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TJSP 16/01/2020 -Pág. 36 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 16/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

São Paulo, Ano XIII - Edição 2965

36

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 0003149-14.2019.8.26.0236 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga, o(a) Sr(a). VANDERLEIA PEREIRA, matrícula nº 357.838 - A, faz jus ao
pagamento das diferenças devidas decorrentes das progressões na referência/grau 5-D, a partir de 01.07.2015, referência/
grau 5-E, a partir de 01.07.2016, referência/grau 5-F, a partir de 01.07.2017 e referência/grau 5-G, a partir de 01.07.2018, até
a efetiva implantação, incluindo os reflexos da alteração do salário base nas demais verbas remuneratórias e.ou indenizatórias
devidas naqueles interregnos, com desconto dos tributos incidentes sobre os vencimentos normais, respeitada a prescrição
quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1001326-67.2019.8.26.0145 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Conchas, o(a) Sr(a). ELIANE PAVONATO ZANIN DA SILVA PINTO, matrícula nº 314.777
- A, faz jus ao pagamento retroativo decorrente das progressões na referência/grau 5-D, a partir de 01.07.2014, referência/grau
5-E, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5-F, a partir de 01.07.2016, referência/grau 5-G, a partir de 01.07.2017 e referência/
grau 5-H, a partir de 01.07.2018, até a efetiva implantação e início do pagamento na via administrativa, além de eventuais
parcelas vincendas, com todos os seus reflexos nas demais verbas salariais, com todos os seus reflexos nas demais verbas
salariais, respeitada a prescrição quinquenal em 10.09.2014, no valor fixado judicialmente.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1001324-97.2019.8.26.0145 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Conchas, o(a) Sr(a). CRISTIANO MAIER SÃO PEDRO, matrícula nº 816.037 - A, faz
jus ao pagamento retroativo decorrente das progressões na referência/grau 5-D, a partir de 01.07.2014, referência/grau 5-E, a
partir de 01.07.2015, referência/grau 5-F, a partir de 01.07.2016, referência/grau 5-G, a partir de 01.07.2017 e referência/grau
5-H, a partir de 01.07.2018, até a efetiva implantação e início do pagamento na via administrativa, além de eventuais parcelas
vincendas, com todos os seus reflexos nas demais verbas salariais, com todos os seus reflexos nas demais verbas salariais,
respeitada a prescrição quinquenal em 10.09.2014, no valor fixado judicialmente.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 0002672-88.2019.8.26.0236 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga, o(a) Sr(a). SIVALDO TOBIAS PINTO, matrícula nº 306.428 - A, faz jus ao
pagamento das diferenças devidas decorrentes das progressões na referência/grau 5-E, a partir de 01.07.2014, referência/grau
5-F, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5-G, a partir de 01.07.2016, referência/grau 5-H, a partir de 01.07.2017 e referência/
grau 5-I, a partir de 01.07.2018, até a efetiva implantação, incluindo os reflexos da alteração do salário base nas demais verbas
remuneratórias e.ou indenizatórias devidas naqueles interregnos, com desconto dos tributos incidentes sobre os vencimentos
normais, respeitada a prescrição quinquenal em 02.08.2014.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1001787-49.2018.8.26.0638 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Tupi Paulista, o(a) Sr(a). MARIA ELOISA GUERMANDI MACHADO, matrícula nº
95.176 - A, faz jus ao pagamento da diferença dos valores do salário base decorrentes das progressões na referência/grau
5-E, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5-F, a partir de 01.07.2016 e referência/grau 5-G, a partir de 01.07.2017, e dos
respectivos reflexos, até a efetiva implantação.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1011309-21.2019.8.26.0071 do Anexo do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, o(a) Sr(a). SONIA MARIA ERVOLINO, matrícula nº 351.126 - A, faz
jus ao pagamento dos valores retroativos referentes às progressões na referência/grau 5-C, a partir de 01.07.2012, referência/
grau 5-D, a partir de 01.07.2014, referência/grau 5-E, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5-F, a partir de 01.07.2016,
referência/grau 5-G, a partir de 01.07.2017 e referência/grau 5-H, a partir de 01.07.2018, até a efetiva implantação, respeitada a
prescrição quinquenal em 31.05.2014.

Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despachos do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Determinando com base em Laudo Médico a CESSAÇÃO das seguintes readaptações, a partir da publicação:
Nome

Matrícula nº

EDUARDO AUGUSTO DA ANUNCIAÇÃO GINGUERRA

367.081

RENATO CARLOS DE SOUZA

130.571

SANDRA VIEIRA DE OLIVEIRA

309.573

THELMA FIORI

815.251

3ª Região Administrativa Judiciária – BAURU
Determinando com base em Laudo Médico a CESSAÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome

Matrícula nº

WAGNER ROBERTO SUMAN

811.019

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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