Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 3001 »
TJSP 12/05/2020 -Pág. 3001 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

3001

2020) ou comprovar que já o fez, é de 15 dias úteis e será contado a partir da realização da audiência. sob pena de incorrer
na multa de 10% sobre o débito e honorários advocatícios, que fixo em 10%, além da expedição de mandado de penhora e
avaliação previstos no artigo 528, §8º c.c 523 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São Paulo, 10 de março de 2020 - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS
(OAB 186124/SP)
Processo 1003907-47.2020.8.26.0007 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - M.V.S. - - C.M.V.S.
- - C.M.V.S. - Vistos. Tendo em vista a suspensão do atendimento presencial, audiências e prazos, em virtude da pandemia da
doença Covid-19, dou por prejudicada a audiência (fls. 28/29). Dê-se baixa na pauta de audiências. Cite-se a executada para
que, em quinze dias, efetue o pagamento do débito de R$ 15.730,22 (relativo ao período de fevereiro de 2016 a fevereiro de
2020), sob pena de incorrer na multa de 10% sobre o débito e honorários advocatícios, que fixo em 10%, além da expedição
de mandado de penhora e avaliação previstos no artigo 528, §8º c.c 523 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS (OAB
186124/SP)
Processo 1004057-33.2017.8.26.0007 - Inventário - DIREITO CIVIL - M.C.P. - M.C.P. e outro - N.D. - Vistos. Cumpra-se o
disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002 para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se no
prazo de trinta dias. Recolhido o imposto ou ainda em caso de isenção, manifeste-se a Fazenda do Estado em trinta dias, ficando
facultado à inventariante diligenciar junto ao órgão arrecadador, trazendo aos autos sua necessária manifestação no mesmo
prazo.. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), MARCELO ROMERO (OAB 147048/SP), ALEXANDRE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP)
Processo 1004803-90.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M. - Providencie o patrono da requerente o
aditamento da inicial, para juntada das certidões de óbitos dos falecidos , no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB 267214/SP)
Processo 1004836-80.2020.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.B. - Providencie o patrono do requerente o
aditamento da inicial, para juntada de certidão de casamento atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP)
Processo 1004882-69.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.S.R. - Providencie o patrono do exequente
o aditamento da inicial, para constar o valor da causa, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
HÉLIO NUNES DA SILVA (OAB 392566/SP)
Processo 1004916-44.2020.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.N.S.
- - J.L.N.S. - Vistos. Providencie o patrono do exequente a redigitalização do documento de fl. 09 (certidão de nascimento do
menor Pedro Henrique), a qual se encontra ilegível, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.. - ADV:
ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1005859-32.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.M.S. - R.M.S. - Vistos. Diante do cálculo
atualizado do débito (fls. 106/107), cumpra-se a decisão de fls. 104, intimando-se o executado, na pessoa de sua advogada,
para pagamento integral da dívida (R$ 9.704,68 - atualizada até março de 2020), no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo
sem pagamento, deverá ser observado o já determinado às fls. 104. Intime-se. - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO
NASCIMENTO (OAB 281774/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP)
Processo 1007339-79.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - D.J.C. - Antonio Sa da
Costa - Vistos. Fls. 120: expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente no tocante ao depósito de fls. 104/105.
Sem prejuízo, considerando a informação de que não houve pagamento da parcela vencida em fevereiro de 2020, apresente
o exequente cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA SOARES DE ALENCAR (OAB
330245/SP), LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1007339-79.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - D.J.C. - Antonio Sa
da Costa - * Ao patrono do autor para que proceda com a devida correção no formulário para expedição do MLE de fls 121,
indicando a conta bancária para transferência do valor depositado em juízo, no prazo de 5 dias. O r. patrono colocou a opção
de comparecer no banco, todavia o valor (R$ 14.346,18), ultrapassa o limite permitido de R$ 5.000,00. - ADV: ERICA CRISTINA
SOARES DE ALENCAR (OAB 330245/SP), LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1007821-61.2016.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.O.M. e outro - C.R.M. - “Em face do
feito se encontrar paralisado, sem regular andamento, através de seu advogado, fica o requerente e/ou exequente intimado a
promover o regular andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.” - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO
JUNIOR (OAB 213448/SP), MAERTES MONTEIRO DA SILVA (OAB 358776/SP)
Processo 1008316-71.2017.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Lucia Alves da Silva - - Igor
Luiz Moreira da Silva - Luiz Carlos Alves da Silva - Vistos. Reitero fl. 199. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB /SP), ROSELI BIGLIA (OAB 116159/SP)
Processo 1009914-26.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S.S. - E.F.S. - Diante de todo o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) DECRETAR o DIVÓRCIO do casal MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA e
EZEQUIEL FELIPE DA SILVA, voltando a requerente a usar o nome de solteira Maria de Fátima Agustinho dos Santos, nos
termos do artigo 226, §6°°, da Constituição Federal; b) PARTILHAR o valor pago pelo veículo descrito na inicial no total de
R$ 7.200,00, na ordem de 50% para cada uma das partes, com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária a
partir da data de cada vencimento pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; c) deferir a guarda dos menores
GUILHERME SANTOS SILVA e MATEUS FELIPE SANTOS SILVA em favor da requerente, observando-se as visitas os termos
do acordo homologado em ação autônoma; e d) CONDENAR o requerido ao pagamento de pensão alimentícia mensal aos
filhos no valor correspondente a 1/3 de seus rendimentos mensais líquidos, incidindo sobre todas as verbas, exceto o FGTS,
verbas rescisórias de natureza indenizatória e participação nos lucros da empresa, não podendo ser inferior a 1/2 do salário
mínimo, devido desde a citação, que deverá ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês mediante desconto em folha (rendimentos
líquidos) ou depósito na conta informada pela representante dos menores, ou, caso melhor convenha, mediante contra-recibo, e
1/2 do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal. Como houve sucumbência recíproca, as
partes arcarão, proporcionalmente, com o pagamento das custas e despesas processuais da demanda. Condeno a requerente
ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), condenando também o
requerido ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do
artigo 85, § 8º e 14º, observada a gratuidade processual concedida à requerente (fls. 20). Nesta ocasião, defiro o benefício da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.