Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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509.102,50 em 18/12/2019 e de R$ 49.724,79 em 24/03/2020, sendo que, conforme decisão lançada nos autos - consultados pelo
andamento via sistema - o débito seria de R$ 843.131,22. Após, manifestem-se os executados titulares dos valores conscritos
acerca do pedido de levantamento. Na sequência, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP),
MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 1005509-79.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edgar Romualdo dos
Santos - Decisão: Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Diante da grande probabilidade de
não se concretizar acordo na medida em que a parte autora se manifestou expressamente pelo desinteresse na audiência
prévia de tentativa de conciliação, e observado que se designada o processo ficará mais moroso, pois ela deve ter no mínimo
um prazo de trinta dias úteis a partir da designação, e o prazo para resposta do réu só começará a correr depois, com direito à
parte autora de celeridade a ser imposta pelo Juiz (art. 139, II, CPC), por ora deixo de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação. Cite-se o réu por carta, para defesa em 15 dias e, se nela ou em petição autônoma, dentro desse prazo, postular
a audiência prévia mencionada atrás, será designada oportunamente e nessa hipótese se não obtida a conciliação e ainda não
tiver sido oferecida defesa seu prazo para apresentação correrá dali (art. 335, I, CPC). Intimem-se. São Paulo, 14 de abril de
2020. PATRICIA PERSICANO PIRES, Juiz de Direito. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI PEREIRA (OAB 357739/SP)
Processo 1005518-41.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hamilton Ferreira Vaz Defiro a gratuidade. Anote-se. Emende-se a inicial, trazendo: a) cópia do contrato firmado com a ré; b) documento comprobatório
da negativa de pagamento de seguro. Registre-se que não se trata de contrato de seguro regular, sendo necessário conhecer os
termos da regulação. A medida é necessária para apreciação da liminar, notadamente da avaliação da plausibilidade do direito
invocado. Prazo: 15 dias. Intimem-se. São Paulo, 14 de abril de 2020. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV:
MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1005805-38.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Ferreira
Marchini - Banco Bradesco S/A - Ciência à parte interessada, acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EMMANUEL ANDERSON OLIVEIRA SIGIANI (OAB 371809/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), DALIANE PRADO DA SILVA SIGIANI (OAB 316104/SP)
Processo 1005806-57.2018.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006096-77.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Atrativa Gestão Em Recursos Humanos
Ltda - Vistos. Para a realização do leilão eletrônico designo a empresa,empresa Zukerman Leilões, Telefone: 11-2184-0900, que
deverá ser cientificada pela Serventia via email ([email protected]). O procedimento do leilão, especialmente
o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887, CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009.
Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo
leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. Desde logo fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da
venda a comissão do leiloeiro (art. 24, cabeça, Regulamento referente ao Decreto 21.981/1932). Ressalto que a 1ª Praça terá
início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, se não houver lance superior à importância da avaliação nos três
dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora
definidos no edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal WWW.ZUKERMAN.COM.
BR, onde serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, a depender nesta hipótese de liberação do Juízo para
se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sra._Dora Plat , JUCESP
nº 744. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, sob fornecimento
de todas as informações solicitadas. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o
artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação
das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. Cumpre observar que o
arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 3%
(três por cento) sobre o valor do lanço vencedor. Vale esta decisão como ofício; autorizo os funcionários da Empresa ,Zukerman,
devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela ‘internet, dos interessados em vistoriar o bem
penhorado, e caberá aos responsáveis pela guarda facultar seu ingresso, designadas datas para as visitas. Igualmente, autorizo
os funcionários da empresa Zukerman, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no
portal do gestor: WWW.ZUKERMAN.COM.BR, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do
bem, que será vendido no estado em que se encontra. Caberá ainda ao gestor a cientificação pessoal do devedor, bem como
do credor hipotecário, e eventual cônjuge, se houver. Com a designação das datas, ciência às partes através do DJE. Intimemse. São Paulo, 13 de abril de 2020. PATRICIA PERSICANO PIRES, Juiz de Direito. - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB
75070/SP), DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP)
Processo 1006206-71.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 1001614-13.2020.8.26.0005) - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - Amadeu Alfredo Augusto Alves - Rodrigo Silva de Moraes e outros - Manifeste-se, a parte autora, sobre a
petição da parte ré - ADV: JÚLIO AUGUSTO LOPES (OAB 185008/SP), ANA ROSA GRIGÓRIO (OAB 187463/SP), AGHATA DA
SILVA NUNES (OAB 410112/SP)
Processo 1006284-43.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alexandra
Fidalgo Rudge - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do AR negativo de INTIMAÇÃO DA PENHORA realizada sobre
as quantias bloqueadas pelo Sistema Bacenjud juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB
172275/SP)
Processo 1006594-37.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Nova Jornada
Ltda - Me - Providencie a parte interessada, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV:
GIVALDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 246696/SP)
Processo 1006808-62.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Felisberto
Ferreira - Vip Viação Transportes Urbano Ltda - Fls. 601/603: anote-se. Não há prazos a serem devolvidos. Ausente
questionamentos, homologo o laudo pericial, declaro encerrada a instrução e concedo prazo comum de dez dias para alegações
finais. Intimem-se. São Paulo, 14 de abril de 2020. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), ARTHUR SILVA DE LIMA (OAB 377808/
SP)
Processo 1006953-21.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Fava - Maria Aparecida
Medina Talao e outro - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do AR negativo juntado, no prazo de 15 dias. - ADV:
ADRIANO DOS SANTOS (OAB 283484/SP), ANDRE DOS SANTOS LOPES (OAB 312020/SP), HUMBERTO VALENTIM DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º