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TJSP 09/07/2020 -Pág. 1411 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1411

Processo 1000723-28.2020.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcelo
Correa de Melo - Vistos. Pags. 138/139: recebo o recurso em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória,
conforme inteligência dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA
CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO
RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS
TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo
de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo
de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e
se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta,
desde que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição
Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com
a certificação nos autos sobre a existência ou não de mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: RAFAEL
AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1000760-55.2020.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Silvia Isabel
Fernandes Ortega - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço para DECLARAR a ilegalidade da contribuição obrigatória do
IAMSPE, a título de assistência médica, a partir da citação, já que até esta data existia o binômio contribuição/retribuição, bem
como determinando que cessem os descontos mensais de 2% (dois por cento) em folha de pagamento de seus vencimentos.
Ainda, CONDENO o requerido a proceder à devolução das quantias cobradas a esse título a partir da citação (13/05/2020), o
que deverá ser corrigido na forma deste pronunciamento. Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária segundo o
IPCA-E, bem como acrescida de juros de mora mensais, fixados segundo a remuneração da Caderneta de Poupança, na forma
do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº. 11.960/09, vigente desde 30.06.2009), tudo em observância
ao julgamento do RE nº. 870.947 Tema nº 810, e pelo STJ no julgamento do REsp nº. 1.492.221 Tema 905. O pagamento do
valor será efetuado por RPV, observando-se o caráter alimentar das verbas pleiteadas. Sem condenação em custas e em
honorários, neste grau, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c.c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009. Após o trânsito, aguardese o requerimento de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito na forma determinada. P.I.C. - ADV:
RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1000791-12.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Vargas
Trinca - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Pag. 222: recebo o recurso em seu duplo efeito, para
prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste
sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/
SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta
escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após,
com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL
da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo,
especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1000835-65.2018.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - D.L.C. - Vistos.
Sobre o contido e postulado às pags. 310/311, manifeste-se a parte requerida. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV:
REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP)
Processo 1000845-41.2020.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Divina Alves - Vistos. 1. Proceda a serventia à conferência junto ao cadastro de partes e
representantes do SAJ, dos dados ref. à FESP, especialmente no tocante ao CNPJ e cód. de identificação de parte, retificando,
se o caso. 2. No mais, considerando que a Fazenda Pública tradicionalmente não celebra acordo, deixo de designar a audiência
prévia de composição. Desnecessário dizer que as partes podem solicitar audiência para tal finalidade a qualquer momento
e diante do interesse concreto o Juízo adotará prontamente as providências necessárias para que o consenso seja obtido.
Logo, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contestação em 15 (quinze) dias úteis, contados da data do
recebimento da citação (Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais D.J.E. de 03.12.2010).
Fica o requerido cientificado que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação (Comunicado nº 146/11 D.J.E. de 30.05.2011). Por outro lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias - à parte autora para réplica, quando falará sobre documentos, inclusive. Intime-se. - ADV: LEILA
CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP)
Processo 1000845-41.2020.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Divina Alves - “Intimação do(a) autor(a)(es) para, no prazo de quinze dias, apresentar(em) a(s)
réplica(s) à(s) contestação(ões). Sem prejuízo e no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.”
- ADV: LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP)
Processo 1000845-41.2020.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Divina Alves - “Intimação do(a) autor(a)(es) para, no prazo de quinze dias, apresentar(em) a(s)
réplica(s) à(s) contestação(ões). Sem prejuízo e no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.”
- ADV: LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP)
Processo 1001141-97.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Letícia Maria
Coelho Machado - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LETÍCIA MARIA COELHO MACHADO (OAB 355542/SP)
Processo 1001141-97.2019.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Letícia Maria Coelho
Machado - Vistos. Ante o retro certificado, os dados da requisição e as cópias juntadas estão em conformidade. Assim, expeçase ofício requisitório. Fica a parte exequente intimada - através do seu procurador(a) via DJe - a respeito da desnecessidade
de impressão/protocolização da RPV expedida junto à entidade devedora, tendo em vista que, nos moldes do COMUNICADO
CONJUNTO nº 1323/2018, disponibilizado no DJe aos 12/07/2018, as RPV(s) liberadas nos autos digitais a partir de 1º (primeiro)
de agosto de 2018, inclusive, serão encaminhadas eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao
Portal Eletrônico do Devedor. Após, aguarde-se pela oportuna quitação. Int. - ADV: LETÍCIA MARIA COELHO MACHADO (OAB
355542/SP)
Processo 1001197-96.2020.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Assis & Frigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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