Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
2896
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1015305-97.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - João Junior Rodrigues
de Melo - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Considerando o julgamento final dos recursos especiais números 1.578.553-SP
(Tema 958/STJ) e 1.639.320-SP (Tema 972/STJ), que propuseram a consolidação das teses segundo pontos controversos
nos autos, quais sejam, “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros,
registro do contrato e/ou avaliação do bem e, ainda, validade da cobrança de comissão do correspondente bancário”, bem como
“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou
com seguradora por ela indicada”, determino o prosseguimento do feito de modo que o presente feito encontra-se apto para
julgamento, pois as partes já ofertaram suas alegações finais na forma de memoriais escritos. Assim, regularizados os autos,
venham-me conclusos para julgamento. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOÃO PAULO DE FARIA
(OAB 173183/SP)
Processo 1015306-82.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio dos Santos Aguiar Tiago Moreira Tavares Araujo - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP)
Processo 1016198-88.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Elton Carlos de Souza - Fls.103.: Às contrarrazões no prazo legal. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1016417-04.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Tabela Price - Marcos Geovani das Virgens - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando o julgamento final dos recursos especiais números 1.578.553SP (Tema 958/STJ) e 1.639.320-SP (Tema 972/STJ), que propuseram a consolidação das teses segundo pontos controversos
nos autos, quais sejam, “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros,
registro do contrato e/ou avaliação do bem e, ainda, validade da cobrança de comissão do correspondente bancário”, bem como
“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou
com seguradora por ela indicada”, determino o prosseguimento do feito de modo que o presente feito encontra-se apto para
julgamento, pois as partes já ofertaram suas alegações finais na forma de memoriais escritos. Assim, regularizados os autos,
venham-me conclusos para julgamento. Int. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1016597-88.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - MARIA APARECIDA PERES
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando a informação de fls. 339/340 de que o Mandado de
Levantamento não foi pago pelo Banco do Brasil, primeiramente, providencie o réu a entrega em cartório da via original do
respectivo MLJ, para o que defiro o prazo de 5 dias. Sem prejuízo, considerando o grande número de depósitos realizados
nos autos, oficie-se o Banco do Brasil, agência 4867-4, para que proceda à unificação de todos os depósitos realizados nos
autos em uma única conta judicial. Servirá a presente decisão como cópia de ofício, devendo a serventia proceder ao seu
protocolo junto à instituição bancária. Com a resposta do ofício, intime-se o requerido a apresentar formulário MLE, nos termos
do acordo homologado pelo juízo, (fls. 320/321) com autorização para levantamento do valor expresso de R$ 1.676,75. Int. ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1017320-39.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Fran Projeto,
Construção e Gerenciamento - Eireli - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando o julgamento final
dos recursos especiais números 1.578.553-SP (Tema 958/STJ) e 1.639.320-SP (Tema 972/STJ), que propuseram a consolidação
das teses segundo pontos controversos nos autos, quais sejam, “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas
com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem e, ainda, validade da cobrança de comissão
do correspondente bancário”, bem como “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar
seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”, determino o prosseguimento do feito de modo que
o presente feito encontra-se apto para julgamento, pois as partes já ofertaram suas alegações finais na forma de memoriais
escritos. Assim, regularizados os autos, venham-me conclusos para julgamento. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), ANA PAULA MAZZEI DOS SANTOS LEITE (OAB 210733/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1017569-87.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - J.M.G.F. - C.C. - Fls.130.:
Manifeste-se o exequente em 5 dias sobre pesquisa infojud. - ADV: CHARLES RICARDO ROCCO (OAB 125955/SP), MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1017578-15.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A
- Generosa Maria de Sousa Lima - Vistos. Fls. 136: trata-se de ação em fase de conhecimento, portanto indefiro o pedido de
constrição de bens. Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD, no tocante à vinda do atual endereço da ré. Ciência da
resposta que segue. Diga o autor, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco
dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1017587-11.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - THIAGO ALCANTARA
DE CARVALHO - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Considerando o julgamento final dos recursos especiais números 1.578.553SP (Tema 958/STJ) e 1.639.320-SP (Tema 972/STJ), que propuseram a consolidação das teses segundo pontos controversos
nos autos, quais sejam, “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros,
registro do contrato e/ou avaliação do bem e, ainda, validade da cobrança de comissão do correspondente bancário”, bem
como “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira
ou com seguradora por ela indicada”, determino o prosseguimento do feito de modo que o presente feito encontra-se apto
para julgamento, pois as partes já ofertaram suas alegações finais na forma de memoriais escritos. Assim, regularizados os
autos, venham-me conclusos para julgamento. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1017959-86.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Telefonia - Felipe de Lima Santos - Claro S.a. - Certifique a
serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se via malote, em caso positivo,
com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de
SP, anotando-se. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB
314407/SP)
Processo 1017997-06.2015.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil - C. Valentin Despachos
Aduaneiros Ltda - Epp - - Cláudia Valentin - - Aniva Catiari Valentin - pamela ferreira de oliveira - Constatada a incapacidade da
ré para receber citação, vista à Defensoria pública que deverá atuar como curador especial da ré. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º