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TJSP 19/06/2019 -Pág. 1349 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2833

1349

Nº 2106568-45.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando Roberto
Campos - Agravado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 210656845.2019.8.26.0000 AGRAVANTE: Fernando Roberto Campos AGRAVADO: Central Nacional Unimed Cooperativa Central
COMARCA: São Paulo F. R. Nossa Senhora do Ó JUÍZA: Fabiana Marini EM 16.05.2019 CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MAIA DA CUNHA Vistos. Indefiro a antecipação da tutela recursal por não vislumbrar risco de dano
irreparável, até que a turma julgadora analise a controvérsia. À agravada para resposta, no prazo legal. Após, conclusos. São
Paulo, 14 de junho de 2019. Maia da Cunha Relator - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Arley Lobao Antunes (OAB: 132984/
SP) - Rodrigo da Silva Anzaloni (OAB: 195120/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2106568-45.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando
Roberto Campos - Agravado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(s) a
comprovar(em), via peticionamento eletrônico e no prazo legal, o recolhimento da importância de R$ 21,25, no código 120-1, na
guia FEDTJ para a intimação postal do(a)(s) agravado(a)(s). - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Arley Lobao Antunes (OAB:
132984/SP) - Rodrigo da Silva Anzaloni (OAB: 195120/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2113648-60.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Agravada: Melissa Barreto Monteiro - Vistos. Tornem à mesa. - Magistrado(a) Maia
da Cunha - Advs: Eduardo Oliveira Machado de Souza Abrahão (OAB: 167462/RJ) - Paulo Cesar Salomão Filho (OAB: 424780/
SP) - Debora Lubke Carneiro (OAB: 325588/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2115219-66.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Patrocínio Paulista - Agravante:
Moacir Pimenta da Silva - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2115219-66.2019.8.26.0000 EM 07.06.2019 CONCLUSOS AO
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MAIA DA CUNHA Vistos. Indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal por não
vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação até a apreciação do recurso pela Turma julgadora. Desnecessária
a intimação do agravado, à mesa para julgamento. São Paulo, 17 de junho de 2019. MAIA DA CUNHA Relator - Magistrado(a)
Maia da Cunha - Advs: Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB: 205939/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2126740-08.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adair Martins
Dias - Agravado: Alcides Ferreira de Castro - Agravada: Sueli Martins de Oliveira - Interessado: Rtk Indústria de Fios Elétrios
Ltda - Interessado: Megaleilões Gestor Judicial - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº2126740-08.2019.8.26.0000
AGRAVANTE:Adair Martins Dias AGRAVADO:Alcides Ferreira de Castro e outra INTERESSADO: Rtk Indústria de Fios Elétrios
Ltda e outro COMARCA:São Paulo/ F. R. Penha de França JUIZ(A):Adaisa Bernardi Isaac Halpern EM 10.06.2019 CONCLUSOS
AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MAIA DA CUNHA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r.
decisão que, em cumprimento de r. sentença, indeferiu o pedido aduzido pelo agravante para retirada de sua verba sucumbencial
do montante executado, para exigi-la em apartado. Alega, em suma, seu direito à percepção de 50% dos honorários sucumbenciais
a que foram condenadas as executadas, e o caráter alimentar daqueles valores. Indefiro a tutela recursal diante da ausência de
risco de dano de difícil reparação com a manutenção da r. decisão agravada até que a Turma Julgadora manifeste-se acerca do
mérito do feito. Aos agravados para resposta no prazo legal. Em seguida, às interessadas e à advogada Dra. Yone de Fátima
Ribeiro Hetem, para manifestação. Após, conclusos. São Paulo, 14 de junho de 2019. MAIA DA CUNHA Relator - Magistrado(a)
Maia da Cunha - Advs: Adair Martins Dias (OAB: 56739/SP) (Causa própria) - José Carlos Homero (OAB: 188495/SP) - Yone de
Fátima Ribeiro Hetem (OAB: 228506/SP) - Daniela Madeira Lima (OAB: 154849/SP) - Felipe Jun Takiuti de Sa (OAB: 302993/
SP) - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2128337-12.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: D. M. V. Agravado: E. G. S. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. S. V. (Menor(es) representado(s)) - DESPACHO Agravo de
Instrumento Processo nº 2128337-12.2019.8.26.0000 AGRAVANTE : D. M. V. AGRAVADA: E. G. S. V. (representado por sua
mãe) COMARCA:Itapevi JUIZ:Márcia Blanes EM 11.06.2019 CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MAIA
DA CUNHA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em execução de alimentos, deixou
de analisar proposta de acordo entre as partes e determinou o pagamento do valor devido no prazo de 72 horas, sob pena de
prisão civil. Afirma o cabimento do acordo, uma vez que a genitora do menor tem aptidão para transigir acerca do valor devido.
Presentes o risco de dano irreparável, traduzido na lesão do direito de locomoção do executado, concedo o efeito suspensivo
para suspender a r. decisão agravada até o julgamento do mérito do presente recurso. Ao agravado para manifestação no prazo
legal. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Por fim, conclusos. São Paulo, 14 de junho de 2019. MAIA DA
CUNHA Relator - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Andréa Porto Véras Antonio (OAB: 322270/SP) - Manuel Nonato Cardoso
Veras (OAB: 118715/SP) - Karen Saab Proprentner - Celma Ferreira da Conceição (OAB: 220082/SP) - Karen Saab Proprentner
- - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2128469-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Olga
Cardoso de Alvarenga - Agravante: Rogerio de Alvarenga - Agravante: Nelson Luiz de Alvarenga - Agravante: Edson Benedito de
Alvarenga - Agravado: Sonia Ticou Gonzalez - Agravado: Nina Ticou Acayaba - Agravado: Miguel Tihonciuc - Agravado: Simão
Didof Filho - Agravado: Vera Ticou Didoff - Agravado: Ruy Barbosa Acayaba - Agravado: Maria Ticou Sichmann - Agravado:
Daniel Augusto Sichmann - Agravado: Genna Ticou - Agravado: Paulino Gonzalez - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo
nº 2128469-69.2019.8.26.0000 Relator(a): MAIA DA CUNHA Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado À mesa. Voto nº
46.853. São Paulo, 14 de junho de 2019. MAIA DA CUNHA RELATOR - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Bruno de Paula
Mattos (OAB: 399951/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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