Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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justiça gratuita ao requerido. Após o trânsito em julgado, lavre-se o respectivo termo de guarda definitiva, nos moldes do art. 32,
da Lei 8069/90, intimando-se. Cumpram-se, no que forem aplicáveis, as regras do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a)
do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do distrito de Itaquera, Comarca de São Paulo SP, para que proceda
à margem do assento de casamento registrado sob nº 118026 01 55 2003 2 00295 255 0087681-50, a necessária averbação da
decretação do divórcio entre as partes. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença,
bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de
processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Oportunamente, arquivem-se os autos,
feitas as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO SANT’ANNA APPOLINARIO (OAB 217236/SP), EUNICE SILVA FRINO
DOS SANTOS (OAB 399012/SP), JEFFERSON TADEU JULIO (OAB 431550/SP)
Processo 1010442-65.2015.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.B.S.D. A.S.D. - Vistos. Fl. 213: digam as partes no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO GALVAO TORIBIO (OAB 53868/GO), ADRIANA DE
SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1010476-74.2014.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - M.C.J.P. e outro - C.D.P. - “Manifeste-se o requerente e/ou exequente, no prazo legal, quanto a ausência de
impugnação.”. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP), FABIO CAETANO DE SOUZA (OAB 331330/SP)
Processo 1011317-93.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.C. - S.M.A.M. - Vistos. Digam
sobre provas, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Atente-se a serventia
ao fato de que a requerida se encontra representada por Defensor Público e, portanto, deverá ser intimado pessoalmente
este para os termos da presente decisão. No mesmo prazo, deverão informar se têm interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação, ressaltando-se nesse particular que, em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão
comparecer à audiência devidamente preparados, bem assim seus respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas,
informações pertinentes e tudo o mais que for necessário para que as negociações sejam profícuas. Int. - ADV: CLAUDIO
ANDRE ACOSTA DIAS (OAB 285238/SP), WILSON GONÇALVES DO CARMO (OAB 432230/SP), DANIEL HENRIQUE ROSSI
SANTOMO (OAB 236003/SP)
Processo 1011317-93.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.C. - S.M.A.M. - Vistos. Aguardese a manifestação da parte ré ou o decurso do prazo. Em seguida, ao MP. Int. - ADV: CLAUDIO ANDRE ACOSTA DIAS (OAB
285238/SP), WILSON GONÇALVES DO CARMO (OAB 432230/SP), DANIEL HENRIQUE ROSSI SANTOMO (OAB 236003/SP)
Processo 1011863-48.2019.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Horta Rodrigues - Marilyn Thome Rodrigues
- - Laisa Tome Rodrigues - - Lilian Thome Horta Rodrigues - - Jose Horta Rodrigues Junior - - Evelin Thome Rodrigues - Vistos.
Fls.39: Defiro, expeça-se. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DELDUQUE DE SOUZA (OAB 221170/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012042-82.2019.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.G.C. - Vistos. Aguarde-se a
manifestação da FESP sobre a regularidade do imposto. Int. - ADV: EDSON TERRA KITANO (OAB 132782/SP)
Processo 1014007-71.2014.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA CLECIA FERREIRA DA SILVA - - Walter
Ferreira de Souza e outro - ANTONIO FERREIRA DE SOUZA - Vistos. Aguarde-se a manifestação do Fisco pelo prazo de 30
(trinta) dias. No silêncio, deverá o inventariante diligenciar junto ao Posto Fiscal para solicitar a declaração quanto à homologação
do recolhimento do imposto. Intime-se. - ADV: DOVAIR BATISTA DA SILVA (OAB 192421/SP), MAURICIO MONTEIRO DE
SOUSA (OAB 312990/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1017275-60.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.S. - Vistos. Fls.
45/46: anote-se. Em seguida, expeçam-se novos mandados de citação nos termos já postos, ficando designada nova data para
a solenidade: dia 30 de abril de 2020, às 14:00 horas. Int. - ADV: RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 399222/SP)
Processo 1017275-60.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.S. - Vistos. Apesar do
quanto disposto na decisão anterior e os artigos 334; 139, inciso V; do Código de Processo Civil, cancelo a audiência de tentativa
de conciliação diante da atual situação de pandemia enfrentada, evitando assim, em consonância com as orientações do CSM,
o aumento da circulação de pessoas nos fóruns e as chances de transmissão do Covid-19. Considerando as especificidades do
momento, bem como o zelo pela duração razoável do processo (CPC, art. 39, inc. II e Enunciado nº 35 do ENFAM), preservando
a marcha processual, mostra-se lícito o ajuste dos procedimentos, inclusive evitando maiores prejuízos às partes, as quais
podem a qualquer tempo conciliarem-se (§§2º e 3º, art. 3º, do NCPC). Assim, cancelada a solenidade anteriormente designada
e determino seja a parte ré CITADA na forma do art. 335, inc. III, do CPC. Sem prejuízo, faculto às partes ao oferecimento de
propostas de acordo, iniciando-se com o réu, no prazo legal. Com a vinda de tal moção, dê-se vista à parte requerente para
contraproposta no mesmo lapso de tempo. Int. - ADV: RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 399222/SP)
Processo 1017275-60.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.S. - Vistos. Digam as
partes sobre a manifestação do MP retro. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 399222/SP)
Processo 1017303-62.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos gravídicos - A.C.F.F. - M.S.F. - Fls. 78: defiro.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao adimplemento do débito, advertindo de que seu silêncio
será entendido como quitação para extinção do feito pelo pagamento. Caso haja débito atual e remanescente, deverá o credor
apresentar memorial descritivo do débito atualizado e manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: IGOR MENDONÇA
DE OLIVEIRA (OAB 347523/SP), CAMILA FERNANDA CARDIA (OAB 282292/SP)
Processo 1018501-03.2019.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.G.D. - Vistos. Fl. 29:
aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: ALEXANDER STURK (OAB 255040/SP)
Processo 1019120-30.2019.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Vinicius Pereira da
Silva - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 24, determinando que o gerente da Caixa Econômica Federal responda no prazo de 10
dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo de responsabilidade por crime de desobediência. Intimese. - ADV: KIRLIA MARA BRANDÃO TELES BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 292085/SP)
Processo 1020011-51.2019.8.26.0007 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - A.B.M. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC localizado neste Foro Regional
VII - Itaquera, no dia 30 de abril de 2020, às 13:30 horas. O prazo para o executado pagar o débito de R$ 5.660.69 (cinco mil,
seiscentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo será de três dias úteis, contados da data da audiência. Na hipótese de não
quitação do débito ou de desacolhimento de eventual impugnação e justificativa, será decretada a prisão do executado pelo
prazo de 1 (um) mês a 3 (três) meses, bem como o título executivo judicial, no valor da dívida, será encaminhando para protesto
judicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. É dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º