Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
2553
Processo 1002239-95.2016.8.26.0390 - Inventário - Sucessões - Leonilda da Silva Cardozo Lima - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão de fls. 69, juntado aos autos certidão de quitação de tributo federal em nome do falecido, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1002262-07.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Família - L.V.S. - J.L.V.S. - Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/
SP), JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2018
Processo 0000155-70.2018.8.26.0390 (processo principal 1001415-39.2016.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Esbulho / Turbação / Ameaça - Simone Gonçalves Silva Pinto - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Recebo
a impugnação ao cumprimento de sentença.Acolho o requerimento da parte executada e ATRIBUO À IMPUGNAÇÃO EFEITO
SUSPENSIVO, nos termos do art. 525, §6º. Na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar
ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, são relevantes os argumentos ventilados na impugnação
e o juízo encontra-se garantido por depósito compatível com o montante da dívida (fls. 81).Defiro a expedição de mandado
de levantamento apenas do valor incontroverso, equivalente a quantia de R$ 4.220,37 (quatro mil duzentos e vinte reais e
trinta e sete centavos) referente ao depósito judicial de fls. 83/84, devendo o restante ser mantido em depositado em conta
judicial.Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de fls. 65/72.Após, tornem conclusos. ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PAULO HENRIQUE
LEONARDI (OAB 106511/SP)
Processo 0000601-10.2017.8.26.0390 (processo principal 1000312-31.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - EMILIO ANTONIO BORGHI NETO - CLAUDINEI BORTOLIN - - FÁBIO ALVES DIAS - Vistos.Fls. 87/88: Aguarde-se a
resposta do ofício expedido as fls. 77.Int. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS
(OAB 152622/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000601-10.2017.8.26.0390 (processo principal 1000312-31.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - EMILIO ANTONIO BORGHI NETO - CLAUDINEI BORTOLIN - - FÁBIO ALVES DIAS - Fls. 90 e seguintes:
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB
113902/SP), MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 0002234-56.2017.8.26.0390 (processo principal 0001528-78.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - NILDA DE SOUZA - TIM CELULAR S/A - Conforme certidão de fls. 43, extraída do processo
principal n° 0001528-78.2014.8.26.0390, foi expedido mandado de levantamento referente ao depósito judicial de fls. 100
daqueles autos.Ante o exposto, defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que encaminhe extratos das contas judiciais
vinculadas aos processo n° 0001528-78.2014.8.26.0390 e 0002234-56.2017.8.26.0390, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o
presente, por cópia digitada, como ofício. Devendo a resposta ser encaminhada ao e-mail institucional da vara: novagranada@
tjsp.jus.br.Entrementes, manifeste-se o exequente sobre o depósito judicial realizado às fls. 40, sob pena de ser presumida
quitada a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000213-27.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - JOSÉ DIAS DE SOUZA - BANCO
SANTANDER S.A - Providencie a Instituição Bancária a juntada dos documentos solicitados pelo Perito, com urgência. - ADV:
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP)
Processo 1000957-22.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento requerendo o que dê direito, em 05 (cinco)
dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a) exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1001555-73.2016.8.26.0390 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Elizabeth Santos Bueno Picon - Telefônica Brasil S/A - Fls. 202/204: Vista ao autor dos documentos novos juntados aos autos,
nos termos do artigo 437, § 1º do CPC, no prazo de quinze (15) dias.Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV:
REGINA DA PAZ PICON (OAB 265470/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA IKEDA
(OAB 163415/RJ)
Processo 1001661-35.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Obrigações - Reinaldo Martins Hidalgo e outro - Maria
Aparecida de Araujo Hidalgo - - Pedro Hidalgo Bernal Neto e outros - Indefiro a preliminar de impugnação à concessão do
pedido de assistência judiciária gratuita, visto que diante da declaração de pobreza prestada às fls. 14, a necessidade é
presumida, eventual revogação da concessão deve ser dar por meio de provas que comprovem o contrário, o que não é o caso
destes autos. Ainda, nos termos do art. 99, §4º, do CPC, a assistência do requerente por advogado particular não impede a
concessão da justiça gratuita, logo, por analogia, não é, por si só, causa para revogação do benefício.Procedam os requeridos
à juntada do comprovante de recolhimento das respectivas taxas de procuração devidas.INDEFIRO o pedido de chamamento
ao processo de fls. 184/186, visto que o que se busca na presente ação é apenas a percepção dos frutos que estariam sendo
revertidos unicamente em favor dos réus, não se referindo à divisão da propriedade ou dos quinhões hereditários, vez que já
foram discutidos em ação própria, não se trata, portanto, de litisconsórcio passivo unitário. Desta forma, a sentença não terá
necessariamente os mesmos efeitos para todas as partes passivas.DEFIRO a expedição de ofício à Casa da Agricultura de
Nova Granada para que informe a evolução e movimentação do rebanho de semoventes vinculada a inscrição estadual da
família no período de 21/01/2008 até a presente data, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deverá ser encaminhada para o
e-mail institucional da vara ([email protected]). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhamento
à cargo da parte interessada, que deverá comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias.O pedido de quebra de sigilo
bancário, será melhor analisado em audiência, a fim de se verificar a necessidade da produção da prova.Ainda, no prazo
de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze), proceda o requerido MATEUS HIDALGO BERNAL, à regularização de
sua representação processual, visto que a procuração outorgada às fls. 187 foi assinada por Orivaldo Martins Hidalgo e veio
desacompanhada de documento que comprove a qualidade de representante legal do requerido. Sendo assim, traga o requerido
aos autos declaração do médico do citando que ateste sua incapacidade ou termo de curatela, ainda que provisória.Após, dê se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º