Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2640
SOUSA (OAB 346695/SP)
Processo 1006962-77.2018.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luciana Basile Paulo - - Pedro Paulo Neto - Wellington de Carvalho Soares Junior e outro - Vistos. Requeira a parte requerente
o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo legal. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 14 de
abril de 2020. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: DENISE GOMES DE MORAES (OAB 331304/SP), KAREN
DIANA MACEDO ARSENOVICZ (OAB 336769/SP), REGIANE ALVES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 379564/SP)
Processo 1007471-79.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do AR negativo juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007563-52.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmacêutica
Ltda - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do AR negativo juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL SANTOS
GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 1007597-27.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcelo Ribeiro de Oliveira - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Às contrarrazões. Após, subam os
autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1007695-12.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Leste - Vistos. A parte exequente deverá realizar novo
peticionamento da petição retro, no prazo de 30 dias, a qual deverá ser protocolizada conforme segue: Acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso,
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC., e
Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA
(OAB 153344/SP)
Processo 1007791-61.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Colégio Fundamental Maria Conceição
Imaculada S/c Ltda Epp - Simone Gonçalves da Silva - Melhor compulsando os autos, razão assiste à parte exequente. De fato,
é caso de suspensão da execução, nos termos do decidido à fl. 68. Assim, reconsidero a sentença de fls. 95/96 e suspendo
a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se cumprimento do acordo em arquivo. Expeça-se o mandado de
levantamento no valor de R$ 1.029,32 após a apresentação do formulário pela exequente. O restante deverá ser levantado pela
parte executada. Intimem-se. São Paulo, 14 de abril de 2020. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito - ADV: SOLANGE
GONÇALVES SILVA DE ARAÚJO (OAB 188618/SP), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1007810-67.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do AR negativo juntado, no prazo de
15 dias. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1008099-63.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciano Carlos da
Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ALINE RODRIGUES MARTINS (OAB 422907/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), IRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES (OAB 185775/SP)
Processo 1008184-83.2018.8.26.0005 - Monitória - Cheque - Viviane Mathilde Rauchfeld - Vistos. Ante o recebimento da
carta de citação por terceiro fl. 79 e para que não se alegue eventual nulidade, expeça-se mandado para citação da parte ré ao
endereço constante no A.R.. No mais, diga o autor sobre o aviso de recebimento de fl. 78 negativo. Intimem-se. - ADV: LUCIANE
DALBERTO GOMES (OAB 174434/SP)
Processo 1008704-65.2018.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ipanema Vi
- Fund. Investimento Multsegmentos - Npl Ipanema Vi - Providencie a parte interessada, o recolhimento da(s) respectiva(s)
taxa para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF a ser
consultado. Prazo de 15 dias. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP)
Processo 1008815-27.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Olé Bonsucesso
Consignado S.a. - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do AR negativo juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1009028-96.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Isabela Alves Rodrigues - Club Administradora de Cartões de Credito S/A - Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s)
ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP)
Processo 1009232-43.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanilde Francisca dos Santos
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. A parte autora, Ivanilde Francisca dos Santos, ajuizou ação de Procedimento
Comum Cível em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A. Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a
execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Defiro levantamento dos valores depositados, em favor do
exequente. A expedição do mandado de levantamento se dará de forma eletrônica, nos termos do comunicado conjunto de nº
2059/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no diário de Justiça Eletrônico
de 24 de outubro de 2018 p. 02. Diante do formulário M.L.E. apresentado pelo exequente, e após trânsito em julgado, expeçase mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do exequente. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 14
de abril de 2020. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1009535-33.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - METALISO DISTRIBUIDORA DE
METAIS LTDA - Usinflex Indústria e Comercio de Peças Usinadas e Conformadas Ltda EPP - Vistos. Fls.131/132: considerando
a penhora de um torno revolver, marca IRAM de 1,5 polegadas, no valor aproximado de R$13.000,00, conforme avaliação do
próprio representante da requerida contida no auto de penhora (fl.126), bem ainda a manifestação da requerida (fls.164/165),
defiro o pedido de adjudicação do referido bem. Lavre-se o auto de adjudicação nos termos do art.877, do CPC/2015. No mais,
uma vez que o valor do bem a ser adjudicado é próximo ao valor da dívida, aguarde-se a conclusão da referida adjudicação para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º