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TJSP 13/12/2019 -Pág. 1117 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2953

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gozam da gratuidade processual. Assim, mas sem embargo da possibilidade de custeio do laudo pelas partes em caso de
melhora da sua situação financeira, oficie-se à defensoria Pública para que proceda à reserva de honorários em favor do expert.
Com a resposta positiva, intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE
CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP), DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP)
Processo 1017462-17.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Joana D’Arc de Faria Magalhães Legacon Assessoria Contábil S/C Ltda. - - Wilson Leonel Pereira da Fonseca - Fls. 159: ciência às partes da resposta-ofício do
3º Oficial de Registro de Títulos e documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo - Capital. - ADV: VINICIUS
CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB 344871/SP), RAPHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 279773/SP), MARCELO CAETANO
DE MELLO (OAB 99161/SP), EDGARD FIORE (OAB 105299/SP)
Processo 1019417-49.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - L.M.D. - - S.D.O.N. - - S.P.S.C. - A.A.E. M.A.A.L. - Vistos. 1 - Fls. 1.529/1.530: Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a proposta de remuneração mensal
do administrador judicial. 2 - Fls. 1.529/1.530: Defiro ao administrador o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente a conclusão
do relatório circunstanciado, bem como defiro o prazo de 30 (trinta) dias a contar do fechamento do balanço patrimonial de
31.12.2019 para informar a possibilidade de pagar dividendos. Intime-se o expert. Sem embargo, intime-se-o, igualmente, para
que esclareça sobre o item 2, de fls. 1.529, porquanto, salvo engano, o referido “anexo 2” não acompanhou o petitório. 3 - Fls.
1.529/1.530: Defiro o levantamento em favor do administrador judicial de metade dos honorários provisórios depositados, nos
termos do artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIKAEL MARTINS DE LIMA (OAB 308440/SP),
AMANDA CELLI CASCAES (OAB 404652/SP), PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN (OAB 361418/SP), MANUEL ANTONIO
ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), RODRIGO SOUZA MENDES DE ARAUJO (OAB 207620/SP), MARCELO GUEDES NUNES
(OAB 185797/SP), PEDRO MIRANDA ROQUIM (OAB 173481/SP)
Processo 1019635-77.2019.8.26.0003 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Eluana Pruschinski - Sérgio
Barros Fernandes - Vistos. 1- Determino nova emenda à petição inicial. Em 15 dias, a autora deverá optar pelo prosseguimento
da demanda como pedido de dissolução parcial da sociedade SCOPY ou para condenação do réu SÉRGIO ao pagamento de
indenização por danos materiais e morais, diante da impossibilidade de cumulação dos pedidos em razão do procedimento
especial específico para dissolução parcial de sociedade. 2- Pela derradeira vez, determino que a autora, no mesmo, comprove
o recolhimento das custas processuais, eis que não foram apresentados novos elementos capazes de alterar a convicção do
juízo. Int. - ADV: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES (OAB 240525/SP)
Processo 1021402-53.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Am/pm Comestíveis Ltda - Conveniências
Santa Luzia Ltda - Me - - Franco Zampieri - - Osner Zampieri - Vistos. Fls. 257/259: Manifeste-se a parte contrária. Intime-se.
