Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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em que, antes do início do saneamento, poderão as partes tentarem a conciliação, a ser realizada pelo na sala de audiências
deste Juízo, localizada no 2º andar do Fórum. II - Ficam as partes intimadas através de seu(sua)(s) patrono(a)(s), via Imprensa
Oficial nos termos do art. 334, §8º, do CPC, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação
é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. III - Não sendo frutífera a
conciliação, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA
RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP), LÉA DOS SANTOS CRUZ (OAB 424568/SP)
Processo 1003467-69.2019.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.S. - Ciência ao requerente do
resultado positivo das pesquisas de endereço, em anexo. Manifeste-se em termos de prosseguimento em 5 dias, recolhendo as
custas necessárias às diligências que requerer. - ADV: MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP)
Processo 1003477-84.2017.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Fixação - E.N.G. - Vistos. Ante a notícia em que o
requerente atingiu a maioridade civil, faz-se necessária a regularização processual, haja vista a capacidade processual
superveniente. Dessa forma, a representante legal não tem mais legitimidade para figurar no polo ativo da ação. Com isso,
providencie a serventia as alterações necessárias no sistema SAJ. Sem prejuízo, considerando o contido no inciso IV, do artigo
139 do Código de Processo Civil e no enunciado 48 do ENFAM, bem como a posição atual do STJ, defiro o pedido formulado
pela parte exequente para o fim de suspender a Carteira Nacional de Habilitação do executado Janio da Silva Gabriel, JANIO DA
SILVA GABRIEL, Brasileiro, Casado, RG 29.710.055, CPF 263.283.018-47, filho de Adelino Gabriel Filho e de Maria das Neves
Silva Gabriel, até o pagamento da presente divida. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício ao DETRAN. Int. ADV: RICARDO MENDIZABAL (OAB 151546/SP)
Processo 1004106-87.2019.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.V.Z.S. - Vistos. Fls. 26: para a expedição de ofício ao INSS, faz-se necessário informar a filiação do executado
Waldemir Jesus dos Santos. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 25. Intime-se. - ADV: PATRICIA BARBOSA
DOS SANTOS DANTAS (OAB 359954/SP)
Processo 1004788-47.2016.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.S.S. A.O.S. - Vistos. Para pesquisas ARISP deve o autor fornecer um endereço de e-mail válido. Após, providencie a serventia a
pesquisa ARISP para tentativa de bens imóveis em nome do executado. Expeça-se à Caixa Econômica Federal as providências
necessárias no sentido de penhorar, com a máxima brevidade possível, o valor depositado a título de FGTS e/ou PIS/PASEP,
em nome do ALEX OLIVEIRA DE SOUZA (pai: Odesio Aparecido de Souza, Mãe: Maria Jucilene Oliveira de Souza), até o limite
de R$ 20.270,49. Providencie-se também pesquisa via BACENJUD para tentativa de pesquisa de ativos financeiros de qualquer
espécie. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao assessor para pesquisa via RENAJUD para tentativa de pesquisa de veículos
em nome do executado. Intime-se. - ADV: FERNANDA BEATRIZ LIUTI DE SOUSA (OAB 379546/SP), NAYHARA ALMEIDA
CARDOSO (OAB 358376/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP)
Processo 1005340-41.2018.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.V.S. - Vistos. Fls. 67: Razão assiste ao Ministério
Público, intime-se o requerido, nos termos da decisão de fls. 51/52, no endereço da efetivação da citação (fls. 30). Intime-se. ADV: ERCI RIBEIRO DO CARMO TROMEL (OAB 188453/SP)
Processo 1005707-31.2019.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.J. - (x) manifestar-se, em 15
dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA (OAB 402248/SP)
Processo 1005743-73.2019.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A. - Vistas dos autos ao interessado
para: Comprovar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 14/15. - ADV: RICARDO JOSUE DE OLIVEIRA (OAB 283813/
SP)
Processo 1006594-15.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.S. - Vistos.
Considerando que a Comarca de Itapevi conta com poucos conciliadores no CEJUSC, revelando uma estrutura insuficiente,
frente ao volume de audiências prévias de conciliação, conforme determina o Código de Processo Civil, verifico a inviabilidade
de sua designação nesses autos. Além disso, há que se fazer uma racionalização dos trabalhos a fim de destinar às audiência de
conciliação aos casos que há maior chance de êxito na autocomposição Assim, diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: CESAR ALBERTO GRANIERI (OAB 120665/SP)
Processo 1007658-31.2017.8.26.0271 - Interdição - Tutela e Curatela - I.G.O.P. - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo
mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional
para exercer as funções de curador especial ao(à) requerido(a) Heldney Gonçalves Pereira e Ildinei Gonçalves Pereira. Com a
resposta intime-se o advogado nomeado via imprensa oficial para que apresente a defesa cabível. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FERNANDA BEATRIZ LIUTI DE SOUSA (OAB 379546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA BLANES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIS REJANE GONÇALVES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2020
Processo 0000009-61.2019.8.26.0271 (processo principal 1005657-44.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Obrigações - Adplan Administração e Planejamento de Condomínios Ltda - Reinaldo Soares Oliveira Administradora ME - Autor
recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP)
Processo 0000423-59.2019.8.26.0271 (processo principal 1000347-57.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Diego de Vico Dias - Roberto Martins dos Santos - Vistos. Diante do contido a fls. 40/41, dando conta do
pagamento integral do débito cobrado nestes autos em fase de Execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no
inciso II do art. 924 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Providencie o executado
o recolhimento das custas finais da execução (art. 4.°, III, da Lei 11.608/03 - guia DARE - código 230-6), sob pena de inscrição
da dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, intime-se o executado, por carta, a fim de efetuar o depósito
das custas finais, referente ao cód. 230, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio, inscrevase a dívida, expedindo-se a competente Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, nos termos do Provimento 13/2019 da CG.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º