Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
1991
Após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATA PASSARELLA (OAB 100084/
SP), ALESSANDRA ALETHEA P DA SILVA MARQUES (OAB 148057/SP), ANA PAULA BARBUY CRUZ (OAB 157129/SP),
ALLESSANDRA HELENA NEVES (OAB 157126/SP)
Processo 1001818-66.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Etapa Educacional Ltda,
Nova Denominação Colégio Etapa Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Ante o aviso de recebimento que acompanhou a carta de citação
do(a) requerido(a) haver retornado com a informação “ausente/não procurado” (fls. 38), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em
termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1001972-84.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vania Ferreira Pinto PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - ATO ORDINATÓRIO: Ante a contestação apresentada a fls. 79/104, manifeste(m)-se o(a)
(s) requerente(s) em réplica. - ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 1002235-19.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Joseli Andrade da Silva - Banco
BMG S/A - Vistos. Cumpra o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, o ato ordinatório de fls. 233, sob pena de revelia. Outrossim,
em igual prazo, promova o requerido o recolhimento da devida taxa de mandato judicial, comprovando-o nos autos. Int. - ADV:
FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), RAFAEL
LOUREIRO FABEN (OAB 292067/SP)
Processo 1002407-63.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - MILTON ALVES BORGES
- Banco Itau Bmg Consignado S/A - V I S T O S. Não ocorrendo qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do
processo, passo ao saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357, do CPC. Inexistem questões processuais
pendentes. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Declaro o feito saneado. Ante a alegação pelo
demandante de falsidade da assinatura constante no contrato de fls. 40/43, acostado pela demandada, necessária a produção
de prova pericial grafotécnica. Nomeio como perito judicial, Edson D’Andrea Cinelli. Ante a gratuidadade deferida ao autor, nos
termos da Deliberação n° 92 de 29/08/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, providencie
o Cartório a reserva dos honorários periciais. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo
de quinze dias, pena de preclusão (art. 465, §1º, CPC). Apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo, notifique-se o perito
judicial para início das diligências, cujo laudo deverá ser acostado no prazo de trinta dias. Com a juntada do laudo, as partes
deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito judicial no prazo comum de 15 (quinze) dias,
podendo o assistente técnico de cada uma das partes, eventualmente indicados, em igual prazo, apresentar seu respectivo
parecer, pena de preclusão. A necessidade da produção de prova oral será analisada apos a juntada aos autos do laudo pericial.
Int. - ADV: TATIANE LOPES BORGES (OAB 202553/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002407-63.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - MILTON ALVES BORGES Banco Itau Bmg Consignado S/A - Vistos. Fls. 142/143: Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe
ao laboratório do Perito Judicial, mínimo de 04 (quatro) documentos originais de qualquer natureza, onde figuram suas assinatura
usuais, excluindo-se documentos de identidade. Sem prejuízo, oficie-se ao requerido para que, no mesmo prazo, encaminhe
ao Perito Judicial, a via original do contrato questionado, cuja cópia digitalizada encontra-se acostada às fls. 40/43. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANE LOPES BORGES (OAB 202553/SP)
Processo 1002663-98.2018.8.26.0348 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Jorge Wuowey Tartuce - - Rosane Marli Tartuce - Vilma Peramezza - Vistos.Inicialmente vale ressaltar que se trata de
embargos de terceiros, e não, embargos à execução, não se aplicando, portanto, os artigos mencionados pelo embargante (fls.
02).Com efeito, nos termos do art. 676, “caput”, do Código de Processo Civil, “A decisão que reconhecer suficientemente provado
o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos, objeto dos embargos, bem
como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido”.A determinação da suspensão
das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória
da posse, se dá através da concessão de tutela de urgência, de cognição sumária. Para tanto, devem existir elementos que
evidenciem a probabilidade do direito, nos termos do artigo 300, do CPC.Observa-se, no entanto, que a sentença foi proferida
na ação monitória em 29/10/2008, com trânsito em julgado do V. Acórdão operado em 19/11/2013. Já o contrato particular
acostado a fls. 15/21 foi celebrado em 15 de dezembro de 2015. Não se vislumbra, assim, a probabilidade do direito alegado,
uma vez que se deve constatar eventual fraude à execução.Indefiro, portanto, a suspensão das medidas constritivas sobre o
bem litigioso objeto dos presentes embargos.Certifique o Cartório nos autos do cumprimento de sentença o ajuizamento dos
presentes embargos de terceiros.Cite-se a embargada com as advertências de praxe, a qual poderá contestar os embargos
no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum (art. 679, CPC).Tendo a embargada procurador
constituído nos autos da ação principal, a mesma deverá ser citada por meio de seu procurador; em caso negativo, a citação
deverá ser pessoal (art. 677, §3º, do CPC).Int. - ADV: NORIVAL CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 45990/SP), ROSANE ANDREA
TARTUCE (OAB 216678/SP)
Processo 1002703-85.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tayane Cristina Marques
da Silva - Hospital Vitalidade Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes a fls. 166/170. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo
concedido pelo exequente - 10 meses - para que o executado cumpra a obrigação na forma acordada. Decorrido o prazo referido,
manifeste-se o exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente
de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que
a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Intime-se. - ADV: CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB 291731/SP), OTAVIO
TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), MARIEL ARANTES BATISTA DE RIZZO (OAB 320320/SP)
Processo 1002764-09.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 101: Defiro. Ante o recolhimento da respectiva taxa, proceda-se ao bloqueio do veículo via
RENAJUD. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 55 no endereço indicado pelo autor a fls. 101. Int. - ADV: ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO
OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1002764-09.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) entrar em
contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do mandado. - ADV: ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1002902-05.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Geraldo Zinato - Vistos. Recebo os embargos, devidamente instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art.
914, §1º, do CPC), sem efeito suspensivo. Os embargos não terão efeito suspensivo, conforme disposto no art. 919, caput”, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º