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TJSP 13/12/2019 -Pág. 1116 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2953

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em seu nome, tem-se por cumprida a finalidade de sua intervenção, razão pela qual o desonero de tal encargo, tornando a
empresa à administração do sócio remanescente, sob sua direta responsabilidade patrimonial, face à já mencionada delimitação
dos ativos da empresa ré. Todavia, permanecerá nos autos como Perito Judicial para apresentar seu laudo conclusivo sobre a
existência ou não de haveres em favor do sócio retirante (apuração de haveres). 3 - Sem prejuízo do acima disposto, cumpra a
Serventia o determinado também às fls. 2.341, intimando-se o perito avaliador dos imóveis para estimativa de seus honorários
e ingresso no feito, com presteza, para possibilitar a conclusão da apuração de haveres. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA BARRETTO FILHO (OAB 194526/SP), FERNANDO TEODORO BRANDARIZ FERNANDEZ (OAB 216181/SP), PAULO
HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP)
Processo 1008786-37.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcon Indústria Metalúrgica
Ltda - Braclay Comercial Ltda. Me - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o interesse na produção de
outras provas, justificando a pertinência, de acordo com os pontos controvertidos. Advirto desde já que o silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Intimem-se. - ADV:
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP), GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 1008849-53.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Ivanira Lima de Santana - Heder Antonio
de Souza - - Bar e Lanches H. I. Ltda M.e. (Rep. Legal: Heder Antonio de Souza) - A parte interessada fica intimada, na pessoa
de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta de citação (fl.69), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Com o fornecimento do novo endereço e
comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido
independentemente de nova ordem judicial. - ADV: HIGOR CUNHA MASCHIO DUARTE (OAB 266747/SP)
Processo 1009292-19.2019.8.26.0004 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Ellen Telles Pereyra
Ferrari - Jsfm Comércio e Entretenimento Ltda (Rep. Legal: Arlete Freire Machado) - - Jesiel da Silva Tasso - - Arlete Freire
Machado - Vistos. Dê-se ciência à parte requerida acerca dos documentos apresentados às fls. 1707/1834, nos termos do
artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, Manifestem-se as partes, sobre o
interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, de acordo com os pontos controvertidos. Advirto desde já
que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da
demanda. Intimem-se. - ADV: THAIS MIYASHIRO (OAB 411902/SP), JEFFERSON LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP),
LETICIA TAVARES DE MELO (OAB 90749/SP)
Processo 1010224-44.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Patente - T.M. - J.B.I.E. - - J.I.B. - - J.C.I. - A.R.H.
- Vistos. Apresente, a autora, cópia legível dos documentos copiados no corpo da petição de fls.2813/2835, notadamente às
fls.2814, 2816, 2824, 2828 e 2831 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconsideração destes. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
PRADO DE CASTRO MONTEIRO (OAB 177405/SP), ADRIANA VELA POPOUTCHI (OAB 287361/SP), IGOR MANZAN (OAB
402131/SP)
Processo 1010961-50.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia de Cassia
Siqueira de Meneses - - Rodrigo Siqueira Martins - Roberto André Goessel de Matta - - Ana Paula Brandt - - Bm Serviços de
Barbearia Ltda - Me - Confraria da Barba Brooklin e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para regular
processamento do recurso interposto. Intimem-se. - ADV: WILLIAN ROBERTO PEREIRA (OAB 181378/SP), ISABELLA FREITAS
FRANCISCO DA SILVA (OAB 344484/SP)
Processo 1011081-59.2019.8.26.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Lucia Pereira Mesquita - Alberto Pinheiro - - Wamis Indústria Comércio e Representações Ltda. - Vistos. Esclareça a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de fls. 69. Após, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intimem-se. ADV: KELLY DA SILVA CANDIDO (OAB 298418/SP)
Processo 1011336-02.2019.8.26.0007 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Auto Posto Galvão Ltda
- - Telma Alencar Ferreira Herrero - - Egidio Romero Herrero - Espólio de Adilson de Aragão Galvão (Inventariante: Diogo
Coelho Galvao) - Vistos. Fls. 361/371: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP), DANIELA CASSANDRA TEIXEIRA IACOMINI (OAB
342559/SP), TELMA ALENCAR FERREIRA HERRERO (OAB 166624/SP)
Processo 1011573-33.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Marcelo Raucci Ferrinho - José Antonio Parreira - - Comercial Parizan Ltda. - - Espólio de Fernando Alberto de Oliveira Ferrinho
- Vistos. Fls. 85: Defiro. Tendo em vista os valores recolhidos, providencie o cartório a pesquisa de endereços nos bancos de
dados fidedignos BACENJUD, INFOJUD e SIEL (TRE) que se encontram à disposição deste Juízo. Por hora, fica indeferido o
pedido de pesquisas RENAJUD. Intimem-se. - ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP)
Processo 1014021-91.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Fort Knox Sistemas de Segurança
S/S LTDA - - Fort Knox Tecnologia de Segurança Ltda. - Bitcurrency Moedas Digitais Sa - Recolha, a parte requerida, as
custas referentes à taxa de mandato, nos termos da Lei Estadual nº 10.394/1970alterada pelaLei nº 216/1974, art. 48 e Lei
nº 16.665/2018 correspondendo a 2% sobre o menor salário - mínimo vigente na capital do Estado (R$23,27 por procuração/
substabelecimento), no prazo de 15 (quinze) dia. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), ISMAIR
JUNIOR COUTO (OAB 49001/PR)
Processo 1015315-21.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1026210-41.2018.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível Compra e Venda - Jolete Tecnologia Em Pavimentos Especiais Eireli - Luiz Antonio Ramalho - Vistos. Trata-se de ação proposta
por Jolete Tecnologia Em Pavimentos Especiais Eireli em face de Luiz Antonio Ramalho. Houve a renúncia dos patronos da
autora em janeiro de 2019 (fls. 302/303), e o processo permaneceu inerte desde então. A parte autora foi itimada a regularizar
a sua representação processual, por carta, no entanto, o AR enviado para sua intimação retornou com a informação mudou-se
em prazo de 15 dias, na data de 10/10/2019, mantendo-se inerte. A parte requerida foi intimada a manifestar-se para fins de
dar prosseguimento ao feito. E às fls. 316 foi requerida a extinção do feito por parte do réu. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. A autora deverá pagar as custas
e despesas processuais que houver adiantado. Condeno a parte autora pagamento de honorários advocatícios, fixo no valor
de 10% sobre o valor da causa. Ante a mudança de endereço da empresa autora sem informar a este juízo, reputo-a intimada
desta sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR
FERNANDES CARNEIRO (OAB 371459/SP)
Processo 1017292-33.2018.8.26.0007 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Raquel Bragagnolo
Valentin - BV Ambiental Indústria Comércio e Serviços Ltda - - Mariza Aparecida Leonel - Irineu da Silva Moura - Vistos. 1 - Fls.
194: Defiro, à parte ré, os benefícios da gratuidade processual, ante a documentação juntada aos autos à fls. 195/208. Anotese. 2 - Ante o silêncio do exequente, conforme certidão de fls. 209, e a ausência de impugnação da executada à estimativa dos
honorários provisórios do Perito Judicial, homologo-os na monta apresentada de R$ 4.500,00. Todavia, observo que as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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