Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1463
GONÇALVES FORTES (OAB 222081/SP), VANESSA ESTEPHAN MALUF (OAB 316585/SP)
Processo 0010482-47.2020.8.26.0053 (processo principal 0105976-90.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Chehade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Não se trata de
distribuição de novo incidente de cumprimento de sentença, mas de peticionamento. Providencie o requerente a juntada da
petição aos autos do cumprimento de sentença nº 0003683-56.2018.8.26.0053. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: DANIELLA DI
CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), EDSON CHEHADE (OAB 36747/SP)
Processo 0010483-32.2020.8.26.0053 (processo principal 1011824-81.2017.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - Roberto Carlos Paes de Almeida - Presidente da São Paulo Previdência - SPPrev - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em face da São Paulo Previdência.
Em breve síntese da inicial, o impetrante alegando ser Perito Criminal de e objetiva a concessão da aposentadoria especial
prevista na Lei Complementar nº 51/85 e 144/14, observada as regras da paridade e integralidade dos vencimentos. Juntou
procuração e documentos. É o relatório. DECIDO. Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se. Quanto
ao pedido de obrigação de fazer, os autos principais ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo,
o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir. Situação semelhante constitui
óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. Dispõe
o artigo 2º B da Lei 9494/97 que: “A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento,
reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em
julgado”. De rigor, pois, o indeferimento da inicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI,
do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em honorários ante a ausência da citação. P.R.I.C - ADV: LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB
247760/SP)
Processo 0011139-91.2017.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Irmãos Luchini S.A Comercial
Auto Peças - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO
CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento
ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio
sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser
feitasexclusivamenteno processo em que ocorreu o cumprimento de sentença - seja ele físico ou digital,inclusive a comprovação
do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste
incidente já que seráARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0011671-65.2017.8.26.0053 (processo principal 1043051-60.2015.8.26.0053) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” - FUNAP - BRL POLIMEROS
TERMOPLASTICOS LTDA - ME - Carlos Roberto de Oliveira Ramos - Vistos. O presente pedido de desconsideração tem pleito
de citação dos sócios Carlos Roberto Oliveira Ramos e Terezinha Rodrigues da Mata. A ré Terezinha foi citada fl 62. A decisão
de fl 65 deferiu a substituição processual e outras medidas. Foi tentada a citação a fls 96e segs mas as tentativas não foram
recebidas pelo réu ou é desconhecido, simplesmente não houve citação válida. Observo que o presente expediente existe
apenas para desconsideração da pessoa juríca e não deve prosseguir os atos executórios, carecendo de decisão judicial a
respeito. Toda e qualquer medida executória deve ser feita na execução e não no incidente de desconsideração. Assim decido:
1 toda e qualquer decisão executória e de penhora toda nos presentes autos é nula; 2. diga o credor se deseja a citação do réu
não citado e cls (20 dia); 3. certifique a serventia a contestação ou não de ré Terzinha e cls, após dizer o credor. Intime-se. ADV: JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP), ISABEL DE FÁTIMA APARECIDA SANTOS ROBERTO (OAB
166546/SP)
Processo 0013160-69.2019.8.26.0053 (processo principal 1052396-45.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - ALMEIDA PEDRERO VICENTINI - - ELI EBURNEO ZAMBOM - - ELI EBURNEO
ZAMBOM - - ELI EBURNEO ZAMBOM - - ELI EBURNEO ZAMBOM - - ELI EBURNEO ZAMBOM - - ELI EBURNEO ZAMBOM
- - ELI EBURNEO ZAMBOM - - ILDA CAETANO - - ILDA CAETANO - - ILDA CAETANO - - ILDA CAETANO - - ILDA CAETANO - ILDA CAETANO - - ILDA CAETANO - - ISALTINA ROMANINI SERRA - - ISALTINA ROMANINI SERRA - - ISALTINA ROMANINI
SERRA - - ISALTINA ROMANINI SERRA - - ISALTINA ROMANINI SERRA - - ISALTINA ROMANINI SERRA - - ISALTINA
ROMANINI SERRA - - JOÃO THEODORO ROSA JUNIOR - - JOÃO THEODORO ROSA JUNIOR - - JOÃO THEODORO ROSA
JUNIOR - - JOÃO THEODORO ROSA JUNIOR - - JOÃO THEODORO ROSA JUNIOR - - JOÃO THEODORO ROSA JUNIOR
- - JOÃO THEODORO ROSA JUNIOR - - MARIA APARECIDA THEODORO GONÇALVES - - MARIA APARECIDA THEODORO
GONÇALVES - - MARIA APARECIDA THEODORO GONÇALVES - - MARIA APARECIDA THEODORO GONÇALVES - - MARIA
APARECIDA THEODORO GONÇALVES - - MARIA APARECIDA THEODORO GONÇALVES - - MARIA APARECIDA THEODORO
GONÇALVES - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Ciência à parte autora dos documentos juntados. Manifestese em termos de prosseguimento no prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP),
RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), THAIS
HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP), LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/
SP), CELSO LUIZ BINI FERNANDES (OAB 171105/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), PEDRO
HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 0013776-44.2019.8.26.0053 (processo principal 0009039-57.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Angela Maria Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo
em vista o trânsito em julgado do Tema 810 do STF, diga a Fazenda Pública, no prazo de 15 dias, se concorda com os valores
apresentados pelos autores ou se reitera a impugnação. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DOMINGUES
FIGARO (OAB 171101/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
NARBUTIS (OAB 77001/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB
19449/SP)
Processo 0014184-06.2017.8.26.0053 (processo principal 0117957-82.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valdir Paulino da Silva - - Jorge Amilton Zamboni - - Manoel Benedito Eleutério - - Edmundo Ferreira dos
Santos - - Geraldo Medeiros - - Daniel de Souza - - Sandoval Flavio Ribeiro de Castro - - Hélio Rondini - - Osmar Toscano Costa
- - Fernando Ferreira da Silva - - Orlando Venezian - - Aparecido Sales de Souza - - Zerene Alves Pedroso - - Mauro Amaral
França - - Hélio Martins - - Antonio Correia Dantas - - Alberto Jairo Oliveira - - Antonio Ferreira Caetano - - Ricardo Alves Ferreira
e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 344/348: Expeça-se o competente mandado de levantamento
eletrônico (MLE) no valor de R$ 4.473,74, referente a depósito de fls. 281/282, observadas as cautelas e demais formalidades
legais. Ficarão retidos os valores referentes aos coautores falecidos que ainda não tiveram seus sucessores habilitados. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º