Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2901
2720
PATRICIA DE MOURA RIGAZZO (OAB 277928/SP)
Processo 1000253-84.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Raison Mendes dos Santos - “manifestem-se as partes em dez dias”. (ante o laudo pericial). - ADV: ROSINALDO APARECIDO
RAMOS (OAB 170780/SP), TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 1000417-83.2017.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João
Augusto - “nova vista ao autor João Augusto.” - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP)
Processo 1000544-50.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luiz Sergio Tonioli - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que determinou a suspensão processual na
forma do tema 1007 do Superior Tribunal de Justiça. Mantenho a decisão pelos seus fundamentos, destacando que no caso da
aposentadoria por tempo de contribuição é inegável que se busque “o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido
antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente
anterior ao requerimento administrativo.” A alteração da natureza do benefício (idade ou contribuição) não parece ser suficiente
a afastar a conclusão pela suspensão, sendo inegável o caráter híbrido de ambas as espécies de benefício. Intime-se. - ADV:
CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 1000551-81.2015.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Terezinha Antunes
Narciso - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se os litigantes da baixa dos autos. Sem outros requerimentos, arquive-se.
Intimem-se. - ADV: FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO (OAB 152782/SP)
Processo 1000583-81.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Eduarda Marcondes - Vistos Em
substituição, nomeio o(a) Dr(a).DIOGO DOMINGUES SEVERINO, já habilitado na comarca, independentemente de compromisso.
Arbitro os honorários do médico perito em R$ 600,00, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal. Vista ao
Ministério Público e cumpram-se as demais determinações do processo. Intimem-se. - ADV: CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA
(OAB 286844/SP)
Processo 1000754-38.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Maria Aparecida Zaparoli
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para: declarar o direito da parte autora à inclusão de
50% (cinquenta por cento) do valor do Prêmio Incentivo (PIQ) na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e
Adicionais Temporais (Quinquênio e Sexta-Parte) a teor do decidido noIRDR Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
n.º 0056229-24.2016.8.26.0000, condenando a ré a, doravante, incluir o percentual do Prêmio Incentivo acima indicado na
base de cálculo de sobreditas vantagens, apostilando-se; condenar as requeridas a pagar à parte autora, por força da forma
de cálculo determinada no item anterior, as diferenças relativas às parcelas das vantagens que se venceram no quinquídio que
precedeu a propositura da ação, bem como àquelas que se venceram no curso da ação, ressalvados os valores já quitados e
observados os descontos legais obrigatórios (contribuição previdenciária, assistência médica e imposto de renda), diferenças
que deverão ser apuradas na fase de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária a contar de cada parcela
e acréscimo de juros de mora a partir da citação, na forma constante na fundamentação desta sentença. Condeno as requeridas
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Ausente custas. Dispensado o reexame
necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09. P.R. I. C. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP),
CRISTINA APARECIDA VIEIRA VILA (OAB 235774/SP)
Processo 1000870-44.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Milton
de Sousa - - Sebastião Bernardo de Sousa - Vista ao Requerente José Milton de Souza a respeito da cota ministerial de fls.103,
requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP)
Processo 1000979-58.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Rita da Silva
- Vistos. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a apelada Neusa Rita da Silva
para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB
268228/SP)
Processo 1001058-03.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Tatiane Pereira Delmond
- Vistos Em substituição, nomeio o(a) Dr(a).DIOGO DOMINGUES SEVERINO, já habilitado na comarca, independentemente de
compromisso. Arbitro os honorários do médico perito em R$ 600,00, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal.
No mais, cumpram-se as demais determinações do processo. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON
(OAB 183535/SP)
Processo 1001201-89.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Clara
Molina - - Adriana Molina [Representante Legal] - Vistos Em substituição, nomeio o(a) Dr(a).DIOGO DOMINGUES SEVERINO,
já habilitado na comarca, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do médico perito em R$ 600,00, nos
termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal. No mais, cumpram-se as demais determinações do processo. Intimem-se.
- ADV: JOAQUIM ALVES DA SILVA FILHO (OAB 303197/SP)
Processo 1001332-64.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcia Corrêa Tirapelle
- Vistos Fls.63/64- Em substituição, nomeio o Dr.DIOGO DOMINGUES SEVERINO, independentemente de compromisso. Arbitro
os honorários do médico perito em R$ 600,00, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal. No mais, cumpram-se
as demais determinações do processo. Intimem-se. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), SEBASTIAO
DA SILVA (OAB 351680/SP), LARISSA FATIMA RUSSO FRANÇOZO (OAB 376735/SP)
Processo 1001511-95.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida
Rosa de Jesus - Vistos Fls.319/320- Em substituição, nomeio o(a) Dr(a).DIOGO DOMINGUES SEVERINO, já habilitado na
comarca, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do médico perito em R$ 600,00, nos termos da Resolução
do Conselho da Justiça Federal. No mais, cumpram-se as demais determinações do processo. Intimem-se. - ADV: JOSE
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