Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2920
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Processo 1038722-29.2013.8.26.0100 - Arresto - Liminar - Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda. - Serpal
Construtora e Engenharia Ltda - - AUGUSTO QUIRÓS - - PRISCILA QUIRÓS - - GRUPIME PARTICIPAÇÕES LTDA. - - JUAN
MANUEL QUIROS SADIR - - Seginus Participações Ltda. - - ZAURAK S/A - - Advento Participações S.A. - - NB PARTICIPAÇÕES
LTDA. - - NTLL PARTICIPAÇÕES LTDA - Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio Brasil/Canadá - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/059138-5 dirigi-me
à AV. Ibirapuera, 2332, Moema, e, aí sendo, CITEI a ré Serpal Construtora e Engenharia Ltda. Como também INTIMEI-A, do
arresto, conforme auto em anexo, na pessoa de seu representante legal, Dr. Alberto Juan Zakidalski, OAB/SP-285.218, que
recebeu a contrafé e a cópia do referido auto, exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de julho
de 2013. - ADV: GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 315579/SP), MARCELO ANTONIO MURIEL (OAB 83931/SP), ERIK
GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), FERNANDO MEDICI JUNIOR (OAB 186411/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE
PARENTE (OAB 174081/SP)
Processo 1038722-29.2013.8.26.0100 - Arresto - Liminar - Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda. - Serpal
Construtora e Engenharia Ltda - - AUGUSTO QUIRÓS - - PRISCILA QUIRÓS - - GRUPIME PARTICIPAÇÕES LTDA. - - JUAN
MANUEL QUIROS SADIR - - Seginus Participações Ltda. - - ZAURAK S/A - - Advento Participações S.A. - - NB PARTICIPAÇÕES
LTDA. - - NTLL PARTICIPAÇÕES LTDA - Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio Brasil/Canadá - CERTIDÃO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/084582-4 dirigi-me ao endereço: Rua Marques de Paranaguá,
359, Consolação, CEP 01303-050, São Paulo-SP e aí sendo procedi ao arresto perante 5º Cartório de Registro de Imóveis de
São Paulo, conforme auto em anexo, e dei ciência sobre o arresto para o representante legal do 5º CRI/SP, Sra. Maria Estela
Lima Silva que exarou seu ciente no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de setembro de 2013.
- ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 315579/SP), EDUARDO DE
ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), FERNANDO MEDICI JUNIOR (OAB 186411/SP), MARCELO ANTONIO MURIEL
(OAB 83931/SP)
Processo 1038722-29.2013.8.26.0100 - Arresto - Liminar - Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda. - Serpal
Construtora e Engenharia Ltda - - AUGUSTO QUIRÓS - - PRISCILA QUIRÓS - - GRUPIME PARTICIPAÇÕES LTDA. - - JUAN
MANUEL QUIROS SADIR - - Seginus Participações Ltda. - - ZAURAK S/A - - Advento Participações S.A. - - NB PARTICIPAÇÕES
LTDA. - - NTLL PARTICIPAÇÕES LTDA - Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio Brasil/Canadá - Cumpra-se o v. acórdão.
Se o vencido for beneficiário da assistência judiciária, observe-se o art. 98, § 3º do CPC quanto a verbas de sucumbência.
Quanto a outras quantias certas ou obrigações de fazer ou de não fazer, o cumprimento de sentença deverá instaurar-se em
incidente eletrônico próprio em trinta dias. Se o caso, despejo, interdito possessório, busca e apreensão ou imissão na posse
serão realizados nestes mesmos autos, recolhidas custas em cinco dias, se exigíveis. Se necessária liquidação, cumpram-se
os artigos 509 a 511 do CPC. Inerte o credor, ao arquivo. - ADV: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/
SP), FERNANDO MEDICI JUNIOR (OAB 186411/SP), GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 315579/SP), ERIK GUEDES
NAVROCKY (OAB 240117/SP), MARCELO ANTONIO MURIEL (OAB 83931/SP)
Processo 1038765-53.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Garagem
Central Riachuelo - Eduberto Nogueira Kakimoto - - Maria Luiza Santiago Kakimoto - Fls. 88/9: indefiro, por ora, a citação do
espólio de Eduberto na pessoa de sua esposa por falta de prova do exercício do carga de inventariante. Requeira o exequente
em termos de prosseguimento em quinze dias. Inerte, arquivem-se. - ADV: THAIS APARECIDA ANCEL (OAB 324653/SP),
ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP)
Processo 1039182-06.2019.8.26.0100 - Monitória - Cheque - ABC Securitizadora S/A - Marka Artefatos de Borracha Eireli - Sérgio de Moura Granado - Fls. 51: Ciência à requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. - ADV: LUIS
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 1039353-60.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Juliana Conde Russo - Fls. 107: 1. Respostas da pesquisa Infojud as fls. 103/4. 2. Indefiro a
expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores recebidos
a título de aposentadoria, salário ou vencimentos são impenhoráveis (art. 833, IV do Código de Processo Civil). 3. Requisito
da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
(CNseg) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para informar a este juízo se existe em nome da executada valores
oriundos de planos de previdência privada, caso positivo, bloqueando-os. Requisito da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo que informe se há em nome da executada valores a serem ressarcidos, bloqueando-se os até o valor de R$ 31.749,74.
Esta decisão serve como ofício, devendo-se encaminhar apenas resposta positiva a este Juízo por “e-mail” ([email protected].
br), em formato .pdf, no prazo de dez dias. Protocolo deverá ser demonstrado em cinco dias. - ADV: DANIELLE SANTIAGO
FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP), BRUNNA RAFAELLA DE OLIVEIRA (OAB 266459/SP), EDUARDO CONDE DA SILVA
JUNIOR (OAB 357171/SP), GUSTAVO SALUSTIANO DA SILVA (OAB 381581/SP)
Processo 1039929-58.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Supermercado Shin Ltda - - Suziane de Jesus Santos - Ciência
do Ofício de fl.288. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1040681-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Frei Caneca Shopping e
Convention Center Ltda. - Denis Soares Nogueira - ME - - Denis Soares Nogueira - Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao
Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os
custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 263,93. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo,
independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de quinze dias para apresentação de
eventual impugnação. Int. - ADV: ELENICIO MELO SANTOS (OAB 73489/SP), LUIZ AUGUSTO BERNARDINI DE CARVALHO
(OAB 160314/SP)
Processo 1040704-73.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Fadi Bastam El Ghandour - - Fadi Bastam El Ghandour - Estando os executados em lugar ignorado
ou incerto, por infrutíferas as tentativas de sua localização (fls. 51, 75, 76, 79 e 80), inclusive mediante requisição pelo juízo
de informações sobre seu endereço pelos sistemas BACENJUD (fls. 93/6), INFOJUD (fls. 97/98) e RENAJUD (fls. 100) defiro a
citação por edital. O exequente se incumbirá da publicação do edital, com prazo de 20 dias e com os requisitos do art. 257 do
Código de Processo Civil. Providencie, portanto, em 5 (cinco) dias, o encaminhamento da minuta para o e-mailupj26a30cv@tjsp.
jus.brpara conferência e assinatura. Publicado o edital e não constituído patrono nos autos pelos executados, expeça-se ofício à
Defensoria Pública para nomeação de curador especial. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), ERICA
VANESSA MARQUES DOS SANTOS (OAB 315972/SP)
Processo 1042591-87.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Klotz Leandro
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Nada sendo requerido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º