira - Embargdo: Mauricio Martinez Segobia - Embargdo: Jose Teixeira Lopes - Embargdo:
Sebastiao de Oliveira Santana - Embargdo: Valdemir Ferreira da Silva - Embargdo: Rubens Antunes de Oliveira - Vistos, etc.
1.À parte contrária (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2.Cientifiquem-se as partes de que o julgamento será virtual. 3.Após, retornem
conclusos. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a)
Evaristo dos Santos - Advs: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204
DESPACHO
Nº 1043888-81.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Trium Holding Sa - Interessado:
Secretario de Financas do Municipio de Sp - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Registro: Número de registro do
acórdão digital Não informado Decisão monocrática 36.654 APELAÇÃO nº 1043888-81.2016.8.26.0053 SÃO PAULO Apelante:
TRIUM HOLDING Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO MMª Juíza de Direito: Drª Celina Kiyomi Toyoshima Vistos. Apelação
deduzida pela impetrante contra sentença de f. 100/3, cujo relatório adoto, que denegou mandado de segurança objetivando
compelir a autoridade impetrada de abster-se da cobrança de quaisquer encargos moratórios sobre o recolhimento do ITBI
antes do registro da transferência imobiliária. Insiste na concessão da ordem. Aduz, em síntese, que sem a transmissão legal
do domínio imobiliário com a transcrição não ocorre o fato gerador do tributo, ex vi do disposto no art. 35, I, do CTN (f. 107/19).
Contrarrazões a f. 128/32. É o relatório. O recurso concerne a tributo municipal ITBI. Nessa senda, considerando o objeto da
lide, merece ser observada a Resolução nº 623/2013, desta E. Corte que dispõe sobre a composição do Tribunal de Justiça,
fixa a competência de suas Seções e dá outras providências em seu art. 3º, inciso II, verbis: Art. 3º - A Seção de Direito Público,
formada por 8 (oito) Grupos, numerados ordinalmente, cada um deles integrado por 2 (duas) Câmaras, salvo o 1º Grupo, que
é integrado pelas três primeiras Câmaras, e o 7º Grupo, que é integrado pelas Câmaras 14ª, 15ª e 18ª, é constituída por 18
(dezoito) Câmaras, também numeradas ordinalmente, assim distribuídas: (...) II 14ª, 15ª e 18ª Câmaras, com competência
preferencial para as ações relativas a tributos municipais e execuções fiscais municipais, tributárias ou não. Deveras, a aferição
da matéria pressupõe exame da questão concernente à exigibilidade do tributo, impondo-se sua redistribuição a uma das
Câmaras acima citadas, com competência preferencial para julgamento da causa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTOS. ITBI. Valor venal de referência. Interesse diretamente relacionado a tributo municipal.
Competência recursal das Colendas 14ª, 15ª e 18º Câmaras de Direito Público. Agravo não conhecido, com determinação de
redistribuição ao órgão competente. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI.
BASE DE CÁLCULO FATO GERADOR. Consoante o art. 3º, inciso II da Resolução n.º 623/2013 do Órgão Especial deste
E. Tribunal de Justiça, são competentes as 14ª, 15ª e 18ª Câmara de Direito Público para julgamento de “ações relativas a
tributos municipais e execuções fiscais municipais, tributárias ou não”. Recurso não conhecido. RECURSO DE APELAÇÃO
EM MANDADO DE SEGURANÇA.VALOR VENAL. ITBI A matéria tratada nos autos diz respeito à base de cálculo de ITBI.
Competência das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais. Inteligência do disposto na Resolução 623/2013 alterada
pela 681/2015. Competência das 14ª, 15ª e 18ª Câmaras de Direito Público. Recurso não conhecido, com determinação de
redistribuição do processo a uma das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais. Ante o exposto e decidindo na forma do
§ 3º do art. 168 do Regimento Interno desta Casa, declino da competência para dele conhecer, impondo-se sua redistribuição.
Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2018. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Roberto Moreira
da Silva Lima (OAB: 19993/SP) - Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
204
Nº 2005073-89.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Armada Brasil
Transportes Inteligentes Eireli Me - Impetrado: Secretário Municipal de Transportes - Impetrado: Diretor do Departamento de
Transportes Públicos de São Paulo – Dtp - Vistos, Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado por Armada Brasil
Transportes Inteligentes Eireli ME contra possíveis atos coatores a serem praticados pelo Secretário Municipal de Transportes e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º