Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 335 »
TJSP 03/06/2020 -Pág. 335 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

335

Prestação de Serviços - Siqueira Castro Advogados - Carrera Miguel Construções Ltda - Vistos. Recolha a parte executada as
custas relativas à satisfação do débito, conforme item VIII, do acordo de fls. 49/52, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA (fls. 55) a execução de título judicial entre as partes supramencionadas, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e efetuado o recolhimento das custas
relativas à satisfação do débito pela parte executada, ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. P.R.I.C. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB
272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0074676-46.2019.8.26.0100 (processo principal 1061337-08.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Evicção ou Vicio Redibitório - Gaston Henri Jean Pierre André - - Leni André - Ricci e Associados
Engenharia e Comércio Ltda e outros - Ciência da devolução do AR negativo. - ADV: TELMA BOLOGNA (OAB 89307/SP),
CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), LEA
OLIVEIRA MENDES (OAB 319137/SP)
Processo 0078945-02.2017.8.26.0100 (processo principal 4002069-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- E.M.P.J. - A.M.B. - Vistos. Fls. 344: defiro novo bloqueio “on line” de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do
art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema BACENJUD
e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)
(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de
Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido
o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser
infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s)
para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo
Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo
para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de
Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento
Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do
exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. No caso de ser
irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo
o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANGELA SANTOS
MACHADO BRITA (OAB 191013/SP), JORGE MARINHO PEREIRA JUNIOR (OAB 147534/SP), ALAN RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 299134/SP)
Processo 0081255-10.2019.8.26.0100 (processo principal 1004221-39.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rosenthal & Guaritá Advogados - Bozoli & Zampoli Ltda - Vistos. Fls. 98/99: junte a exequente
nova planilha, acrescida das custas finais, como determinado às fls. 93, em 05(cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP),
RAFAEL LIMA SIMÕES (OAB 267259/SP), EDUARDA COLLA (OAB 393223/SP)
Processo 0084184-16.2019.8.26.0100 (processo principal 1002314-63.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Cheque - Ideal Center Comércio de Tintas Ltda - Paulo Fernando Messina Nunes - Vistos. Fls. 52/53: este Juízo não encontra-se
cadastrado no sistema SREI. Ademais, tratando-se de bens imóveis, a ARISP tem serviço de pesquisa à disposição de todos
interessados, através da Internet no endereço www.arisp.com.br, em qualquer um dos 18 Cartórios de Registros de Imóveis da
Capital e no Posto de Atendimento localizado no Fórum João Mendes Júnior. Em reiteração ao comando de fls. 49, primeiro
parágrafo, manifeste-se a exequente acerca do pedido de desbloqueio formulado às fls. 26/45, em 05(cinco) dias, ficando ciente
de que o silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: GUILHERME GOMES AFFONSO (OAB 376656/SP),
SUELI TOCUNDUVA ARRUDA BURIHAN (OAB 196953/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP)
Processo 0088748-38.2019.8.26.0100 (processo principal 1081573-15.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rosalina Lopes - Paulo Cornadó Marte - - Helga Marte Carvalho Pachecho e
outros - Vistos. ROSALINA LOPES interpõe embargos de declaração às fls. 76/80, em que, em síntese, aduz haver contradição
na decisão proferida (fls. 73/74) no tocante à determinação de arquivamento. Não há omissão, contradição ou obscuridade na
decisão embargada, inocorrentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC, revelando-se o recurso mero inconformismo da
embargante. Resposta aos embargos às fls. 104/106. Reitera a embargante, mais uma vez, argumentos expostos na petição
inicial e às fls. 68/70, bem como, em anterior incidente de cumprimento de sentença. Desse modo, novamente, reiteramos,
também, a decisão proferida nos autos da ação de execução: “Em 05/06/2018, foi determinada a penhora no rosto dos autos
do inventário, de modo que, eventual levantamento de valores será determinado pelo juízo do inventário, competente para
tanto” Sendo assim, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Intime-se.
- ADV: CONSTANÇA GONZAGA JUNQUEIRA DE MESQUITA (OAB 311573/SP), LUCAS TAVELLA MICHELAN (OAB 328480/
SP), GUIOMAR MILAN SARTORI ORICCHIO (OAB 59775/SP), MARIA EUGENIA PREVITALLI CAIS (OAB 273166/SP), DANIEL
RAPOZO (OAB 226337/SP), VANESSA SCURO (OAB 173677/SP), FREDERICO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 136615/
SP)
Processo 1000557-63.2020.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Evandro José da Silva - Caixa de
Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Vistos. Como asseverado pela ré a fls. 189/190 os seus embargos de
declaração ofertados a fls. 52/54 não foram apreciados. Com razão a ré. O autor ingressou com pedido de tutela antecedente,
sendo deferido o pleito de liminar a fls. 37/38, sendo determinada a emenda da petição inicial para que atribuído fosse o correto
valor da causa. Peticionou a fls. 39/40 e reiterou o pedido de liminar. Proferida, desta forma, a decisão de fls. 44/45, recebendo
o aditamento ao valo rda causa e deferindo a tutela de urgência. Contudo, deveria o autor emendar a petição inicial não só com
o valor da causa correto, mas também trazendo as razões da ação de obrigação de fazer. Assim, ACOLHO os embargos de
declaração, abrindo-se prazo para a respectiva emenda da petição inicial. Após, será a ré intimada para complementação de
sua resposta. Intime-se. - ADV: JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP), RODRIGO PHILIPE AIELLO DE
MORAES (OAB 353393/SP)
Processo 1000590-53.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hyper Fomento
Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 36/38: Certifique-se o decurso de prazo para manifestação da empresa executada, citada às fls.
30. Para bloqueio eletrônico de valores e pesquisa de bens pelo sistema Renajud, deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo de
15(quinze) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas
na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente; b) informar o valor a ser
bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CNPJ da parte executada; d) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.