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TJSP 06/09/2019 -Pág. 3847 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2886

3847

herança residia na cidade de Presidente Prudente quando do óbito. Nos termos do artigo 48 do Código de Processo Civil, o
foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de
disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for
réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Buscando a economia e a celeridade processual em favor dos envolvidos
no processo (herdeiros), que residem ambos na cidade de Presidente Prudente, e tratando-se de processo digital, no qual o
advogado atua independentemente de seu deslocamento até o prédio do fórum, decline o requerente em cinco dias se tem
interesse na remessa dos autos a um dos Juízos da Família e Sucessões da Comarca de Presidente Prudente. Declinado o
interesse pela redistribuição, remeta-se, para tanto, o processo ao Cartório Distribuidor, anotando-se a ocorrência nos registros
Cartorários para fins de controle do Movimento Judiciário. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1003031-90.2018.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.J.A.R. - - C.A.A.
- C.V.A. - - R.J.R. - Vistos. Solicite-se da Chefe dO CEJUSC o envio de cópia do termo de audiência de pág. 120, assinado
pelo requerido R. J. R. e Conciliador. Com a juntada do documento, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: YARA OLIVEIRA
FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), SUELI SILVA DE AGUIAR
SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 1003473-90.2017.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josué Dias da Silva - - Manoel Messias
da Silva - - Santiago Dias da Silva - - Maria Domicia da Silva Ferreira - - José Aparecido Dias da Silva - Vistos. Aguarde-se
por derradeiros 5 dias a prestação de contas a que se vê obrigado o inventariante. Na inércia, oficie-se à Central de Polícia
Judiciária para instauração de inquérito policial por crime de desobediência e apropriação indébita, em desfavor de Josué Dias
da Silva, brasileiro, RG n.º 13.041.937-0, CPF/MF n.º 017.703.708-38, residente e domiciliado na Avenida Jorge Tibiriçá n.º
1375, Centro, em Presidente Venceslau-SP. Então se arquivem os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
ANNA CAROLINA STRECKERT BURATTI AZENHA DE ALMEIDA (OAB 324535/SP)
Processo 1003680-27.2019.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.A. - Tecidas as considerações
acima, ante a especificidade do caso em liça, eis que se trata de ação proposta por incapaz/interditado (fl. 09) em face de
parte maior e capaz, fixo a competência deste Juízo para análise e processamento do presente feito. A análise do requerimento
liminar está prejudicada. Com efeito, dispõe o artigo 320 do CPC/15 que a petição inicial será instruída com os documentos
indispensáveis à propositura da ação. No caso em liça a parte autora deixou de encartar à sua petição inicial prova da obrigação
de prestar alimentos cujo cumprimento pretende desobrigar-se, tratando-se, pois, de documento indispensável à propositura
da ação. Assim, com fundamento no artigo 321 do CPC/15, determino que a parte autora proceda ao aditamento da petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a origem da obrigação de prestar alimentos cujo cumprimento pretende
exonerar-se, sob pena de cancelamento da distribuição. Diante dos documentos de fls. 15/16 defiro à parte autora os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Após ao Ministério Público e conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: DANIEL SEBASTIAO
DA SILVA (OAB 57671/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0771/2019
Processo 0002980-96.2018.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Banco Santander Brasil
SA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Recolhida a taxa necessária ao ato pleiteado, tornem
os autos conclusos para apreciação do pedido de fl. 117. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 0006008-72.2018.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - Thayrine Cavalcante Costa - SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. À Fazenda do Estado, para que apresente demonstrativo do pagamento, esclarecendo o
que de direito no que diz respeito ao desconto de Imposto de Renda. Com a vinda do documento, vista à exequente. Intime-se.
- ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)
Processo 1001200-70.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Simone Aparecida Godeis
Alves Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Solicite-se ao Sr. Perito, via e-mail, a
designação de data para ter lugar a perícia. Intime-se. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP),
PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1002152-49.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE VENCESLAU - Carlos Humberto Martins de Oliveira - Vistos. Em favor da municipalidade expeça-se MLE do
valor depositado nos autos. Intime-se. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), CARLOS HUMBERTO
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 206220/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1002333-50.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE VENCESLAU - Jose Aparecido dos Santos - Vistos. Em que pese a indicação de bens à penhora pelo
executado, declina a credora seu desinteresse em referidos bens. Requeira, pois, a exequente o mais que entender de direito
em termos de prosseguimento do feito. No silencio, arquivem-se os autos, a fim de que aguardem oportuna provocação. Intimese. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), ELMIRE ALINE DOS SANTOS KUGUELLE (OAB
417309/SP), GEISEBEL BATISTA DA SILVA (OAB 251283/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1002367-25.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Recebo a exceção apresentada. À excepta por 15 dias. Na sequência, tornem para
decisão. Intime-se. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO
SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1002466-92.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida
Rodrigues de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nota de cartório: foi designada perícia para o dia 03/10/2019,
às 14:30 horas, na Avenida Tiradentes, nº 920, Presidente Venceslau-SP. Fica o procurador da autora neste ato intimado a
providenciar o comparecimento desta na data acima descrita, independente de intimação pessoal, sob pena de preclusão da
prova pericial. - ADV: ELIAS SALES PEREIRA (OAB 304234/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1002490-23.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Maria da Silva
- 1. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Inclua-se tarja no sistema informatizado. 2. Ajuizada a presente
demanda com pedido de tutela provisória em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão
de aposentadoria por invalidez ou de auxílio doença previdenciário, uma vez que padece de enfermidades que o(a) incapacitam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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