Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
2059
06.2018.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Engcon Engenharia e
Construções Ltda. - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES - Vistos. Diante da inércia da Executada certificada nas
fls. 23, HOMOLOGO os cálculos de fls. 1/17 para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes. Intime-se o exequente
para apresentação da planilha de seu crédito no formato digital, através do portal e-SAJ - “petição intermediária” - Requisição
de Pequeno Valor e/ou PRECATÓRIO, salientando a desnecessidade de atualização do crédito, uma vez que caberá ao
órgão pagador a atualização quando do efetivo pagamento. Efetivado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente,
salientando-se que o exequente, após o levantamento, deverá se manifestar em 10 (dez) dias úteis se o pagamento satisfez a
obrigação, sob pena de extinção pelo cumprimento da execução. Int. - ADV: FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP),
SAULO DE CARVALHO PALHARES BEIRA FILHO (OAB 311767/SP)
Processo 0001653-28.2018.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Osmar Aparecido
Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - Vistos. Fls. 112/116: Defiro o levantamento da quantia depositada ao
Exequente. Providencie a serventia a competente guia de levamento. Com a vinda do comprovante de levantamento, arquive-se
o presente Incidente, certificando o pagamento no Cumprimento de Sentença, em apenso. Intime. - ADV: MARCELA CARVALHO
DA SILVA (OAB 383347/SP)
Processo 0001707-91.2018.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Wilton Ramos da Silva SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Fls. 16/18: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em
termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intime. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0001740-81.2018.8.26.0383/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Valdenir Alves
Maia - PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - Vistos. Fls. 110/119: Defiro o levantamento da quantia depositada aos
Exequentes. Providencie a serventia as competentes guias de levamento. Com a vinda dos comprovantes de levantamento,
arquive-se o presente Incidente, certificando os pagamentos no Cumprimento de Sentença, em apenso. Intime. - ADV: IDELAINE
APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), MARCELA
CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP)
Processo 1001141-91.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Daniela Sanches
Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre
a Contestação de fls. 41/54. Intime. - ADV: VIVIANE FREIRE MOTA (OAB 329016/SP)
Processo 1001159-15.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Reginaldo Pasini Augusto - Fazenda Público do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. O exame
superficial do conteúdo das alegações e dos documentos que aparelham a inicial não permite a identificação dos pressupostos
para a antecipação dos efeitos da tutela, em especial a “verossimilhança das alegações”, não existindo elementos bastantes
a reconhecê-lo. Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão da tutela antecipada (a)
a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo. No caso sob exame, não foram trazidos aos autos quaisquer elementos que pudessem evidenciar a probabilidade do
direito, havendo tão somente a alegação do autor. Desse modo, neste momento processual e para fins de cognição sumária,
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sendo imprescindível que se ouça a parte contrária acerca da pretensão autoral. No
mais, cite-se a requerida para apresentação de contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO SANGALLI
(OAB 250155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2019
Processo 0001498-25.2018.8.26.0383 (apensado ao processo 1000298-63.2018.8.26.0383) (processo principal 100029863.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Obrigações - H & Você Comercio de Confecções Ltda - Helen Caroline
Gonçalves de Brito - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 73 (não localização do bem do executado, indicado a penhora ),
manifeste-se a parte exequente nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de extinção do feito. Int. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), JOSE ANISIO VENANCIO JUNIOR
(OAB 243238/SP)
Processo 1000984-21.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cintia
Cristina Cunha Trevizoli - Banco Bradesco S.A. - - Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos. Em que pesem as judiciosas
ponderações de fls. 29/30, a causa de pedir fática conforme delineada na inicial abre caminho, de acordo com a perspectiva
da marcha processual, para produção de prova documental suplementar ou até mesmo de perícia indireta, de modo que
possível vislumbrar complexidade fático-probatória. Dessa forma, mantenho o decidido a fls. 27. Decorrido o prazo sem recurso,
certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME CAMURI RODRIGUES (OAB 364727/SP)
Processo 1000993-80.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria Penha de
Oliveira Correa - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Fls. 33/34:
não há obscuridade na sentença, uma vez que se depreende da leitura da R. Decisão que conferiu efeito suspensivo aos
embargos de declaração opostos no RE 870947/SE que o decidido pelo c. STF no aludido RE ficará sustado até final decisão
dos aclaratórios, retomando-se a solução aplicável no art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97 no tocante à atualização monetária e juros.
Rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 1001131-47.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Isaias Ferreira - Antonio Sinesio
Rocha - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 20 (não localização do executado), manifeste-se a parte exequente nos termos
do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1001162-67.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano da
Silva Souza - Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 11
de setembro de 2019, às 11 horas e 10 minutos. É imprescindível a presença do autor na audiência de conciliação designada,
sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento de custas
processuais, ficando o autor intimado na pessoa de seu advogado. - ADV: AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP)
NOVA GRANADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º