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TJSP 25/09/2018 -Pág. 2384 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2666

2384

Ltda - Aurenice Galego Todaro - Marcos Schimidt Duarte - - Gilmar Cezar Schimidt Duarte - Sergio Alves - - Ademir Agostinho
da Silva - - Jose Enio Todaro - Encarnação Gonçalves Hespanhol - Sergio Alves - - Sergio Alves - Fls.684/687: Ciência às partes
acerca da penhora no rosto dos autos (sobre direitos pertencentes a JOSÉ ENIO TODARO), oriunda do Processo Trabalhista nº
0187900-59.2009.5.15.0070 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, movida por Johnny Carlos Barbosa contra José Enio Todaro
e Ots, até o valor de R$.7.137,89 (atualizado até 30/06/2018). - ADV: LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), JOSÉ
RICARDO PAULIQUI (OAB 226584/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP), SERGIO ALVES (OAB 115435/SP)
Processo 0000446-88.2006.8.26.0132 (132.01.2006.000446) - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A Casa Agrícola Indústria e Comércio Ltda - - Euvaldo Longhini (espólio) - - Carlos Alberto Sizotto - Feito sobrestado pelo prazo de
20 (vinte) dias, conforme requerido pelo autor às fls. 199. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001364-48.2013.8.26.0132 (013.22.0130.001364) - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e
administradores - Aparecido Crivellari - Domingos Manoel Ferreira - - Benedito Carlos Fumagalli - - Escritório Contábil Lazarin
Sociedade Simples Limitada - - Gustavo Pedroni Carminatti - Fls. 626: mantenho a decisão de fls. 624. Aguarde-se o julgamento
do agravo. - ADV: GUSTAVO PEDRONI CARMINATTI (OAB 198767/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP),
JOSE CARLOS BUCH (OAB 111567/SP), APARECIDO CRIVELLARI (OAB 284080/SP)
Processo 0001556-39.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANA MEIRE ALVES VILELA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1) Fls.123/124 e 127/150: Manifeste-se o INSS à luz do art. 437 § 1º do
CPC). 2) Fls.152/162: Digam as partes sobre o laudo pericial. Prazos sucessivos de 15 dias, observada a ordem processual. 3)
Expeça-se mandado para levantamento da quantia depositada às fls.116 em favor do expert. - ADV: JOSE CARLOS MESTRINER
(OAB 21054/SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP)
Processo 0001663-59.2012.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gilberto Martinez - Nova Imobiliária do Coca Sc Ltda - MUNICÍPIO DE CATANDUVA - 1) Expeça-se mandado de levantamento
da quantia depositada às fls. 295 em favor do exequente, observando-se o Provimento nº 68/2018 da Corregedoria Nacional
de Justiça. Após, apresente exequente novo demonstrativo atualizado e discriminado do débito, abatendo-se os valores
efetivamente levantados. 2) Indefiro pesquisa RENAJUD em nome dos sócios da empresa requerida, visto que não fazem parte
dos autos. Int. * - ADV: MARIA PAULA DE CASSIA RIGHINI (OAB 86526/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB
242803/SP), CARLOS AUGUSTO NECHAR (OAB 218201/SP)
Processo 0001881-78.1998.8.26.0132 (132.01.1998.001881) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Carlos
Sorrentino - - MARIO SORRENTINO - - Rosana Amedeia Sorrentino Silva - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Sao Paulo Der - Fls. 966/971: intime-se eletronicamente o perito para esclarecimentos. Int. - ADV: TIAGO MARTINS
CORNACCHIA (OAB 331634/SP), GUILHERME ATALIBA MESTRINER PINTO (OAB 331380/SP), MARCELO TREFIGLIO
MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), VERGILIO DUMBRA (OAB 91576/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), CLEIA
BORGES DE PAULA DELGADO (OAB 105477/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), LUCIANO CARLOS DE
MELO (OAB 232647/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP)
Processo 0002337-28.1998.8.26.0132 (132.01.1998.002337) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa - Rosemeire Benaducci - Diante do julgamento dos Embargos à Execução nº 1005042-15.2017.8.26.0132 (fls.
