Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
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seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico Requisitórios (http://www.tjsp.Jus.br/sistemas/
mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Deverá ainda o
interessado informar que, em razão de o STF ter declarado a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, também no
julgamento conjunto das ADIs 4.357 e 4.425 sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da
parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado, não há intimação
da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF. Ao
cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e
devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente,
atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria
de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas
todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como
individualização da verba honorária por credores), MANTENDO-SE A BASE DE CÁLCULO APRESENTADA NO MOMENTO DO
INÍCIO DA EXECUÇÃO, NO CASO*; (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante
no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no
site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos
acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento
eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a
fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam
cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham
créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos
os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. Já o(s) RPV, depois de
assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo
próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição
administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao
incidente. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor, dos ofícios expedidos até 31/08/2018
e, caso haja precatórios aguardando liquidação, após a emissão destas guias, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Para os ofícios de RPV expedidos a
partir de 01/09/2018, a expedição da guia será realizada pela UPEFAZ, nos termos do provimento CSM Nº 2.488/2018. Aguardese, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCISCO
RUILOBA (OAB 195021/SP), DANIEL AREVALO NUNES DA CUNHA (OAB 227870/SP), MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI
(OAB 89232/SP)
Processo 0007255-54.2017.8.26.0053 (processo principal 0106169-71.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adoniro Carvalho de Almeida e outros - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Fls. 150 e seguintes: Ciência aos Requerentes. Int. - ADV: DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP),
ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP)
Processo 0007985-65.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Renato Auricchio - - Marcio André Silva Nunes - - Celso
Komoguchi Ogata - - Ricardo Souza Barreto - - Jose Raposo de Faria Neto - - Marcelo Cesar Cancian - - Emerson Friano - Rogerio Said - - Pio de Almeida de Miranda Melo - - Jair Camargo Junior - - Sandra Regina Perfeito Satriano - - William Lourenço
de Souza - - Marcelo Clemente da Silva - - Luiz Antonio Reis - - Nivaldo Cesar Restivo - - Levi Marcos Lopes Costa - - Jefferson
Antony Prados - - José Henrique Garcia Marques - - Sidney Mandes de Souza - - Márcio de Almeida - - Sérgio Barrios Gonçalves
- - Sílvio Cesar Silva de Almeida Saraiva - - José Ricardo Trevisan Arantes - - José Roberto Ferriera de Santana - - Sonia
Regina de Mattos - - Luis Carlos Cruz - - Eliane Nikoluk Scachetti - - Paulo Luiz Scachetti Junior - Vistos. Tendo em vista que
este expediente não está em conformidade com o disposto no Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913)
(conforme certidão retro, que deverá ser observado quando do protocolo de novo incidente), e não havendo possibilidade de
retificação, fica indeferida a expedição do ofício. Deverá o interessado apresentar novo requerimento, seguindo as orientações
do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.
aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Fica registrada a inviabilidade de correção
do presente pedido, de modo que a expedição do precatório (ou RPV) somente será deferida por meio de novo requerimento,
desde que atenda aos requisitos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o incidente, com baixa. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP)
Processo 0008058-37.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Adelaide Cocco Lannaro
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando
o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública. Intime-se. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), ANITA MARIA VAZ DE LIMA MARCHIORI KELLER (OAB
87821/SP)
Processo 0008058-37.2017.8.26.0053/03 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Anna Motta Bonani FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando
o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública. Intime-se. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), ANITA MARIA VAZ DE LIMA MARCHIORI KELLER (OAB
87821/SP)
Processo 0008058-37.2017.8.26.0053/04 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Beatriz Cardoso da Silva
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando
o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública. Intime-se. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), ANITA MARIA VAZ DE LIMA MARCHIORI KELLER (OAB
87821/SP)
Processo 0008058-37.2017.8.26.0053/05 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Bigail Camargo - Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente
incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: NELSON GARCIA
TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0008058-37.2017.8.26.0053/06 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Claudete Rodrigues
Oliveira - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se
o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: NELSON
GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0008058-37.2017.8.26.0053/07 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Eduardo Garcia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º