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TJSP 10/07/2020 -Pág. 2146 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

2146

RELAÇÃO Nº 0310/2020
Processo 0000115-76.2020.8.26.0145 (processo principal 1001741-21.2017.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Renato Fioravante do Amaral - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 45/46: expeça-se
Mandado de Levantamento Judicial em favor do exequente que deverá se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV:
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 0000260-69.2019.8.26.0145/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária Terezinha Gomes Belchior - Fls. 15/16: diga a requerente. - ADV: EDIVAN AUGUSTO MILANEZ BERTIN (OAB 215451/SP)
Processo 0000460-47.2017.8.26.0145 (processo principal 0001311-91.2014.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Elzio Pires Domingues - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 92/97: expeça-se
MLE em favor do Banco em relação ao excedente, nos termos de fls. 86. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 0000469-38.2019.8.26.0145 (processo principal 3003257-81.2013.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA DE LOURDES CHIPOLETTI VIEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 60/67: diga
a exequente. - ADV: JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR), EMILIO CEZARIO VENTURELLI
(OAB 248107/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000710-46.2018.8.26.0145 (processo principal 0002363-30.2011.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Donizete Aparecido da Silva - Vistos. O parcelamento previsto no art. 916, do CPC, não se aplica
ao cumprimento de sentença, nos termos do seu parágrafo 7º, salvo se houver concordância do credor. In casu, não houve a
concordância do credor, portanto aplica-se, ex vi legis, a multa e a percentagem de honorários, sobre o valor do saldo devedor
parcial, respeitada a data de pagamento de cada parcela, o disposto no art. 523, do Códex: “Art. 523. No caso de condenação
em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da
sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto
nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.”(grifei) Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
VIEIRA (OAB 223968/SP), FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP)
Processo 0000781-48.2018.8.26.0145 (processo principal 1026584-59.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCOS ROBERTO COSTA DA ROCHA - Chaguri Planejamentos Ltda - Fls. 72:
ciência ao executato (Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que o executado deverá providenciar o recolhimento
de 01 (uma) taxa relacionada as procurações/substabelecimentos (fls. 36), na importância de R$ 23,27, Guia DARE, código
304-9. Recolher custas finais na importância de R$ 138/05 (conforme cálculo pelo site do TJSP), Guia DARE, código 230-6, no
prazo de 60 dias.) - ADV: GILBERTO JOSE FERNANDES (OAB 112598/SP), FAUZI AUGUSTO CHAGURI (OAB 379645/SP),
CARLA PELOSINI (OAB 402506/SP)
Processo 0000804-57.2019.8.26.0145 (processo principal 1000029-64.2015.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Bruno Henrique Goncalves - Vista ao autor: Deverá providenciar a instrução, distribuição e comprovar
a distribuição da Carta Precatória de fls. 38/39, nos termos dos comunicados CG 551/2011 e CG 2290/2016. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000880-18.2018.8.26.0145 (processo principal 1000171-68.2015.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Vieira Schiave - Antonio dos Santos Souza Transportes - EPP - Vistos. Ante o
teor de fls. 90/91, cumpra-se a decisão de fls. 71. Intime-se. - ADV: DIEGO ANDRE BERNARDO (OAB 286970/SP), PATRÍCIA
DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), CAMILA
SBRAGIA LUPI (OAB 238593/SP)
Processo 0001305-11.2019.8.26.0145 (processo principal 1000534-50.2018.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Cheque - Mônica Hansen de Menezes - Lucimara Rodrigues de Almeida Fontanelli - Vistos. O parcelamento previsto no art.
916, do CPC, não se aplica ao cumprimento de sentença, nos termos do seu parágrafo 7º, salvo se houver concordância do
credor. In casu, não houve a concordância da credora, portanto aplica-se, ex vi legis, a multa e a percentagem de honorários,
sobre o valor do saldo devedor parcial, respeitada a data de pagamento de cada parcela, o disposto no art. 523, do Códex: “Art.
523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o
cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no
prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento
parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.”(grifei) Expeça-se MLE
em favor da credora que, para tanto, deverá apresentar o formulário previsto no art. 1.112,§8º, das NSCGJ. Intime-se. - ADV:
EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0001541-94.2018.8.26.0145 (processo principal 1001389-97.2016.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João Elias - Vistos. Fls. 56/57: proceda à busca de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD
e à inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. Intime-se. - ADV: LUCIANA ELIAS (OAB
339462/SP)
Processo 1000087-67.2015.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mauro Aparecido Diniz - Carlos
Eduardo Teixeira da Silva e outro - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Às contrarrazões. - ADV: EDIVAN AUGUSTO
MILANEZ BERTIN (OAB 215451/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), MANOEL FRANCISCO JUNIOR (OAB
248227/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP)
Processo 1000087-67.2015.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mauro Aparecido Diniz - Carlos
Eduardo Teixeira da Silva e outro - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Às contrarrazões. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP), EDIVAN AUGUSTO MILANEZ BERTIN (OAB 215451/SP), MANOEL FRANCISCO JUNIOR (OAB 248227/
SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP)
Processo 1000087-67.2015.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mauro Aparecido Diniz - Carlos
Eduardo Teixeira da Silva e outro - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Cumpra-se o disposto no art. 1.023, §
2º do CPC, abrindo-se vista dos autos à parte contraria (“Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias,
em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º
O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu
eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.”) Intime-se. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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