Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/
veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização
de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB
261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), WILLIAN LIMA GONÇALVES (OAB 31364/BA)
Processo 0014569-56.2017.8.26.0019 (processo principal 1005917-38.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NÃO PADRONIZADOS NPL1 - Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de
seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 255.462,94 (atualizado até 12/2017, conforme
demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/
veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização
de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP)
Processo 0014586-92.2017.8.26.0019 (processo principal 1009299-68.2016.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Heloisa Pio Vito - Vistos, O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro,
havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar o endereço da corré para citação, a ausência de bens e
eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.Nesse sentido, indefiro por ora o pedido,
devendo a credora promover o andamento nos autos principais para citação e pesquisa de bens. Int. - ADV: JAMILE ABDEL
LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 1000117-24.2017.8.26.0019 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Clara da Silva Dini - Rita Maria da Silva - - Maria Julia da Silva Batista - - Maria Inês da Silva - - Eunice Izabel da Silva Pablos - - Jose Luiz da Silva
- - Bendita Odete da Silva - - Aparecido Donizete da Silva - - Antônia Vilma da Silva - Martucci e Melillo Advogados Associados
- - Jair Carlos Aranjues Evangelista - Vistos.Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que o requerido
Jair Carlos não apresentou os documentos de fls. 383.Ao Distribuidor para regularizar a Reconvenção.Comprove o requerido
o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição da Reconvenção. ADV: EDUARDO LUIS TEIXEIRA (OAB 336732/SP), JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000946-73.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Marielson Silva - João Luiz da Silva
e outros - Vistos.Fls. 476: Defiro como prazo derradeiro. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), CARLOS
ANTONIO DE JESUS PAULON (OAB 327056/SP)
Processo 1000964-60.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre
Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Cosme PortoIndefiro o pedido de fls.
225/230 por falta de amparo legal e também por não trazer nenhum resultado prático na localização de bens dos devedores.O
Poder Judiciário não é agente de vingança.Aguardo provocação adequada.Int. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/
SP), JAMILLE BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/SP)
Processo 1000994-95.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Enriquecimento ilícito - Ana Paula Bertaglia Moda Feminina
Ltda- Epp - Vistos.Fls. 155: Reporto-me ao despacho de fls. 121. - ADV: CAROLINE SOQUETTI (OAB 329495/SP)
Processo 1001385-50.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Companhia de Crédito,
Financiamento e Investimento Rci Brasil - Vistos.Fls. 124: Torne com cópia do acordo mencionado. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001385-50.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Companhia de Crédito,
Financiamento e Investimento Rci Brasil - Vistos.Fls. 126: Defiro; aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias; no
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001476-09.2017.8.26.0019 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Wagner Rogerio Pereira Junior
- Banco Bradesco S.A. - Vistos.Apresente o autor, em 10 dias, cópia da sentença que decidiu o conflito anterior, descrito na
inicial.Após, diga o requerido e conclusos.Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDA DE
GODOY UGO SARRA (OAB 271729/SP)
Processo 1001942-37.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nildete Nogueira Molon
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Cosme PortoVistos.Fls. 130-a: Tratando-se de providência que pode ser alcançada pelo
interessado, sem a intervenção do Juízo, desnecessária a autorização para inclusão do nome do executado no cadastro de
inadimplentes, em caso de execução de título extrajudicial.No mais, defiro a intimação apara indicação de bens penhoráveis
no prazo de 05 dias, observando que a aplicação da multa depende da comprovação de existência de bens e conseqüente
demonstração de omissão do(a) executado(a). Int. (cumprir prov. CG 8/85 - 01 dilig. do oficial de justiça). - ADV: ALEXANDRE
MARCONCINI ALVES (OAB 120188/SP)
Processo 1002186-63.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antoninho Aparecido de
Alcantara - Vistos.Defiro o pedido para recompor o polo passivo e de intimação da devedora já citada como requerido a fls. 176.
- ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/
SP)
Processo 1002186-63.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antoninho Aparecido de
Alcantara - Ciência às partes da decisão do agravo de instrumento de fls. 183/249, transitado em julgado. - ADV: OCTÁVIO
LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP)
Processo 1002186-63.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antoninho Aparecido de
Alcantara - Vistos.Indefiro o diferimento das custas para o final, pois o caso dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses
tratadas no artigo 5º da Lei Estadual 11.608/03. Contudo, defiro o pedido para pagamento das custas em 10 parcelas mensais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º