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TJSP 02/10/2018 -Pág. 3684 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2671

3684

por escrito, no prazo de dez dias. Junte-se F.A., bem como pesquise-se junto ao SAJ e solicite-se certidões de enventuais
ações que constar contra o réu. Cobre-se, com a devida urgência, junto ao IC, o envio do laudo toxicológico referente aos
entorpecentes apreendidos. PUBLIQUE-SE para o causídico, e também para o fim de apresentar a defesa prévia, nos moldes
do artigo 55, caput e §1º, da Lei no 11.343/06. Int. DIL. Guaruja, 28 de setembro de 2018. - ADV: CHRISTIAN PROCOPIO DE
OLIVEIRA REBUA (OAB 225628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDMILSON ROSA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJANE FREITAS LEITE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2018
Processo 0001688-51.2016.8.26.0223 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MIKE DOUGLAS DE
SOUZA ANDRADE - JOSE EDVALDO DOS SANTOS - Vistos. Ponderando-se o pedido do Advogado de Defesa de fls. 450-452,
que ingressou apenas recentemente nos autos, e roga pelo adiamento do plenário de fl. 362. Em caráter excepcionalíssimo, e
como derradeira homenagem à ampla defesa, DEFIRO o pedido da Defesa Técnica, determinando-se a REDESIGNAÇÃO do
plenário de juri do réu MIKE DOUGLAS DE SOUZA ANDRADE, para o próximo dia 08 DE NOVEMBRO DE 2018, às 09:15 horas.
Caso não compareça em cartório nas próximas 72 horas, o réu MIKE se reputa como intimado na pessoa de seu Advogado
de confiança, Dr. Valdemir Batista Santana - OAB/SP 187.436. Libere-se a pauta de 04/09/18, comunicando-se os envolvidos
com a possivel urgência. Na hipótese de comparecimento de quaisquer eventuais testemunhas arroladas e demais partes,
proviodencie-se a zelosa Serventia para que sejam na oportunidade devidamente intimadas para se fazer presentes na próxima
data do Juri, em 08/11/2018 (09:15h). Publique-se imediatamente para a Defesa, e para o Assistente de Acusação. Se possível,
avisando-se também por telefone, para maior brevidade. Ciência desde logo ao Ministério Público. Com relação ao pedido de
cópias de mídias de depoimentos, observo que foram originalmente gravados pelo Cartório da 2ª Vara Criminal. TODAVIA,
autorizo que a z. Serventia do 3º Oficio Criminal possa fornecer acesso à obtenção de copias de arquivos que conosco estiverem
disponíveis, desde que a Parte Interessada providencie com antecedência a “mídia virgem” (pen-drive, ou DVD), isenta de vírus
etc; e faça agendamento prévio da diligencia com a Serventia. Quanto ao pedido de insistência na testemunha não-localizada,
concedo tão-somente o prazo de cinco (5) dias para a Defesa indicar seu paradeiro, pena de preclusão. No mais, prossiga-se
a serventia com fulcro nos autos do RESE (nº 0006579-47.2018.8.26.0223). Int. Dil. Guaruja, 03 de setembro de 2018. - ADV:
VALDEMIR BATISTA SANTANA (OAB 187436/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAS NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR ROBERTO FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2018
Processo 0000316-33.2017.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SEBASTIANA
DE OLIVEIRA - EIDEMAR DA SILVA - ME (PURIFICADOR DE AGUA ULFER) - Gestora Lance Judicial - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Afixei, nesta data,
em lugar público de costume o edital de publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1ª Praça com início 06/08/2018, e
terá o encerramento no dia 08/08/2018, às 14:45 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem
interrupção a 2ª Praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/08/2018, às 14:15 horas, no
Portal na Rede Mundial de Computadores (internet) da empresa nomeada, www.lance judicial.com.br. Certifico ainda que expedi
o necessário para intimação das partes. O referido é verdade. Nada Mais. Guaruja, 29 de junho de 2018. Eu, Dario Aguiar Gatto,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ADALBERTO SOARES DE LIMA (OAB 186214/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB
306683/SP)
Processo 0000316-33.2017.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SEBASTIANA DE
OLIVEIRA - EIDEMAR DA SILVA - ME (PURIFICADOR DE AGUA ULFER) - Vistos. Fls. 56/57: Diante da resposta da empresa
gestora de leilão, os quais restaram negativos, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de
direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação, estando vedada a repetição de atos já praticados,
salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável afim de que não se perpetue a execução. Intime-se. - ADV:
ADALBERTO SOARES DE LIMA (OAB 186214/SP)
Processo 0000569-84.2018.8.26.0223 (processo principal 1005980-28.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - GUTEMBURG IZIDIO RIBEIRO DE LIMA - GUILHERME AUGUSTO DE LIMA SENNO - Vistos. Verificase do ofício juntado às fls. 47, que a carta precatória foi distribuída à 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, quando o correto seria
a distribuição ao Juizado Especial Cível. Oficie-se ao Juízo Deprecado, encaminhando-se através de e-mail, informando que
trata-se de processo que tramita em sede de Juizado Especial Cível e que seja providenciada a devida redistribuição ao Juizado
Especial Cível daquela Comarca. Intime-se. - ADV: STHEPHANY SANTANA DA SILVA (OAB 379533/SP)
Processo 0000934-41.2018.8.26.0223 (processo principal 1006597-56.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - CICERO FERREIRA DO NASCIMENTO - CASA BARROS CENTRO BRASILEIRO DE DEFESA DE EQUIPAMENTOS
PARA SEGURANÇA LTDA - - BRUNO BERTOLANI DE BARROS - - CESIRA BERTOLANI DE BARROS - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS
(OAB 260641/SP), GUALTER MASCHERPA NETO (OAB 265329/SP), RAPHAEL VITA COSTA (OAB 287216/SP), JORGE LUIZ
ALVES (OAB 301821/SP), THIAGO COLOMBO BRAMBILLA (OAB 335206/SP)
Processo 0001329-33.2018.8.26.0223 (processo principal 1007348-72.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Raphael das Neves Ferreira - Marlucia Sie Produções - Marlucia Santos Silva - Me - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente acerca do bloqueio/penhora on line - negativo juntado às fls. 31/32 e renajud negativo de
fls. 30, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando, desde já, que não será admitido novo pedido de penhora “on
line”, estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena
de perpetuação da execução. Intime-se. - ADV: ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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