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TJSP 10/09/2019 -Pág. 3128 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2888

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A PERÍCIA MÉDICA. EXIBA a autora CNIS atualizado, que está ao seu alcance. Nomeio para o cargo o Dr. RONALDO JORGE.
Intime-o para agendamento do exame médico. Com o agendamento, intime-se a parte requerente para comparecimento. Desde
já fixo os honorários do perito, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 541/2007, em R$ 600,00 (seiscentos
reais), justificando a fixação, com observância do disposto no artigo 3º, parágrafo único, da referida resolução, o grau de
especialização do perito, o fato de utilizar-se de consultório próprio, dispondo de sua agenda, secretária, os custos de energia,
água, impressões, etc., não possuindo este Fórum local apropriado para realização das perícias, bem como no fato de, em
casos similares, o IMESC, órgão estatal, cobrar o valor de R$ 431,44, e do próprio INSS, em ações acidentárias, efetuar o
pagamento do valor de R$ 468,00. Apresento os quesitos que seguem: 1-Há incapacidade para o trabalho? 2-A incapacidade
é total ou parcial? 3-A incapacidade é permanente ou não? 4-Tendo em vista a idade e o nível educacional, a requerente tem
condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Importante destacar que nas ações
que versam sobre incapacidade do segurado as teses deduzidas nas contestações são teses institucionais padrões diante
da necessidade da produção da prova pericial para sua impugnação especificada. Ainda, inexiste presunção de veracidade
dos fatos invocados pela parte requerente diante da ausência de defesa ofertada pela autarquia por se matéria de ordem
pública. Assim, sopesando tais questões, a antecipação da prova pericial, a economia e celeridade processual e, em especial,
considerando o ofício encaminhado pela Procuradoria Seccional Federal em Santos nº AGU/PGE/PSFSTS/385MBPSFSTS2015, de 14/08/2015, arquivado em cartório, a autarquia previdenciária dá-se por citada em todas as ações que versam sobre
benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, assim como o LOAS para pessoas portadoras
de deficiência. Traslade-se uma cópia da contestação padrão depositada em cartório, que já acompanha quesitos pertinentes
ao benefício pretendido. No caso em tela, nos termos do ofício AGU/PGE/PSFSTS/385MBPSFSTS-2015, de 14/08/2015, a
autarquia deu-se por citada, ofereceu contestação e quesitos, conforme documentos que seguem. Caso a parte requerente não
tenha formulado seus quesitos com a sua petição inicial, faculto-lhe, no prazo de 10 dias, a contar da intimação desta decisão.
Aguarde-se a realização do exame pericial. Com a juntada do laudo, tornem os autos conclusos para apreciação da antecipação
da tutela. CÓPIA ASSINADA DA PRESENTE SERVIRÁ DE OFÍCIO. Int. - ADV: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS (OAB
225922/SP)
Processo 1004229-73.2018.8.26.0157 - Ação Civil Pública Cível - Unidade de Conservação da Natureza - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - José Carlos da Silva - - Iracema Lima da Silva - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 176/177 e
ausente impugnação, HOMOLOGO a estimativa de honorários periciais [fls. 186/188]. AGUARDE-SE pelo prazo requerido pela
Fazenda [fls. 196]. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DOS SANTOS (OAB 370112/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE
ANDRADE (OAB 153331/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUCLIDES SOUZA LIMA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2019
Processo 0000012-20.1989.8.26.0157 (157.01.1989.000012) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Cubatão - Digam sobre o depósito e expediente encaminhado pela DEPRE, apontoando equívocos no cálculo do pagamento
requisitado. - ADV: ELAINE FERNANDES MAZZOCHI (OAB 139694/SP), ANDREA MARIA DE CASTRO (OAB 114465/SP),
SEBASTIAO GUEDES DA COSTA (OAB 23390/SP)
Processo 0000045-97.1995.8.26.0157 (157.01.1995.000045) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Cubatão - Manifeste-se a autora sobre a impugnação da Prefeitura Municipal de Cubatão
quanto ao pedido de levantamento. - ADV: ANDREA MARIA DE CASTRO (OAB 114465/SP), GILBERTO DO NASCIMENTO E
SILVA (OAB 341673/SP), RENATA BELTRAME (OAB 99092/SP), ROGERIO BASSILI JOSE (OAB 99096/SP), WALLAN PEREIRA
E SILVA (OAB 318869/SP)
Processo 0000059-57.1990.8.26.0157 (157.01.1990.000059) - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Rhodia Industrias
Quimicas e Texteis Sa - Expeça-se certidão de inteiro teor do processo. Intime-se pessoalmente o gerente da CETESB, por
Oficial de Justiça, instruindo com cópia dos ofícios anteriormente expedidos, com prazo de cinco dias para resposta, sob pena
de desobediência. - ADV: GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP), ANDRÉ ZANETTI PAPAPHILIPPAKIS (OAB 173325/SP), SERGIO
LUIS DA COSTA PAIVA (OAB 78495/SP)
Processo 0000130-53.2013.8.26.0157 (015.72.0130.000130) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Viação São
Bento Transportes e Turismo Ltda - Manifeste-se a exequente sobre a devolução da carta de citação, com diligência negativa. ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB
206075/SP)
Processo 0000132-19.1996.8.26.0157 (157.01.1996.000132) - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos George Alves Camelo e outro - Jose Osvaldo Passarelli e outro - Oficie-se conforme requerido. Após, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. - ADV: JOSE OSVALDO PASSARELLI JUNIOR (OAB 112779/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA
(OAB 115499/SP), JULIO OGASAWARA (OAB 42264/SP), MARICELMA FERNANDES (OAB 71573/SP), SILAS DE SOUZA
(OAB 102549/SP)
Processo 0000139-49.2012.8.26.0157 (157.01.2012.000139) - Inventário - Inventário e Partilha - Ceilia Maria Sobrinho Karine Munhoz Rodrigues Gatto - Intime-se, por Oficial de Justiça, a Cooperativa Habitacional da Familia Militar do Estado
de São Paulo, instruindo com cópia de todos os ofícios expedidos, para que preste as informações, em cinco dias, sob pena
de desobediência. Anote-se a penhora no rosto dos autos, solicitada pela justiça trabalhista. - ADV: FÁBIO LUIZ LORI DIAS
FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO (OAB 229452/SP), FERNANDA BENASSI
HALAJKO (OAB 277884/SP)
Processo 0000354-26.1992.8.26.0157 (157.01.1992.000354) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta Banco Intercontinental de Investimento Sa - Fazenda do Estado de São Paulo - Digam sobre o estágio atual dos incidentes
recursais, pendentes de julgamento. No silêncio, aguarde-se comunicação do exaurimento da instância superior, pelo prazo
de um ano. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB 94962/
SP), ANTENOR CERELLO JUNIOR (OAB 29346/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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