Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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iniciando-se no prazo de dez dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.Comprove também o recolhimento das
custas referente ao Agravo, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: AGNALDO LUIS COSTA
(OAB 105542/SP)
Processo 1002372-57.2014.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus Vistos.A homologação do acordo (fls. 35), compreende a liberação do bloqueio de fls. 29 ao exequente; expeça-se o MLJ. - ADV:
CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 1002526-07.2016.8.26.0019/02 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luciano Rodrigo dos Santos
da Silva - R. C. Capobianco Decorações Ltda Me - Luciano Rodrigo dos Santos da Silva - Vistos,Fls. 47: Intime-se o credor a
promover o protocolo do pedido como Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Cód. 12119). - ADV: MAURO
SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), RENATO SPARN (OAB 287225/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA
(OAB 277932/SP)
Processo 1002736-58.2016.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sérgio
Aparecido Gonçalves da Silva - Eunice Quintais - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Cosme PortoVistos.Considerando as diversas
matérias em discussão e que o recesso forense se aproxima, por ora, determino seja expedida guia de levantamento do valor
depositado pela devedora, em favor do credor, com urgência.Não há como acolher o pedido de cancelamento da penhora
porque ainda não há convicção formada sobre a quitação do débito e é certo, logo se vê, há tema que desafia a coisa julgada,
como a pretendida redução da multa estipulada na sentença.A devedora também insiste em deduções que exigem melhor
apuração em absurdo pedido de devolução em dobro.Por outro lado, com razão a devedora sobre a necessidade de intimação
por carta, pessoal, sendo a devedora defendida pela Defensoria Pública.Como se vê, ambos querem manter o conflito e se
apegam a controvérsias sem fundamento jurídico.A penhora fica mantida e até que se resolva o valor correto do débito a
devedora permanece como inadimplente.Expedida a guia, apresentem as partes cálculo adequado do que consideram correto
e conclusos.Int. - ADV: PAULO EDUARDO PASCHOAL JUNIOR (OAB 154145/SP), JHONY AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA
(OAB 363599/SP)
Processo 1002736-58.2016.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sérgio
Aparecido Gonçalves da Silva - Eunice Quintais - (Exequente: retirar mandado de levantamento judicial) - ADV: PAULO
EDUARDO PASCHOAL JUNIOR (OAB 154145/SP), JHONY AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 363599/SP)
Processo 1002736-58.2016.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sérgio
Aparecido Gonçalves da Silva - Eunice Quintais - (apresentem as partes cálculo adequado do que consideram correto, conforme
último parágrafo de fls. 73.) - ADV: PAULO EDUARDO PASCHOAL JUNIOR (OAB 154145/SP), JHONY AUGUSTO GONÇALVES
DA SILVA (OAB 363599/SP)
Processo 1003448-19.2014.8.26.0019/01">1003448-19.2014.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1003448-19.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CLAUDINEI APARECIDO BARBOSA DE MATOS - MIRELLENZO MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA-EPP - - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, O pedido de desconsideração da
personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de
bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.Assim, primeiramente, caberá
à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se
possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis. No caso,
ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MICHELLE
DANTAS SANCHES (OAB 322616/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), FABIO HERMO PEDROSO DE MORAES
(OAB 123526/SP)
Processo 1004033-71.2014.8.26.0019/01">1004033-71.2014.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1004033-71.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jorge Arruda Guidolin - - Benedicto Baptista de Oliveira Tecelagem Leonilda Ltda - Gestor Lance Judicial - Jorge Arruda Guidolin - - Jorge Arruda Guidolin - Vistos.Fls. 285/316:
Manifeste-se o exequente. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/
SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP)
Processo 1004033-71.2014.8.26.0019/01">1004033-71.2014.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1004033-71.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jorge Arruda Guidolin - - Benedicto Baptista de Oliveira Tecelagem Leonilda Ltda - Gestor Lance Judicial - Jorge Arruda Guidolin - - Jorge Arruda Guidolin - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcos Cosme PortoVistos.Rejeito a impugnação de fls. 285/292 tendo em vista que os motivos alegados não se encaixam
em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 903 do CPC e homologo a arrematação de fls. 317 para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos.A arrematação deve ser considerada perfeita, acabada e irretratável.Expeça-se o mandado de entrega
como requerido a fls. 284.Int. Americana, 30 de janeiro de 2018. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), FABIO
ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP)
Processo 1004033-71.2014.8.26.0019/01">1004033-71.2014.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1004033-71.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jorge Arruda Guidolin - - Benedicto Baptista de Oliveira Tecelagem Leonilda Ltda - Gestor Lance Judicial - Jorge Arruda Guidolin - - Jorge Arruda Guidolin - Vistos.Defiro o pedido
de fls. 322/323, exatamente como pleiteado.Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), FABIO ALEXANDRE
SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP)
Processo 1005911-26.2017.8.26.0019 - Procedimento Comum - Seguro - Hayron Denardi Franco Rogerio - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Diante da preliminar de fls. 49, providencie o autor o reconhecimento
de firma, uma vez que a assinatura na nova procuração juntada a fls. 194 é idêntica aquela de fls. 06 e diferente da existente no
documento de fls. 9. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1007591-46.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Lotus Performance Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Interjeans Indústria e Comércio Ltda. - Epp - - Rosicler Theodoro
Ragazzo - Dino Boldrini Neto - Dino Boldrini Neto - Vistos.Fls. 3128315: O processo já está suspenso em relação à empresa em
recuperação, consequentemente o pedido deferido se refere tão somente à executada Rosicler. - ADV: DINO BOLDRINI NETO
(OAB 100893/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP),
EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 1007960-40.2017.8.26.0019 - Procedimento Comum - Condomínio - Marcos Rodrigues Amaral - Vania Regina
Tridico - VISTOS, Fls. 55: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º