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TJSP 22/03/2018 -Pág. 2390 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2541

2390

Processo Digital nº:
1006866-90.2017.8.26.0590 - amm
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Viviane Tavares de Andrade
Requerido:
Maria Dalva Gomes de Andrade
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DALVA GOMES
DE ANDRADE, REQUERIDO POR VIVIANE TAVARES DE ANDRADE - PROCESSO Nº1006866-90.2017.8.26.0590.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
Vanessa Aufiero da Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/08/2017, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DALVA GOMES DE ANDRADE, CPF 801.217.138-49, RG.: 11.445.709-8, declarando-o(a)
parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, consistentes em emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado e naqueles que não sejam de mera administração. Causas da Interdição: Doença de
Alzheimer: CID. 10 - G30, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra. Viviane Tavares de Andrade,
portadora do RG.: 27.879.577-8 e do CPF.: 355.435.808-41. O(A) Curador(a) deverá prestar contas anualmente, nos termos do
artigo 84, § 4.°, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 16 de fevereiro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA AUFIERO DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2018
Processo 0002241-30.2017.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.A. - M.M.A. - Vistos,1.Presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado, ressaltando que a controvérsia estabelecida nos
autos refere-se à extensão da capacidade alimentar do requerido.2.Defiro a prova oral e designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2018, às 16:00 horas.3.A audiência será realizada no Fórum da Família de São
Vicente, situado na Avenida Antonio Emmerick, 1416, Vila São Jorge, nesta Comarca.4.Intimem-se as testemunhas arroladas
pelo requerente.5.Intime-se pessoalmente o requerido para que compareça à audiência e preste depoimento pessoal, sob pena
de confissão. Servirá cópia desta decisão como mandado.6.Determino a expedição de ofício à empregadora do requerido,
nos termos almejados as fls. 113.7.Com fulcro no artigo 370 do Código de Processo Civil, determino a realização de pesquisa
junto ao BACENJUD solicitando a movimentação financeira do requerido nos últimos seis meses. Providencie a Serventia o
necessário.8.Fls. 114/120: ciência ao requerido.Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA MAUTONE (OAB 213073/SP), ‘ ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002827-43.2012.8.26.0590 (590.01.2012.002827) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução E.O.M.J. e outros - Regularize a representação processual do Sr. Evandro, uma vez que a Sra Catia, não faz parte do polo
passivo. Decorridos 30 dias, sem manifestação, os autos serão rearquivados. - ADV: IVANI DORIS GONCALVES (OAB 81336/
SP), RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP), TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP),
CARLOS ROGERIO NEGRAO ARAUJO (OAB 132035/SP), RODRIGO COSTA PINTO DE CARVALHO (OAB 271156/SP)
Processo 0002976-29.2018.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S.P. - Vistos.1.Processe-se em
segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.2.Presentes os requisitos legais, defiro ao(à)
requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei.
Anote-se.3.Diante da prova inequívoca da paternidade (pg. 4) e da presunção da necessidade alimentar do requerente em razão
de sua menoridade, fixo os alimentos provisórios, na hipótese de estar o requerido trabalhando com vínculo empregatício ou
percebendo benefício previdenciário, no valor equivalente a 30% dos vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos
obrigatórios, a saber, imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, adicional
de férias, horas extras, abonos, gratificações, participações nos lucros, comissões, verbas rescisórias, excluindo FGTS; e, na
hipótese de estar o requerido desempregado ou trabalhando na economia informal, no valor equivalente a 50% do salário
mínimo nacional vigente à época do pagamento.4.Notifique-se o requerido para efetuar o pagamento à genitora da requerente,
até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta junto ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0354, CONTA
CORRENTE/POUPANÇA n.º 013-00291197-0, servindo o comprovante de depósito bancário como prova da quitação. Caso o
requerido encontre-se empregado, notifique-se a empregadora para proceder ao desconto da pensão alimentícia na folha de
pagamento dele e respectivo pagamento à genitora da menor, mediante depósito na conta bancária noticiada, servindo cópia
desta decisão como ofício.Para implantação dos descontos junto ao INSS, na hipótese de os alimentos provisórios incidirem
sobre benefício previdenciário auferido pelo(a) requerido(a), a representante legal do(a) requerente deverá apresentar cópias
de seus seguintes documentos: R.G., C.P.F., certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência além do C.P.F.
do menor que, caso não possua, poderá ser obtido nas agências do Banco do Brasil S/A a fim de instruir ofício que será
oportunamente encaminhado à autarquia previdenciária, se o caso.5.Designo audiência de conciliação, com fulcro no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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