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TJSP 27/02/2018 -Pág. 2552 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2524

2552

débito alimentar (art. 523, §3º, do CPC), podendo o executado oferecer impugnação a execução nos próprios autos, por meio de
mero peticionamento, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive quando se referir à penhora (art. 518 do CPC).Observo que se trata
de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados)
junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do
Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta precatória de intimação do executado e, se necessário, para penhora de bens.
Providencie a parte autora a distribuição da carta precatória expedida, instruindo-a com as cópias e diligências necessárias,
mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no
prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos nos 15 (quinze) dias seguintes.Intime-se. - ADV: MARCELLA ISMAEL DA
SILVEIRA (OAB 339729/SP)
Processo 1000230-92.2018.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.M.S. - Vistos.Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita à parte exequente. Anote-se. Intime-se o executado para que, em três (03) dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 967,38 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. No caso de pagamento, fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da execução.Expeça-se carta precatória para intimação do executado. A
distribuição da carta precatória deverá ser feita pelo patrono da parte exequente, mediante peticionamento eletrônico junto ao
juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos
autos nos 15 (quinze) dias seguintes.Int. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 1000735-20.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.C.S. - Vistos.Considerando a manifestação
de fls. 72/74 com informação de quitação do débito e com anuência expressa da representante legal do exequente, determino
a expedição imediata do respectivo contramandado de prisão em nome do executado.Após, aguarde-se a nomeação de novo
Defensor dativo ao credor e intime-se o causídico para dizer sobre a petição de fls. 72/74, no prazo de cinco (05) dias.Em
seguida, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA MARINI (OAB 145400/SP)
Processo 1000979-46.2017.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S.L. - R.J.L. - Manifeste-se a
parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIONES CARLOS DE SOUZA (OAB 47747/
SP), RENATO COTRIM MORAIS (OAB 35835/BA)
Processo 1001376-08.2017.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.S. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para decretar o divórcio das partes, com fundamento no art. 226, §6o, da Constituição Federal.Condeno o
requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro
reais).Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos autos, bem como mandado ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Nova Granada SP, para averbação do divórcio junto à matrícula
121459 01 55 2016 2 00033 028 0003371 68, observando que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 10).Oportunamente,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1001470-87.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Exoneração - M.S.P. - Marcela Pavanete Pedroso - Ante o
exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia à filha desde a data
da citação, observando-se que os alimentos pagos durante o curso da ação são irrepetíveis.Condeno a ré ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro
reais), observado o benefício da assistência judiciária que ora lhe concedo.Após o trânsito em julgado ou em caso de eventual
recurso, expeçam-se certidões de honorários aos patronos nomeados nos autos, observando-se a regulamentação a respeito.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), MARIA FERNANDA MARINI
(OAB 145400/SP)
Processo 1001630-78.2017.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.G. - V.C.M.G. - Manifeste-se
a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/
SP), ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO (OAB 268848/SP), ALESSANDRA RUY GUASQUE (OAB 374360/SP),
JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO (OAB 374472/SP)
Processo 1001705-54.2016.8.26.0390 - Regulamentação de Visitas - DIREITO CIVIL - R.L.N.R. - L.S.C. - Vistos.Não há
preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o feito por saneado.A guarda deve ser fixada observando-se os superiores
interesses do menor, e não os interesses pessoais dos genitores, razão pela qual a mudança de endereço da requerida sem
comunicação ao juízo não induz, por si só, à procedência do pedido.Concedo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias para que
informe nos autos seu endereço atual.Com a indicação, providencie a serventia o necessário para que seja realizado estudo
psicológico complementar junto à requerida e ao menor.Sem prejuízo, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 04 de junho de 2018, às 16:00h, quando se procederá ao depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, bem
como inquirição das testemunhas oportunamente arroladas no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da presente
decisão, sob pena de preclusão. A intimação das testemunhas é de responsabilidade da parte que arrolou, independentemente
da intimação pelo juízo, observado o disposto e os consectários do art. 455 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Intimem-se, expedindo-se o necessário.Int. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP),
GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1001708-72.2017.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Adinalva Rosa de Jesus dos Santos - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se realmente ocorreu erro ao digitar o nome do herdeiro MARINALDO
JESUS GONZAGA, vez que os documentos indicados às fls. 02, condizem com os de MARINALVA JESUS GONZAGA (fls.
72), citada em cartório, conforme certidão de fls. 73.Após, aguarde-se a citação dos demais herdeiros ou eventual juntada de
procuração outorgada ao procurador da inventariante. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/
SP)
Processo 1001843-21.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Guarda - O.A.Z.N. - - K.C.S. - L.R.N. - Manifestem-se as
partes sobre o Estudo Social apresentado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP),
VIVILI BILIA DE LIMA FRUCTUOSO (OAB 338793/SP)
Processo 1001893-47.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Família - Antonio Marco de Oliveira Silva e outro - Lorran
Henrique Torres da Silva - - Beatriz Silva dos Anjos - Fls. 101/102: Ciência da nomeação: Dr(a). Samuel Viana Remundino, OAB/
SP. 277537/SP, nomeado(a) para defender os interesses dos requeridos, no prazo de 15 dias conforme fls. 95. - ADV: TATIANA
DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP), SAMUEL VIANA REMUNDINO (OAB 277537/SP)
Processo 1001905-27.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Exoneração - A.F.F. - G.F.F. - Nos termos do artigo 355,
inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra.Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV:
ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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