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TJSP 10/03/2020 -Pág. 855 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

855

a outras decisões, fora do âmbito da sentença ou do acórdão, pois inexiste expressa previsão legal. Decisões interlocutórias,
de qualquer espécie, não comportam embargos. Se na sua aplicação houver dúvida, prejudicial ao réu, gerando algum tipo de
constrangimento, o caminho é impugná-la por habeas corpus” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo e Execução
Penal, 8ª edição, p. 907). No entanto, observo que as alegações feitas pela Defesa confundem-se com o mérito da ação,
fazendo-se necessária a instrução do feito. Aguarde-se a audiência designada. Dê-se ciência. - ADV: MARCELO MARTINEZ
SANTIAGO (OAB 298508/SP), KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP), LEANDRO LORENCETTO (OAB 425705/SP)
Processo 1505893-98.2019.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODOLFO FERNANDO
DOS SANTOS - VICTOR GABRYEL LIMA MOREIRA e outro - Pág. 140: manifeste-se a Defesa do corréu Rodolfo, no prazo
de dez dias. Na inércia, tornem os autos conclusos. Dê-se ciência. - ADV: MARCUS WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP),
PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP)
RELAÇÃO Nº 0078/2020
Processo 1500907-04.2019.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - E.R.S. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com as homenagens e cautelas de
estilo. Em obediência ao Prov. CG 3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em
04/02/2023. Cumpra-se o disposto no art. 152 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça, encaminhando-se
por malote (se for o caso) a mídia com o registro dos depoimentos colhidos em meio audiovisual, nos termos do Comunicado CG
nº 1106/2016. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 1509273-66.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - L.S.P.L. - Remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com as homenagens e cautelas de estilo. Em
obediência ao Prov. CG 3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 11/02/2023.
Cumpra-se o disposto no art. 152 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça, encaminhando-se por malote (se
for o caso) a mídia com o registro dos depoimentos colhidos em meio audiovisual, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016.
- ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), DAVI CAMPANHÃ (OAB 427371/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2020
Processo 0011121-36.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ANTONIO CARLOS RONCHESEL - Vistos. Providencie a serventia, para fins do artigo 930 das N.S.C.G.J., o cadastramento da
referida decisão proferida pela Vara das Execuções Criminais. Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória o
juízo de conhecimento não tem mais competência para análise e/ou cumprimento da decisão proferida pelo Juízo das Execuções
Criminais. Também compete ao juízo das execuções da comarca em que o condenado estiver cumprindo sua pena decidir
sobre progressão e regressão de regimes, conforme decorre do art. 66, III, b, da Lei de Execução Penal. Após, cumpra-se
integralmente a deliberação de fls. 230. Intime-se. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1001594-04.2020.8.26.0302 - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto - Elielso Rodrigues de Oliveira - Vistos.
Indefiro o pedido de restituição do bem. Conforme mencionado pelo representante do Ministério Público (fls. 51/52), a sentença
de fls. 25/45 decretou o perdimento do veículo em tela, pois utilizado para pratica do delito. Houve transito em julgado do feito.
Int. - ADV: ROBERTO CORREA TOMCZAK (OAB 95621PR)
Processo 1500008-88.2019.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ELISIO VALENTIM
BENITES e outros - Vistos. Fl. 1066: por cautela, manifeste-se o Dr. Defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, se insiste no
prosseguimento do recurso interposto, ante a renúncia manifestada pelo próprio sentenciado. Após, conclusos para ulteriores
determinações. Int. - ADV: INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/
SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), PAULA GABRIELA BOESSO (OAB 265017/SP)
Processo 1500220-90.2020.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - WESLEY DANTE BARBOSA - SAÚDE PÚBLICA - despacho-precatória-ofício-destruição-drogas-tóxicos-art.
55 Vistos. 1. NOTIFIQUE-SE o(a) acusado(a) WESLEY DANTE BARBOSA (Solteiro, Desempregado. Local de prisão: Centro
de Detenção Provisória de Bauru - Rodovia Comandante Ribeiro de Barros, Km 349 - CEP 17064-868, Bauru - SP, 14 3239
9477. Endereço: RUA SALVADOR BORGES, 180, JD ORLANDO OMETO, RUA SALVADOR BORGES, JAU SP), para oferecer,
no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa
cópia da denúncia, que desta faz parte integrante. Fica advertida, nos termos da lei, de que deverá comparecer acompanhado(a)
de advogado. Caso não possua recursos financeiros para tal finalidade, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar
a defesa prévia. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que
após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 2. Decorrido
o prazo sem apresentação de resposta, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando-se a indicação de advogado para fazê-lo,
a quem deverá ser concedida vista dos autos no ato da nomeação (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 3º). Com a apresentação da
defesa, voltem-me os autos conclusos para decisão (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 4º). 3. Extraia-se [pelo sistema informatizado]
folha de antecedentes do(a)(s) denunciado(a)(s). Certifique-se o que dela eventualmente constar. 4. Sem controvérsia, no
curso do processo, sobre a natureza e a quantidade das substâncias ou sobre a regularidade do laudo respectivo, autorizo sua
destruição por incineração na forma da legislação vigente , no prazo máximo de trinta dias, preservando-se fração suficiente
para eventual contraprova. Comunique-se a autoridade policial, bem como requisite-se, eventualmente, o encaminhamento dos
laudos periciais faltantes (apenas se tal hipótese ainda se verificar ao tempo da expedição do ofício), providenciando, ainda, a
elaboração e remessa de laudo pericial nos celulares apreendidos, como requerido pelo Exmo. Promotor de Justiça às fls. 65,
item 3. Servirá também o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 5. Regularize-se (por ofício), eventualmente, o
depósito e guarda de armas e/ou objetos apreendidos, nos termos da Seção XXV do Capítulo IV das N.S.C.G.J.. 6. Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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