Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
1495
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2018
Processo 0015932-48.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Justiça Pública - ALAN EVERTON
- M.J.G. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva. Em consequência, absolvo o réu ALAN EVERTON e o
faço com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, se for o caso, arquive-se os
autos. PRIC. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Processo 1007994-48.2018.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- G.C.G. - L.A.C.G. - Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 22 de janeiro de 2018, às 15h30min. A
querelada deverá ser citada, entregando-se cópia da denúncia, cientificando-a acerca da audiência supra, oportunidade em que
deverá apresentar defesa preliminar. Deverá, também, trazer para a audiência até três testemunhas ou apresentar requerimento
para a intimação com no mínimo dez dias de antecedência. Providenciem-se as intimações, requisições e comunicações
necessárias, bem como FA atualizada, se for o caso. Ciência ao órgão do Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO VINICIUS
TREINTA (OAB 305641/SP), NATALLY BARBOSA TEIXEIRA (OAB 386435/SP), LÉA CARMOZINA SÁ CARVALHO (OAB 393336/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2018
Processo 0019851-50.2014.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- J.P. - L.N.Z. e outro - Vistos. O processo penal não é um fim em si mesmo. Trata-se de meio para aplicação da lei penal. E,
desta forma, só tem utilidade quando a lei poderá ser aplicada. O crime pelo qual o(a) autor(a) dos fatos é acusado(a), qual
seja artigo 48 da Lei 9.605/98, prescreve em quatro anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. O autor do fato
Laércio Natal Zancan, qualificado às fls. 141, é maior de 70 anos de idade, sendo beneficiado com o prazo prescricional pela
metade. Assim, tendo em vista que o ilícito ocorreu há mais de dois anos, com base nos artigos 61 do Código de Processo Penal
e 115 do Código Penal, reconheço de ofício a prescrição da pretensão punitiva. Posto isso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE
de LAERCIO NATAL ZANCAN, e o faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, primeira parte, do Código Penal. Outrossim,
dê-se nova vista dos autos ao órgão do Ministério Público, tendo em vista a devolução da Carta Precatória (fls. 129/138) e a
alegação do autor do fato Valmir Ferreira de que não possui condições de cumprir a transação penal. P.I.C. - ADV: MILTON
MALUF JUNIOR (OAB 107759/SP), JULIANA RENATA FURLAN (OAB 284742/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2018
Processo 0001480-96.2018.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - J.P. - F.B. - - M.C.M.B. - M.F.R.N. - O.F.N. - Os ofendidos deixaram fluir in albis o prazo decadencial de 06 (seis) meses, sem a devida formalização da competente
propositura de queixa-crime, quanto aos delitos de injúria e dano. ISTO POSTO, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Fabiano Batista e Cristina Formiga Batista, nos termos do artigo 107, inciso IV,
do C.P.B., com relação aos crimes dos artigos 140 e 163, ambos do Código Penal. De acordo com o parecer do Dr.Promotor
de Justiça, redistribuam-se os presentes autos ao Juizado Especial Criminal, para processamento quanto ao crime de lesão
corporal, competente para apreciação de referido delito nos termos do artigo 61, da Lei nº 9.099/95, uma vez que trata-se de
entrevero entre vizinhos, o que não configura violência de gênero e não se subsume aos preceitos elencados na Lei 11.340/06,
tratando-se de crime de menor potencial ofensivo. Efetuem-se as devidas anotações e comunicações necessárias. P. I. e C. ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 0006724-06.2018.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
- J.P. - M.A.L.O. - E.C.C. - Acolho o parecer retro do DD. Representante do Ministério Público e determino o arquivamento dos
presentes autos, em que consta como autor do fato Manoel Adenir Luiz de Oliveira, observadas as ressalvas do artigo 18 do
Código de Processo Penal. Em havendo armas e ou objetos apreendidos, certificado o trânsito em julgado, comunique-se esta
decisão de arquivamento ao Juiz Corregedor Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos”. Feitas as
devidas anotações e comunicações, destruam-se os autos em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término do prazo
de prescrição da pretensão punitiva estatal, estabelecido na forma do artigo 109, do Código Penal, conforme Provimento CSM
nº 1.869/11. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2018
Processo 1001961-42.2018.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia A.L.M. - M.J.M. - Posto isso, com fundamento no artigo 92 da Lei nº 9.099/95 e artigo 395, incisos II e III do Código de Processo
Penal, rejeito a queixa - crime. Com o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Colégio Recursal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º