Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1626
e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - prazo 10.5.2010 - ADV: ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0412320-97.1996.8.26.0053 (053.96.412320-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Elcira Faria e
outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Conclusos para decisão1 - ADV: ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0412320-97.1996.8.26.0053 (053.96.412320-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Elcira Faria e
outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - ag.publicação CESSÃO - ADV: ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0412320-97.1996.8.26.0053 (053.96.412320-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Elcira Faria e
outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - aguardando pagamento - ADV: ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0412320-97.1996.8.26.0053 (053.96.412320-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Elcira Faria e
outros - MARCIA APÁRECIDA DE SOUZA E OUTRA - - RENATA PROTAZIO DE SOUZA E OUTROS e outros - Silvana Cyrillo
Protazio (herdeiro de: Apparecida de Souza Protazio) e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro V I S T O S Decorrido o prazo concedido sem qualquer oposição/com a concordância da(s) parte(s), homologo as cópias digitais
apresentadas para que o presente feito passe a tramitar nestes autos digitais em seus ulteriores termos. Remetam-se os autos
físicos ao arquivo provisório para posterior dispensa, nos termos das Resoluções 637/13 e 822/19. No mais, tornem conclusos
para apreciação de questões pendentes. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
Processo 0424322-12.1990.8.26.0053/04 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marco Antonio Dacorso - Leila de Oliveira Dacorso - - Solange Dacorso Hayden - - Ana Maria Dacorso Sierra - - Cesar Dacorso Neto - Execução nº
2019/000775 V I S T O S Fls. 379/381: CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. No mérito,
contudo, REJEITO o recurso. Isso porque não se vislumbra qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade na decisão
embargada. Ademais, observo que, em se tratando de penhora de crédito, deve se atentar para o disposto nos artigos 855 a
860, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
DACORSO (OAB 154132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DA CAPITAL - UPEFAZ
JUIZ(A) DE DIREITO CARMEN CRISTINA FERNANDEZ TEIJEIRO E OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA KAVALIAUSKAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2020
Processo 0009736-53.2018.8.26.0053/08 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Bruna Franhan Ferreira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2019/002935 V I S T O S Fls. 339/340: Defiro prioridade especial à
Maria Aparecida da Silva, e prioridade à José Carlos Ferreira e Antônio Sérgio Ferreira, nos termos da Lei nº 13466/17. Anotese. Para expedição do competente oficio à DEPRE da habilitação dos herdeiros, bem como informação da prioridade deferida,
apresente o advogado neste incidente digital, a petição com o pedido de habilitação, os documentos que o acompanharam bem
como a decisão homologatória. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: OZIEL GOMES VIANA JUNIOR (OAB 335565/SP), NELSON
GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0018332-60.2017.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Robson Lemos Venancio - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de incidente instaurado para expedição do ofício requisitório de pequeno valor
- RPV. Já foi noticiado o pagamento pela entidade devedora, nos autos principais, porém, não houve a baixa do incidente pela
Vara de origem. A fim de evitar retrabalho na análise das filas do processamento digital, dê-se baixa nesse incidente processual,
arquivando definitivamente. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA
ESTEVES (OAB 205951/SP)
Processo 0043388-76.2009.8.26.0053/02 - Precatório - Juvercillo da Silva - - Pedro Borges - - Lazaro Ribeiro da Costa - Lazaro Elias de Oliveira - - Acacio Roberto França - - João Carlos de Oliveira - - José Wanderley Ribeiro - - Cicero Ferreira
Couto - - Mauro Del Ciello - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Em conformidade com o artigo 100, § 2º da
Constituição Federal, a ordem de serviço n° 3/2010 e com o comunicado do Tribunal de Justiça nº 33/2010, defiro prioridade
especial do coautor João Carlos de Oliveira, em decorrência de doença grave. Anote-se. Comunique-se à DEPRE. Expeçase ofício modelo 501035, com cópias do laudo médico de fls. 93. 2. Considerando a necessidade de aproveitamento dos
benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo
os advogadosobservarema numeração correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos
físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor
pela UPEFAZ, para eventual consulta e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade,
porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial
e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão
e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando
se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem comojuntareventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito
comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/
SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0416132-84.1995.8.26.0053 (053.95.416132-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Domingos Carvalho
de Mendonça - - Wilson Gomes - - Osmar Parra Alonso - - Vicente Navarete Adreli - - Hélio Gomes Rodrigues Alves - - Luiz
Alexandre - - Maria José Mendonça - - Simone Luzia Mendonça Morais - - Paulo Roberto da Silva Morais - - Aldo Levi Mendonça
- - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cessionária: Prime Administração de Bens e
Participações - Cedente: Univen Refinaria de Petróleo -Créditos de Luiz Alex - - Sergio Ricardo Cricci - Autos nº 3645/05 V I S
T O S. 1. Fls. 731/735: Anote-se. 2. Fls. 738/739: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias.
3. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), MESSIAS TADEU
DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MARINA MARIANI DE MACEDO (OAB 88218/SP), SERGIO RICARDO
CRICCI (OAB 185544/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ (OAB 256363/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º