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TJSP 18/08/2020 -Pág. 1278 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3108

1278

Silvana Santos de Souza Sartori (OAB: 307686/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Gribran Nobrega
Zeraik Abdalla (OAB: 89517/RS) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1003359-54.2015.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rcrdo/Rcrte: EDUARDO GONÇALVES DOS SANTOS - Vistos. Em atendimento a
decisão publicada em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos
termos do art. 927, V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final
julgamento da proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução
de Demanda Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e
previdenciários dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do
Estado de São Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) Ademir Rafael dos Santos (OAB: 324242/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1003572-31.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrida: ANDRESSA MAIA MENEZES - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020
no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de
Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão
da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR
- Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados
soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP.
Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Fernanda
Aparecida Olimpio de Campos (OAB: 266550/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1003605-16.2016.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrida: Patricia Mendes
Tolentino - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020
no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de
Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão
da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR
- Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados
soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMESP.
Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Suely da Silva Santos (OAB: 216620/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira
(OAB: 226359/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1004983-21.2016.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Manoela Oliveira
dos Santos - Recorrida: Google Brasil Internet Ltda - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. II, IV, IX, XIV e XXXVI, e 220, caput, §§ 1º e 2º, da Constituição
da República, a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que impõe condição para a
responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos
ilícitos de terceiros TEMA nº 987, debatida no presente recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento
definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Natalie
Sene (OAB: 318450/SP) - Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Naiana do Amaral Porto Brandão André (OAB: 167818/RJ) CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1005354-39.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Mário Sergio Ferreira
- Recorrido: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020 no processo nº.
0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de Processo Civil
(dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão da tese jurídica
firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP)
que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados soldados temporários
que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a)
Rubens Hideo Arai - Advs: Ademir Rafael dos Santos (OAB: 324242/SP) - Monike de Lavor Martins (OAB: 338044/SP) - Gibran
Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315

DESPACHO
Nº 1005380-71.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Otavio Alberto Correia Pimenta - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020
no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de
Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão
da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR
- Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados
soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP.
Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Marcos
Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Danielle Cristina de Castro Jose (OAB: 322140/SP) - CEP 01501-900,
Fone: 2171-6315
Nº 1005458-31.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: ANDRESSA
SBRAGIA ZAREMBA - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO - Vistos. Após o julgamento da Reclamação noticiada,
tornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade do recurso extraordinário de fls. 216/236. Int. - Magistrado(a) Heliana
Maria Coutinho Hess - Advs: Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Diogo Ricardo de Souza (OAB: 315549/SP) - Filipe
Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1005465-57.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Amanda Caroline de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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