319/321), manifeste-se exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se o(a) exequente através do Correio,
para que no prazo de 05 (cinco) dias promova o regular andamento do feito, requerendo o que de direito. O seu silêncio será
interpretado pelo juízo como desistência da execução com a consequente extinção do processo, nos termos da lei processual
(art. 775 do CPC/2015). Int. - ADV: VINICIUS ESPELETA BARALDI (OAB 345631/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0002372-90.1995.8.26.0132/01">0002372-90.1995.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0002372-90.1995.8.26.0132) - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral - F.P.A. - D.A.B. - - S.C.S.A. - - M.S.G. - 1) Oficie-se por meio eletrônico ao Bacen-Jud,
determinando-se a indisponibilidade de ativos financeiros no valor da execução (fls. 1549). 2) Em caso de indisponibilidade de
valor(es) irrisório(s), assim considerados aqueles que sejam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução
(art. 836 CPC/2015), desde já determino o cancelamento do bloqueio. 3) Caso positiva a indisponibilidade de ativos financeiros,
proceda-se à transferência para conta judicial, inclusive para manutenção do valor da moeda e, nos termos do art. 854 § 2º
do CPC/2015, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente, para, no
prazo de 05 dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 3º CPC/2015 (deverá exequente, se o caso, viabilizar a intimação
pessoal do(s) devedor(es) com os recolhimentos devidos). 4) Não apresentada manifestação pelo executado, converterse-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, procedendo-se à transferência do montante
indisponível para conta judicial, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento. Caso a quantia não satisfaça a
execução, anote-se para futuro abatimento do valor do débito. 5) Após o levantamento, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento ou tornem conclusos para sentença, caso a penhora satisfaça a execução. - ADV: GIOVANA MARTOS TORRES
(OAB 240601/SP), MARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 20107/SP), ROSANGELA APARECIDA VIOLIN (OAB 112710/SP),
FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), NELSON GOMES HESPANHA (OAB 50402/SP)
Processo 0002372-90.1995.8.26.0132/01">0002372-90.1995.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0002372-90.1995.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - F.P.A. - D.A.B. - - S.C.S.A. - - M.S.G. - Ficam os executados, intimados, na pessoa de seus
advogados, para, no prazo de 05 dias, alegarem as matérias previstas no artigo 854 § 3º CPC/2015. - ADV: NELSON GOMES
HESPANHA (OAB 50402/SP), GIOVANA MARTOS TORRES (OAB 240601/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 203788/SP), MARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 20107/SP), ROSANGELA APARECIDA VIOLIN (OAB 112710/SP)
Processo 0002677-15.2011.8.26.0132 (132.01.2011.002677) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Elisabete Rodrigues Tinti - - Valéria
Rodrigues Tinti - - Marcela Aparecida Rodrigues Tinti - - Renato Rodrigues Tinti - Fls.377: Indefiro a citação do réu preso
através dos correios em razão do receio de que o ato processual não cumpra a sua finalidade, evitando futura nulidade do ato
citatório. Em recente julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI nº 2095504-72.2018.8.26.0000 - 1ª Câmara de
Direito Público, Rel. Des. Aliende Ribeiro, optou-se pela citação do réu preso por mandado a fim de evitar nulidades: Agravo
de Instrumento Reintegração de Posse Decisão que indeferiu o pedido de citação do réu Rafael via carta, tendo em vista que
se encontra preso no Centro de Detenção Provisória de Caiuá Decisão agravada devidamente fundamentada, que se mostra
prudente a fim de evitar nulidades quanto ao ato citatório Recurso não provido. Pela clareza com que a matéria foi exposta no
referido julgado, peço vênia para transcrever parte do V. Acórdão que deu origem a ementa acima: “(...) Com efeito, a citação
deve ser realizada de forma a cumprir a finalidade de convocar o réu para integrar a relação processual, com garantia da efetiva
ciência da demanda. Considerado, assim, o fato de o réu Rafael Bergamo Leite encontrar-se preso no Centro de Detenção
Provisória de Caiuá, constata-se, nesta fase processual inicial, que a citação pessoal é a que melhor atende às garantias
constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, pois elimina qualquer dúvida quanto à efetiva ciência do réu quanto à demanda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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