Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
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Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS (OAB 68786/SP)
Processo 1022537-06.2014.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.H.C. - A.R.S.E. Vistos.A parte exequente, intimada para dar regular andamento ao feito, nos termos do §1º do art. 485 do Código de Processo
Civil, não assim procedeu, caracterizando-se, assim, o abandono a que alude o inciso III do mesmo artigo.Considerando que a
justificativa já foi apresentada, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
esclareça se possui alguma objeção à extinção do processo, sem resolução de mérito, presumindo-se, no silêncio, concordância
tácita com a extinção por abandono da causa pela parte exequente.Intimem-se. - ADV: JOSE REINALDO TEIXEIRA DE
CARVALHO (OAB 148501/SP), JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS AMARAL (OAB 179997/SP)
Processo 1024190-38.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.H.R. - L.C.S. - Vistos.Por
ora, aguarde-se a realização do exame de DNA já requisitado junto ao IMESC. Oportunamente, voltem conclusos, inclusive,
para análise dos pedidos de fls. 333/335.Int. - ADV: PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA (OAB 338733/SP), SERGIO CATINA DE
MORAES FILHO (OAB 227503/SP)
Processo 1025397-09.2016.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.M. - V.J.M. - Vistos.Fls.
319/320: indefiro o pedido formulado, isso porque, já foi expedido ofício à fonte pagadora para que passe a descontar o
valor correspondente à verba alimentar também em relação aos próximos 13º salários. No entanto, os valores pretéritos não
descontados da folha de pagamento do alimentante deverão ser objeto de cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV: PAULO
ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), EDNA APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO (OAB 276023/SP), CAROLINA
MENDONÇA PRETTE MORAES (OAB 337548/SP)
Processo 1027700-64.2014.8.26.0576/02 - Cumprimento de sentença - Fixação - V.H.B.M. - R.F.M. - Vistos.Ao que se infere
da certidão retro, até a presente data, não houve comprovação do protocolo da decisão-ofício emitida nestes autos.Deste modo,
intime-se a parte interessada para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove o protocolo da decisão-ofício de fls.
95/96, sob pena de perda da prova reclamada ou até mesmo multa.Intime-se. - ADV: FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB
143716/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1028563-83.2015.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.G.A. - - A.P.M.A. - Fls. 64/65, vista aos
requerentes. - ADV: ANDRÉ LUIS NASHIMURA DO CARMO (OAB 197256/SP), MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/
SP), HENDERSON MARQUES DOS SANTOS (OAB 195286/SP)
Processo 1030094-44.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.E.N.L. - E.N.G.
- Vistos.Inicialmente, requisitem-se da empresa STAFFS RECURSOS HUMANOS LTDA, situada na Rua Jorge Tibiriçá, nº
3729, Bairro Vila Santa Cruz, nesta cidade, informações, devidamente comprovadas, acerca do vínculo contratual de trabalho
mantido com a parte executada, acima qualificada, a extensão dos rendimentos por ele mensalmente recebidos e se já existe
desconto a título de pensão alimentícia em sua folha de pagamento. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão
servirá como OFÍCIO, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro
documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a
qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada,
para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado
efetuar o protocolo do ofício junto ao Departamento Pessoal da referida empresa (por qualquer meio idôneo de comunicação),
com posterior comprovação nestes autos. Observe a empresa destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada
exclusivamente através do e-mail: [email protected]. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.Com a documentação
nos autos, voltem conclusos para análise do requerimento de fls. 299/200.Intime-se. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA
TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP)
Processo 1031347-62.2017.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.A.D.G. - S.F.D.G. - Vistos.Recolhidas eventuais
custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo.Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 199479/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA
(OAB 316485/SP)
Processo 1031983-62.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - E.H.P.A. - J.S.A. - Certifico e
dou fé haver realizado as pesquisas determinadas às fls. 115, tendo realizado o desbloqueio do valor ínfimo encontrado junto
ao sistema Bacenjud, conforme resultados que seguem. Ciência às partes para manifestação. - ADV: DANIELLE CRISTINA
GONÇALVES PELICERI (OAB 301592/SP)
Processo 1032012-83.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - J.C.O.D. - - G.C.O.D. - C.P.D.
- Vistos.O processo encontra-se paralisado desde novembro/2017, dependendo sua movimentação de providência da parte
exequente. Infere-se dos autos que a parte exequente, após várias intimações, pela Imprensa Oficial, não promoveu o regular
andamento do feito nem mesmo formulou outro requerimento a fim de que a marcha processual fosse retomada. Por outro
lado, a tentativa de intimação pessoal, consoante certidão de fls. 135, também foi frustrada, fazendo incidir a presunção a que
alude o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Assim, considerando a concordância da parte executada (fls.
147) e o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 139), JULGO extinTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS, o que se faz com fulcro no artigo 485, inciso III, CPC. Custas não são devidas face a
gratuidade deferida.Requisite-se ao SPC e SERASA o cancelamento da inscrição do nome do executado, se o caso. Servirá
como ofício cópia digitalmente assinada pelo Juiz da presente decisão, podendo a parte e/ou seu advogado extrai-la junto
ao SAJ.Em havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão.Transitada
esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV:
LUCIANA VIANNA TAVARES (OAB 295026/SP), CÁSSIA PRISCILA BANHATO GASPARINI (OAB 264425/SP)
Processo 1034033-32.2014.8.26.0576 - Inventário - Sucessões - ROSA MARTINS BARBINO - Soraia Francisca da Silva - Valquíria Pereira da Silva - - Ademilson Pereira da Silva - BENTO PEREIRA DA SILVA - VISTOS.1- Fls. 706/707: digam os filhos
herdeiros.Prazo: 5 (cinco) dias.2- Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: MIRIAN LEE (OAB 209537/SP), GUILHERME
ESTEVO (OAB 250436/SP), LAZARO MAGRI NETO (OAB 231007/SP), RODRIGO N. RIQUELME MACEDO (OAB 58736/PR),
MICHAEL CAVALLI (OAB 68172/PR)
Processo 1035656-34.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C. - - E.C. L.R.C. - CUMPRIR EXPEDIENTE. - ADV: RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP), RONALDO CARVALHO DE
SOUZA (OAB 332738/SP)
Processo 1035656-34.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C. - - E.C. L.R.C. - Certifico e dou fé haver deixado, ao menos por ora, de intimar a coproprietária do imóvel, Sra. Karla Milani de Castro
uma vez que não consta dos autos o seu endereço.Certidão retro: vista a parte exequente para as providências necessárias, no
prazo legal. - ADV: RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP), RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/
SP)
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