Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2901
2719
Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Vilma Batista Santana Pereira - - MARIA APARECIDA SANTANA
PEREIRA - - ANTONIO CARLOS SANTANA PEREIRA - Não obstante as alegações da petição juntada às fls.383, consta do
aviso de recebimento da carta citatória da ré Vilma Batista Santana Pereira (fls.286), o recebimento por terceiro estranho ao
processo. Isto posto, de rigor, a indicação do endereço atualizado da ré ou a citação por edital. Intime-se. - ADV: LUCILENE
DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), SALIMAR APARECIDA MAIA SCRIPTORE (OAB 172827/SP), AGENOR MASSARENTE
(OAB 33410/SP)
Processo 0007154-32.2011.8.26.0407 (407.01.2011.007154) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pinezzi & Pinezzi
Ltda - Marcio Augustus Yamasaki - Se recolhida guia a tanto, expeça-se mandado de avaliação do veículo Chevrolet/Classic,
placas nº DHP3396, ano/modelo 2010/2011 no endereço indicado na petição de fls.272. Intime-se. - ADV: DANIELLI MAYRA
DUPONT KLEIN (OAB 76763/PR), KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781/PR)
Processo 0008015-13.2014.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ
- Sergio Lovo - Vistos. Tendo em vista a notícia do parcelamento do débito às fls. 29, determino a suspensão da execução
fiscal, devendo o feito aguardar no arquivo provisório. Ressalto que reiterados pedidos de suspensão são desnecessários, pois
o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN. Ainda, em caso de
inadimplemento, deverá a exequente requerer que a ação seja reativada, pugnando pelo que entender de direito, bem como,
decorrido o prazo, informar o cumprimento da obrigação. Por ora, desnecessária a inclusão do herdeiro no polo passivo, pois
suspenso o feito pelo parcelamento e o pedido poderá ser objeto de análise caso haja retorno à tramitação pelo descumprimento
da avença. Intime-se. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 0008053-25.2014.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademar Baldo MILTON CEZAR CUSTÓDIO FARIAS - Vista ao réu Milton Cezar Custódio Farias a respeito do pedido de desistência da ação
juntado às fls.285. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP), GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB
162282/SP)
Processo 3001755-97.2013.8.26.0407 - Inventário - Inventário e Partilha - Sylvia Regina Salvadeo Albino - SILVIO JOSE
ALBINO - Vistos. Arquive-se até eventual provocação. Intime-se. - ADV: RODRIGO PAULO ALBINO (OAB 186655/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2019 perf
Processo 0001166-49.2019.8.26.0407 (processo principal 0000341-18.2013.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Linoforte Móveis Ltda - Deixei de expedir a carta de citação, conforme determinado
na página 52, pela falta de qualificação completa do requerido. - ADV: APARECIDO BALSALOBRE (OAB 127249/SP)
Processo 0001341-43.2019.8.26.0407 (processo principal 1000969-14.2018.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Restabelecimento - Zilmar Alves de Almeida - Vistos. Aguarde-se o retorno do processo originário. Intime-se. - ADV:
DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP)
Processo 0001343-13.2019.8.26.0407 (processo principal 1001524-02.2016.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Suelen Mendes Rodrigues - Vista à Requerente Suelen Mendes Rodrigues
a respeito da petição e cálculos juntados às fls.57/62, em 15 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB
260383/SP)
Processo 0001727-78.2016.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Gustavo
Matsuno da Camara - Vistos. Arquive-se até eventual provocação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB
279563/SP)
Processo 0004168-95.2017.8.26.0407 (processo principal 1001127-74.2015.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Maria José Lima da Silva - Vistos. Em vista do pagamento integral do débito, julgo extinto o presente Cumprimento
de Sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP)
Processo 0004393-81.2018.8.26.0407 (processo principal 3003489-83.2013.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Angelo Bolchi - Prefeitura Municipal de Salmourão - Intime-se a Prefeitura Municipal de Salmourão
a comprovar o apostilamento do adicional de insalubridade de Ângelo Bolchi. Prazo: 30 dias. - ADV: ALESSANDRA ANDREIA
CORIO (OAB 295127/SP), VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP), MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/
SP)
Processo 0004394-66.2018.8.26.0407/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Karina da Silva
Escaramello - - MARIA APARECIDA BATISTA DE LIMA - Vistos. Defiro o requerimento de arquivamento de fls.43. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0005066-74.2018.8.26.0407 (processo principal 1001974-42.2016.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Empregado Público / Temporário - Fernanda Cristina Alves da Silva - Ante ao exposto, PARCIALMENTE
PROCEDENTE a impugnação proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face de FERNANDA CRISTINA ALVES
DA SILVA. Outrossim, fica acolhido o valor de R$13.727,73 (Dezembro/2018), a título de principal e honorários sucumbenciais,
como os de responsabilidade da Fazenda Pública impugnante. Com o trânsito em julgado, intime-se o credor para protocolo
eletrônico das RPV (principal e honorários), aguardando-se por 60 dias os pagamentos. Publique-se. Intime-se. - ADV: LOREN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º