Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1627
MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), JOAQUIM
EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 0416132-84.1995.8.26.0053 (053.95.416132-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Domingos Carvalho
de Mendonça - - Wilson Gomes - - Osmar Parra Alonso - - Vicente Navarete Adreli - - Hélio Gomes Rodrigues Alves - - Luiz
Alexandre - - Maria José Mendonça - - Simone Luzia Mendonça Morais - - Paulo Roberto da Silva Morais - - Aldo Levi Mendonça
- - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cessionária: Prime Administração de Bens
e Participações - Cedente: Univen Refinaria de Petróleo -Créditos de Luiz Alex - - Sergio Ricardo Cricci - Execução nº 3645/05
Vistos. Fls. 742: Manifestem-se os exequentes no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: JOAQUIM EGIDIO REGIS
NETO (OAB 177106/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 250793/SP), MARINA MARIANI DE MACEDO (OAB 88218/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP),
GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ (OAB 256363/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), JULIANA
TREVISAN (OAB 275375/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB
329796/SP)
Processo 0416132-84.1995.8.26.0053 (053.95.416132-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Domingos Carvalho
de Mendonça - - Wilson Gomes - - Osmar Parra Alonso - - Vicente Navarete Adreli - - Hélio Gomes Rodrigues Alves - - Luiz
Alexandre - - Maria José Mendonça - - Simone Luzia Mendonça Morais - - Paulo Roberto da Silva Morais - - Aldo Levi Mendonça
- - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cessionária: Prime Administração de Bens e
Participações - Cedente: Univen Refinaria de Petróleo -Créditos de Luiz Alex - - Sergio Ricardo Cricci - Autos nº 3645/05 Vistos.
1.) Para levantamento do depósito do DEPRE (EC nº62/2009), considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura
da ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer
das hipóteses de extinção de mandato previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 682 do Código Civil (FLS. 755/773). 2.) Se
positiva para qualquer autor, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual.
Na hipótese de falecimento, deverá promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou
arrolamento (artigo 43 do Código de Processo Civil), sob pena de suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais
e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora, indevidamente levantados após
a data do óbito. 3.) Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e impugnações, deverão os exeqüentes, se representados
por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente aos seus créditos (principal e
juros). 4.) Para a hipótese de cessão de crédito parcial, cedente e cessionário deverão indicar os valores decorrentes da divisão
do crédito, inclusive para a parte reservada ao pagamento de honorários advocatícios contratuais, se prevista no contrato civil
da cessão. 5.) Ainda para a cessão civil, sendo o crédito alimentar e pago, pelo DEPRE, com a prioridade IDOSO/ENFERMO
(parágrafo 6º do artigo 97 do ADCT), o valor da parte do cessionário não poderá ser levantado, devendo o crédito retornar à
conta judicial do TJ/SP, em razão do disposto no parágrafo 13 do artigo 100 da CF. Quanto à parte do crédito reservada ao
pagamento de honorários advocatícios contratuais, se prevista no contrato civil da cessão ou se apresentado o contrato de
prestação de serviços advocatícios (artigo 22, parágrafo 4º, da Lei Federal nº8.906/94), permanecerá nos autos à disposição do
autor-cedente/Advogado. 6.) Na mesma oportunidade, a parte autora deverá, ainda, se manifestar sobre a extinção da execução
(artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou apontar eventual insuficiência. 7.) Para tais providências, concedo o prazo
de 10 (dez) dias, que poderá ser ampliado, na dependência de diligência que o D. Advogado tenha a realizar. 8.) Decorrido o
prazo do Item 7, dê-se ciência dos autos à parte executada, para se manifestar, pelo prazo de 10 (dez) dias. 9.) Cumpridas todas
as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: MARINA MARIANI DE MACEDO
(OAB 88218/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB
185544/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ (OAB 256363/
SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB
112868/SP)
Processo 0416132-84.1995.8.26.0053 (053.95.416132-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Domingos Carvalho
de Mendonça - - Wilson Gomes - - Osmar Parra Alonso - - Vicente Navarete Adreli - - Hélio Gomes Rodrigues Alves - - Luiz
Alexandre - - Maria José Mendonça - - Simone Luzia Mendonça Morais - - Paulo Roberto da Silva Morais - - Aldo Levi Mendonça
- - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cessionária: Prime Administração de Bens e
Participações - Cedente: Univen Refinaria de Petróleo -Créditos de Luiz Alex - - Sergio Ricardo Cricci - Execução nº 3645/05 V I
S T O S. Trata-se de pedido de levantamento requerido pela parte exequente (fl. 776/782), após depósito de precatório referente
aos coautores WILSON GOMES, VICENTE NAVARRETE ANDREOLI, HELIO GOMES RODRIGUES ALVES, LUIZ ALEXANDRE
e OSMAR PARRA ALONSO. Intimada, a executada apresentou impugnação quanto à forma de cálculo, porém não se opôs
ao levantamento, reservando-se o direito de impugnar futuramente, quando do pagamento integral (fls.784/787) Retenção
de Imposto de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda
incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de
CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. Assim, defiro o
levantamento do depósito de prioridade às fls. 755/773, aos autores supra elencados, devendo permanecer retido os valores
referentes aos coautores OSMAR PARRA e LUIZ ALEXANDRE, cujo crédito foi objeto de cessão (fls. 716/727). Expeça-se
guia de levantamento, observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada. Fls. 778: Defiro a
prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Promova o Cartório detidas buscas de eventuais petições a serem juntadas aos
autos, mormente em relação à cessão de crédito referente a Osmar Parra, certificando eventual ausência de petições a juntar.
Após, conclusos imediatamente. Int. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS
NETO (OAB 177106/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 250793/SP), MARINA MARIANI DE MACEDO (OAB 88218/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/
SP), GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ (OAB 256363/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MARIANA PAULA LORCA
(OAB 316609/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0416132-84.1995.8.26.0053 (053.95.416132-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Domingos Carvalho
de Mendonça - - Wilson Gomes - - Osmar Parra Alonso - - Vicente Navarete Adreli - - Hélio Gomes Rodrigues Alves - - Luiz
Alexandre - - Maria José Mendonça - - Simone Luzia Mendonça Morais - - Paulo Roberto da Silva Morais - - Aldo Levi Mendonça
- - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cessionária: Prime Administração de Bens
e Participações - Cedente: Univen Refinaria de Petróleo -Créditos de Luiz Alex - - Sergio Ricardo Cricci - V I S T O S Decorrido
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