Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
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judicial à disposição deste Juízo (conforme determinado no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil) e expedir mandado
de levantamento em favor da parte credora, intimando-a na sequência (por meio do ato ordinatório nº 308003) para que retire
o mandado e se manifeste esclarecendo se dá por quitado o débito (sob pena de seu silêncio - na hipótese em que o valor
bloqueado seja idêntico ao débito indicado - ser interpretado como quitação tácita e ser autorizada a extinção da execução
nessa hipótese) ou, caso ainda exista débito remanescente, para que apresente seu valor juntamente com o demonstrativo do
cálculo e a providência executiva requerida para sua satisfação, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, providência
esta que fica desde já autorizada; C) caso o detalhamento da ordem de bloqueio retorne negativo ou com o bloqueio de valor
inferior a 1% do débito, deverá a serventia intimar a parte credora (por meio do ato ordinatório nº 308098) para que se manifeste
no prazo de cinco dias em termos de efetivo prosseguimento, devendo a serventia, na hipótese da parte credora postular a
penhora dessa quantia, cumprir o disposto na alínea ‘B’ da presente deliberação. Decorrido esse prazo sem manifestação os
autos deverão ser remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação, devendo nessa hipótese ser realizado o desbloqueio da
quantia constrita, se o caso. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MARCOS ANTONIO LANDGRAFF DAHER
(OAB 91586/SP)
Processo 1010537-79.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Sara Abraao Lanziloti - - Charles Lanziloti - Intimar a parte autora para se manifestar acerca do resultado das pesquisas
realizadas pelos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud, juntados, respectivamente, às fls. 131/132, 133/136 e 138/140, e
requerer a providência necessária para o efetivo prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, após o que, no silêncio,
os autos serão remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação, com o consequente desbloqueio da quantia constrita, se o
caso. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MARCOS ANTONIO LANDGRAFF DAHER (OAB 91586/SP)
Processo 1010687-31.2016.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Evarista Gomes de Assis - Fls. 167:
ciência à autora para manifestação. - ADV: ALINE MAGALHÃES SALGADO (OAB 179495/SP)
Processo 1010828-79.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luis Gustavo de Souza - Cred
System Administradora de Cartões de Crédito - Vistos. Tendo em vista que a parte credora foi devidamente intimada (fls. 65)
da decisão de fls. 63, na qual constou expressamente que seu silêncio seria interpretado como se a parte devedora houvesse
quitado sua obrigação e que tal fato acarretaria a extinção do feito, bem assim considerando a certidão de fls. 69, julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a
recolher, no prazo de 5 dias, a terceira parcela da taxa judiciária devida, no valor de R$ 128,50 (valor este correspondente a
5 UFESPs), utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente (via
postal) para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se que decorridos 60 dias de sua intimação
sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a
inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº 61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Por
fim, após o trânsito em julgado e o cumprimento do acima determinado, arquive-se o processo com a respectiva baixa, devendo
a serventia também providenciar a baixa no processo no qual se desenvolveu a fase de conhecimento, se o caso. Publiquese, registre-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: LEILA APARECIDA SALVATI (OAB 142283/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB
196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1010949-78.2016.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odilon Moreira
Amaral - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Ante a manifestação de fls. 244/248, tornem os autos conclusos para a Dr.ª Rita de
Cássia Spasini de Souza Lemos, conforme deliberado a fls. 241. Int. - ADV: ODIVAL JOSE TONELLI (OAB 59908/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1010949-78.2016.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odilon Moreira
Amaral - TELEFONICA BRASIL S.A. - Pelo exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação movida por ODILON MOREIRA AMARAL em face de TELEFÔNICA BRASIL
S/A, a fim de determinar o pagamento do valor referente à diferença das ações devidas ao exequente, no montante equivalente
ao produto da quantidade de ações (2.972 ações) multiplicada pela sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em
julgado da Ação Civil Pública n.º 0632533-62.1997.8.26.0100, corrigido monetariamente a partir da sentença e acrescido de
juros de mora desde a citação. Ante a sucumbência, condeno a executada ao pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor apurado. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ODIVAL JOSE TONELLI (OAB 59908/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1011120-35.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Estimatório - Luxo Acessórios Ltda Me - “Nos termos do
Provimento CSM nº 1668/2009, intimar o autor para que efetue o recolhimento da importância de R$ 446,20 (QUATROCENTOS
E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS), correspondente às despesas de publicação do edital junto ao Diário
da Justiça Eletrônico. O recolhimento deverá ser efetuado na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9 e
posteriormente juntado aos autos para conferência.” - ADV: MATEUS FOGAÇA DE ARAUJO (OAB 223145/SP), RODRIGO
NASCIMENTO SCHERRER (OAB 223549/SP), HEITOR RODOLFO TERRA SANTOS (OAB 352200/SP)
Processo 1011152-11.2014.8.26.0625 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VALDIR FELICIO - Vistos
Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes, com a observação de que o INSS deverá ser intimado por meio de Portal
Eletrônico integrado. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais, dando-se baixa junto ao SAJ.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
Processo 1011894-65.2016.8.26.0625 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Ladeira Miranda Engenharia
e Construção Ltda e outros - ‘BANCO BRADESCO S.A. - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Thales Duarte Spinelli Ds Tech Engenharia Eireli - - SH Formas Andaimes e Escoramentos Ltda - - GERDAU ACOS LONGOS S/A ( REQTE FASE
EXEC SENT 16/06 ) - - Junior Alexandre Moreira Pinto e outros - BBIF MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS LP - - Sindicato dos Trabnas Indda Constr e do Mobiliario de Taubate e outro - Mega Sistemas Corporativos S/A
- - PAUL ANDERSON DE LIMA - - JOÃO PAULO DOMINGOS MARCONDES DE SIQUEIRA - - MARIA HELENA DUARTE NUNES
PEREIRA - - Eurobras Constr Metalicas Moduladas Limitada - - Ebram Vilela Sociedade de Advogados - - SAMUEL GOBBO
ALMEIDA - - Tatiane Santos de Paula - - FF Guarulhos Comércio de Material Elétrico e Hidráulico Ltda - - JOSÉ CARLOS
ANTUNES - - Fernandes e Monteiro Sociedade de Advogados - - Rafael Seidy Mille Takemoto - - Andrei Ivan Françoso Leite da
Silva - - Rádio e Televisão Taubaté Ltda - - Brazilian Mortagages Companhia Hipotecária - - Comercial Wn Distribuidora de Pisos
e Revestimentos Ltda Me - - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIE NOUVELLE - - Tatiana Mara de Mimoso e Nascimento Mantovani
- - Rodrigo Reis Mantovani - - POLIMIX CONCRETO LTDA - - CLARO S/A - - Otávio Luis Clabunde - - Fundo de Investimento
Imobiliário Br Hotéis Fii - - OSCAR WENZEL - - Alex Willian Aparecido da Conceição - - Tatiane Guimarães de Freitas - sindicato STICMT - - Luiz Gustavo de Moraes Costa - - LILIAN CAROLINE MAGALHÃES LOPES - - Banco Industrial e Comercial
Ltda - - Sonia Patrícia da Silva - - Jonathan Felipe de Lima Faria - - THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. - - Dexter Engenharia
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