- ADV: MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP), MARIA CAROLINA
MATEOS MORITA (OAB 235602/SP)
Processo 1021780-09.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1017551-06.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Meltex Aoy Franchising Ltda. - Alfa Comércio
de Roupas e Artigos Esportivos Ltda-me - - Andreia Tibiriçá e Sá de Jesus - - André Tomiatto de Oliveira - - Flávio Henrique
Cavicchiolli - - Fabio Cavicchiolli - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nos autos em apenso (101755106.2019.8.26.0100) para julgamento conjunto. Intime-se. - ADV: CYNTIA CASSIA DA SILVA (OAB 152468/SP), ROGÉRIO
FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP), RICARDO CARRIEL AMARY (OAB 234110/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES
(OAB 232352/SP)
Processo 1025367-39.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Raízen Combustíveis S.A. - Juvenal Parada
Comércio Varejista de Combustíveis Ltda. - - Mauricio Gomes Gresele - - Camila Maria Marques Gresele - Vistos. Fls. 162/163:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, quanto ao retorno negativos dos ARs enviados aos réus Maurício Gomes
Gresele e Camila Maria Marques Gresele. Intimem-se. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP),
RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 1031242-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - União Química Farmacêutica Nacional S/A
- Natulab Laboratório S.A. - Adriana Rodrigues de Lucena - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará, a parte autora, com o pagamento
das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios dos patronos da parte contrária, ora fixados em 10%
sobre o valor atribuído à causa. P.R.I. - ADV: BERNARDO GUITTON BRAUER (OAB 177473/RJ), PEDRO MARCOS NUNES
BARBOSA (OAB 144889/RJ), JACQUES LABRUNIE (OAB 112649/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP)
Processo 1032323-71.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.A.B.P.L.E. - - P.M. - P.C.P. - M.A.A.L. G.B.P. - - J.C.A. - - R.A.L.R. - - C.A.A. - H.T.F.P. - Vistos. 1 - Fls. 2.395/2.396, 2.400/2.403 e 2.404/2.405: Ante a apresentação
de contraproposta da autora, responsável pelos honorários do administrador judicial, bem como a anuência deste, fixo em R$
20.000,00 (vinte mil reais) mensais sua contraprestação. Intime-se o expert para que apresente à demandante seus dados
bancários, conforme requerido por esta. 2 - Fls. 2.397/2.399: Reexpeça-se ofício ao Banco Santander, conforme requerido no
item 5, de fls. 2.399. No mais, tendo em vista o quanto alegado pelo administrador judicial em relação ao Banco Bradesco,
que quedou-se silente em proceder com os atos necessários a viabilizar a gestão do Perito, intime-se-o para que cumpra, em
10 dias, o quanto requerido às fls. 2.398/2.399, itens “a”, “b” e “c”, sob pena do responsável pela execução da ordem incorrer
nas penas do crime de desobediência. Expeça-se mandado para tal fim, devendo a parte autora recolher as respectivas custas
da diligência. 3 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls. 2.392, com a manifestação do
requerido sobre a portabilidade do plano de saúde e a apresentação dos documentos solicitados, pelas partes. Intime-se. ADV: VALDIR SOGLIO (OAB 152635/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), FERNANDA BOTELHO DE
OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), ROSELLE ADRIANE SOGLIO (OAB 177840/SP)
Processo 1035370-87.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Desenho Industrial - F.E.P. - M.M.E. - - S.P.E. - A.R.L.
- L.M.G. - - K.J.F.E. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para DETERMINAR que às rés que se abstenham de fabricar ou comercializar produtos que violem a patente da
autora BR 302013002728-7, bem como em publicações, produtos, folhetos, placas, catálogos ou qualquer meio de publicidade
na internet, notadamente nas redes sociais, bem como fabricar, manter em depósito, vender e expor à venda, determinando o
recolhimento de qualquer produtos em circulação no mercado, no prazo de 30 dias, sob pena de busca e apreensão. Condeno
a ré, ainda, ao pagamento de lucros cessantes relativos recebimento dos danos materiais no montante correspondente a 7%
do faturamento líquido das rés das rés relativo à comercialização dos produtos infratores discriminados como “Link 1211, 1212,
1212 PD/PE e 1214”. Em razão da sucumbência, arcará, a parte ré, com o pagamento das custas, despesas processuais e com
os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Transitada em julgado, manifeste-se a exequente
acerca do interesse na execução do julgado. No silêncio, ao arquivo. P.R.I. - ADV: RAFAEL MARINANGELO (OAB 164879/SP),
PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER (OAB 43619/RS), TÂNIA AOKI CARNEIRO (OAB 196375/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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