Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
2706
293832/SP), CASSIO MAGALHAES MEDEIROS (OAB 60702/RS)
Processo 1040635-39.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - MICHELLE AUGUSTA
GOMES - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte
requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a CONTESTAÇÃO ofertada nos autos. Franca, 11 de maio
de 2020. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108505/SP)
Processo 4002139-94.2013.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - GILMAR
ROBERTO BARBOSA PEREIRA - BANCO ITAUCARD S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Intimação da parte interessada para comprovar
o prévio recolhimento da TAXA DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, no equivalente a 1,212 UFESPs (guia FEDTJ - código
de recolhimento 206-2), nos termos do Comunicado nº 211/2019 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado e em consonância
com a Lei Estadual nº 16.897, de 28/12/2018, salientando que na ausência do recolhimento os autos permanecerão arquivados.
Franca, 12 de maio de 2020. Luciana Alves de Oliveira Teodoro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCAS DOS SANTOS
(OAB 330144/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
RELAÇÃO Nº 0202/2020 = 40 PROCESSOS
Processo 0001263-37.2018.8.26.0196 (processo principal 1030976-11.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - CINTIA GIMENES MARITAN - JULIANO CARRIJO STEFANI e outros - Vistos. Folhas 54/58: por conta e risco da
parte exequente, defiro a PENHORA, AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do veículo TOYOTA/COROLLA GLI FLEX, ANO 2012/2013,
COR PRATA, PLACA MKW3538, de propriedade da devedora J.C STEFANI VEÍCULOS - ME (JUCAR VEÍCULOS), para garantia
do pagamento do débito, no montante de R$ 16.158,35, mais acréscimos legais, descrevendo-se o estado de conservação e
funcionamento do bem, nomeando-se a parte exequente como depositária e removendo-se, na forma da lei, lavrando-se auto
circunstanciado. Em ato contínuo, para os fins do artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte
devedora, na pessoa de seu representante legal, JULIANO CARRIJO ESTFANI, acerca da penhora efetivada, inclusive do prazo
de 15 (quinze) dias úteis para formulação de eventuais arguições relacionadas à validade e adequação da penhora, avaliação
e demais atos executivos, além de questões de fatos supervenientes à impugnação, por simples petição intermediária nestes
próprios autos de incidente de cumprimento de sentença. Não sendo encontrado o veículo supra descrito, independentemente
de nova determinação judicial expressa, deverá O OFICIAL DE JUSTIÇA penhorar qualquer outro veículo que for encontrado nas
dependências da empresa devedora, suficiente para garantia da execução. Destarte, não sendo encontrado nenhum veículo,
deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte devedora, elaborando o
respectivo auto e nomeando a própria parte executada como depositária provisória dos bens, até ulterior determinação, na forma
do artigo 836, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Caso infrutíferas as diligências acima, para os fins do artigo 774,
inciso V, do citado Diploma legal, INTIME-SE a parte devedora para que indique bens passíveis de constrição, seus respectivos
valores e o local onde se encontram, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salientando que o silêncio implicará na prática de ato
atentatório à dignidade da Justiça, incidindo em multa. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando expressamente autorizada a
ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se
o necessário, ficando expressamente consignado que o mandado deverá permanecer em poder do oficial de justiça encarregado
das diligencias à espera do fornecimento dos meios necessários pela parte interessada, cuja presença é indispensável para
o efetivo cumprimento do mandado, mediante contato com a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados deste fórum,
responsável pela distribuição de mandados, visando o agendamento de data e horário para realização das diligências. Intime(m)se. Franca, 02 de março de 2020. - ADV: LUIS GUSTAVO GALVANI (OAB 173908/SP), JOSÉ FRANCISCO MARITAN (OAB
348048/SP)
Processo 0005215-53.2020.8.26.0196 (processo principal 1014003-73.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Duplicata - FLUIDRA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - SPAÇO LAZER COMERCIO DE PISCINAS LTDA - Vistos. Na
forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a devedora SPAÇO LAZER COMERCIO DE
PISCINAS LTDA, por intermédio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que efetue voluntariamente o pagamento
do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o
valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 e parágrafo 1º, do citado Diploma legal. Desde
já consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários,
terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte devedora, em querendo e independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores
formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual. Intime(m)-se. Franca, 11 de maio
de 2020. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
Processo 0009487-61.2018.8.26.0196 (processo principal 1022124-61.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - PAULO ORLANDO GOMIDE - W.F.F.T. - - O.S. - Vistos. Folhas 77/78: expeça-se o competente mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte exequente da quantia depositada judicialmente (folhas 72), com base nos dados
indicados no formulário exibido nos autos. Após, aguarde-se em arquivo comprovação do cumprimento do acordo firmado pelas
partes, anotando-se na movimentação do processo (código 61614). Intime(m)-se. Franca, 30 de março de 2020. - ADV: RAFAEL
USHIROJI TREVIZANI (OAB 397219/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP), SAMUEL ANDRADE GOMIDE (OAB
288903/SP)
Processo 0018763-82.2019.8.26.0196 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5009057-58.2017.8.13.0701 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível do Foro de Uberaba - MG) - GUARAPIRANGA VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ME
- SAMUEL MENDES BARCELOS FERREIRA - Folhas 29: ante inércia da parte requerente e, ausente as condições para o
cumprimento do ato deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017, providencie-se a digitalização e encaminhese ao Ofício de Distribuição Judicial deste Fórum, via e-mail institucional, para oportuna remessa ao EGRÉGIO JUÍZO
DEPRECANTE, por intermédio do sistema MALOTE DIGITAL. Após, arquivem-se os presentes autos (código de movimentação
60450). Intime(m)-se. Franca, 27 de março de 2020. - ADV: DANIEL SANTIAGO (OAB 84098/MG), LUIZ FERNANDO ALVES
CUNHA (OAB 136466/MG)
Processo 1000509-10.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Seguro - CICERO CANDIDO DA SILVA - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdência S/A e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º