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TJSP 07/06/2019 -Pág. 2768 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2825

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advocatícios que fixo em 15% do valor da causa atualizado monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data de
publicação desta sentença, observados o artigo 98, § 3º. do Novo Código de Processo Civil. P.I. CUMPRA-SE. - ADV: GISELE
CRISTINA BOSSOLAN FRANCO (OAB 352588/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1046005-76.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Lucia Helena
Quirino Rodrigues - - Cleberson Henrique Rodrigues - - David Henrique Rodrigues - - Fabio Roberto Rodrigues - - Rosemir
Ribeiro de Santana - - Maria Aparecida Santana de Barros - - Rosalete Ribeiro Rodrigues - - Rosana Ribeiro Camargo - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - - Caixa Econômica Federal - V I S T O S Passo a apreciar os embargos frente à
tempestividade. A autora apresentou embargos de declaração contra a decisão de fls. 183. Nota-se que a autora pretende a
reforma da decisão, inexistindo quaisquer dos vícios que ensejam os embargos de declaração, devendo a questão ser discutida
por meio do recurso próprio. Assim, no caso concreto, não padecendo a decisão de nenhum dos vícios do artigo 1.022 do Novo
Código de Processo Civil, a única solução é rejeitar os embargos. Deixo de aplicar a multa prevista no § 2º do artigo 1026 do
C.P.C., por entender não ser o caso dos embargos interpostos. Intimação. - ADV: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE
MELO (OAB 20670/PE), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB
105407/SP), FERNANDA MARIA BONI PILOTO (OAB 233166/SP)
Processo 1049800-27.2017.8.26.0602 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Yugzy Confecções Ltda. - Condomínio
Voluntário Esplanada Shopping Center - Tiago Petruz - Onbehalf Auditores e Consultores Ltda. - VISTOS. Trata-se de ação
Renovatória de Locação ajuizada por Yugzy Confecções Ltda., em face de Condomínio Voluntário Esplanada Shopping Center
ambos qualificados na inicial. É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado extinto sem resolução do mérito. Assim é que
as partes entabularam acordo extrajudicial, portanto, ocorreu perda superveniente do interesse processual do(a) autor(a) em
prosseguir com a lide, de modo que a extinção da ação se impõe. O interesse de agir deve estar presente no curso de toda
a relação processual, de modo que a perda superveniente do interesse de agir impõe a extinção do processo sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Cada parte arcará com as
custas a que deu causa e com os honorários de seus respectivos patronos. P.I.CUMPRA-SE. Regularizados, arquivem-se com
baixa definitiva. - ADV: CAMILA BORGONOVI SILVA BARBI (OAB 277022/SP), ELBERT ESTEVAM RIBEIRO (OAB 343284/SP),
SIMONE RODRIGUES FONSECA (OAB 295747/SP), LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP), DANIELA
CRISTINA FERNANDES GONZAGA ORLANDIM (OAB 222724/SP), ANDRE LIMOLI TOZZI (OAB 272027/SP), DANIEL DORSI
PEREIRA (OAB 206649/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Seção Processual I PUBLICAÇÃO S - RELAÇÃO Nº 0857/2019 (CARTA PRECATÓRIA DIGITAL) Processo 1017317-70.2019.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002269-08.2016.8.26.0366 - 2ª Vara) - José
Lino dos Passos Araújo - - Ana Maria Baldin Araujo - Luiz da Silva Freitas Junior - - Mary Nilce Florentino da Silva Freitas Vistos. Tendo em vista que a finalidade desta carta precatória se realizou, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 26,
devolva-se, com nosso cumprimento. Int.. - ADV: BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP)
Processo 1020716-10.2019.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000816-14.2015.8.26.0624 - 2ª Vara Cível)
- Davi Virgilio dos Santos - - Antonio dos Santos Filho - - Valdira Almeida dos Santos - Recsec Securitizadora de Créditos S.a
- Vistos. A presente carta precatória veio desacompanhada da cópia da petição inicial, da contestação, de eventual réplica,
bem como da procuração de cada uma das partes. Portanto, providencie a parte interessada a regularização, no prazo legal. A
necessidade é pelo simples fato de que no dia da audiência haver inconsistência no sistema SAJ e não haver a possibilidade
de acessar os autos principais, a fim de realizar a inquirição da testemunha tendo acesso aos mencionados documentos. Após,
tornem para marcar a data da audiência. Int.. - ADV: LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0858/2019 Físicos Andréa P.
Processo 0002233-37.2005.8.26.0602 (602.01.2005.002233) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Dom Aguirre
- Ana Marta Juvencio - Vistos. O processo já restou suspenso nos termos em que requerido, conforme decisão de fls. 401.
Diante disso, determino o arquivamento do feito nos termos do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0002485-11.2003.8.26.0602 (602.01.2003.002485) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Mario
Cezar de Camargo Neto - Pedroso & Cruz Comercio de Veiculos Ltda - - Mario César Cruz Pedroso - Vistos. Ciente do V. Acórdão
proferido no Agravo de Instrumento, o qual manteve a decisão agravada. Intime-se a parte, na pessoa do seu advogado(a),
para dar prosseguimento ao feito, no prazo de quinze dias, trazendo aos autos planilha atualizada e discriminada do débito
e se manifestando em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III e §§ 1º e
2º do C.P.C.). Int.. - ADV: PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB
172014/SP)
Processo 0004641-54.2012.8.26.0602 (602.01.2012.004641) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Alexandre Massayuki Hirakawa Epp - Alberto Takashi Yoshiba - Fls. 217/218 e fls. 222/223: Ciência ao Requerente para
manifestação. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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