Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
1202
Baptista da Silva (OAB: 258491/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1001020-43.2015.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Assis - Apelante: Ministério Público do Est. de
Sp - Apelado: Ariosvaldo Giansante - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE 748.371,
de 07.06.2013, publicada no DJe de 01/08/2013, Tema nº 660/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso
análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo
Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 6 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Alexandre Monte Constantino (OAB:
183798/SP) - Carlos Pinheiro (OAB: 40719/SP) - Diego Marzola da Silva (OAB: 305015/SP) - Carlos Henrique Affonso Pinheiro
(OAB: 170328/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1001020-43.2015.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Assis - Apelante: Ministério Público do Est. de
Sp - Apelado: Ariosvaldo Giansante - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de
Processo Civil. São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Alexandre Monte Constantino (OAB: 183798/SP) - Carlos Pinheiro (OAB:
40719/SP) - Diego Marzola da Silva (OAB: 305015/SP) - Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB: 170328/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004197-97.2014.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Lins - Apelante: CLEMENTE PIONA - Apelado:
Prefeitura Municipal de Sabino - Do exposto, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “b” (Tema nº 5), e do art. 1.030, inc. I,
alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso
extraordinário. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rodrigo Guimaraes Nogueira
(OAB: 292903/SP) - Danilo César Siviero Rípoli (OAB: 194629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004197-97.2014.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Lins - Apelante: CLEMENTE PIONA - Apelado:
Prefeitura Municipal de Sabino - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de
Processo Civil. São Paulo, 15 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rodrigo Guimaraes Nogueira (OAB:
292903/SP) - Danilo César Siviero Rípoli (OAB: 194629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004418-26.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Prefeitura
Municipal de São José do Rio Preto - Apdo/Apte: Costa & Brito Incorporadora Ltda - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col.
Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.122.122, de 11.05.2018, publicada no DJe de 24.05.2018, que considerou inexistente a
repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º,
ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 13 de fevereiro de 2019. EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Ana Paula de
Freitas Rodrigues (OAB: 240772/SP) (Procurador) - Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004418-26.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Prefeitura
Municipal de São José do Rio Preto - Apdo/Apte: Costa & Brito Incorporadora Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial com
fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Ana Paula de Freitas Rodrigues
(OAB: 240772/SP) (Procurador) - Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 1004727-35.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: ALCIDES DE ALMEIDA
SOBRINHO - Apelante: APARECIDO ALBERTINI RIBAS - Apelante: EURÍPEDES AFONSO DE AGUIAR - Apelante: Nelson
Simões Peixeiro - Apelante: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Apelante: ANTONIO GALVÃO THEODORO - Apelante:
Antonio Fontanelli Filho - Apelante: APARECIDA TEREZINHA BINATO NETO - Apelante: ANTONIO CORREA PORTO - Apelante:
ANTONIO CALDAS DE CAMPOS FILHO - Apelante: ANTONIO AMADEU AZEREDO - Apelante: ANTONIO ALFREDO ZEZZA Apelante: Anezia Vieira de Camargo Salles - Apelante: PASTORA ALCARÁZ GUERREIRO - Apelante: ANTONIO FOGE (Justiça
Gratuita) - Apelante: ALMEI VISNADI - Apelante: ADALGISA HONORIO RIBEIRO - Apelante: JOSÉ GERALDO DO CARMO
ALVES - Apelante: LILIA THEREZINHA CARUSO SETTI - Apelante: IZABEL MOLINA SILVA - Apelante: MARIA AUGUSTO
DE ANDRADE OLIVEIRA - Apelante: EDISON BARBOSA MADUREIRA - Apelante: ADAIR PALMANHONI LEME - Apelante:
SEBASTIÃO ALVES NEGRÃO - Apelante: ABIMAEL SIMÕES - Apelante: ABEL ARRUDA FLORÊNCIO - Apelante: TEREZINHA
DOS SANTOS DE MOURA - Apelante: OSVALDIR BESILARIO - Apelante: JUVENIL RANULFO DE OLIVEIRA - Apelante: SÍLVIO
JORGE PEREIRA - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. No mais,
quanto à discussão acerca do direito à extensão aos inativos e pensionistas dos direitos concedidos a ferroviários da ativa, deve
observar-se que, por decisão exarada nos autos do RE 610.223/SP, Tema nº 273, julgamento em 01.05.2010, publicado no DJe
25.06.2010, o eg. Supremo Tribunal Federal deliberou não avistar a existência de repercussão geral no debate quanto o direito,
ou não, de aposentados e pensionistas da antiga FEPASA - Ferrovia Paulista S/A à extensão de vantagens salariais concedidas
aos ferroviários em atividade em razão de dissídios e acordos coletivos. Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema
nº 256), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 273), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso extraordinário. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º