Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
1279
Assis - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020 no processo
nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de Processo
Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão da
tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados
soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP.
Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Ivan Braz da Silva Junior (OAB: 330456/SP) - Thiago Roberto dos Santos
(OAB: 331631/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP)
(Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1005741-54.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: WELLINGTON
BATISTA CORREIA - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em
13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V,
do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da
proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários
dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São
Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Patrícia Gestal Guimarães Dantas de Mello (OAB: 189878/
SP) - Jairo Maloni Tomaz (OAB: 336651/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - CEP 01501-900,
Fone: 2171-6315
Nº 1006014-33.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: WALLYSON
OLIVEIRA DA SILVA - Rcrda/Rcrte: qFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 551, NEGO SEGUIMENTO
AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Simara Cristina de Souza Molina (OAB: 319155/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB:
143578/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1006049-90.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Requerente: DOUGLAS DA SILVA
CABRAL - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020
no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de
Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão
da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR
- Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados
soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP.
Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Gihad Menezes (OAB: 300608/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva
(OAB: 327444/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1006170-16.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Walter Mitsur
Maruyama - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o julgamento da Reclamação, certifique-se o trânsito
em julgado e baixem os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Rafael Albertoni
Faganello (OAB: 336917/SP) - Caio Cesar Zampronio (OAB: 365389/SP) - Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP)
(Procurador) - Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1006541-82.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rcrdo/Rcrte: JAMIN FERREIRA DE COUTO FILHO - Vistos. Em atendimento a
decisão publicada em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos
termos do art. 927, V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final
julgamento da proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução
de Demanda Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e
previdenciários dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar
do Estado de São Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB:
253327/SP) (Procurador) - Fernanda Aparecida Olimpio de Campos (OAB: 266550/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1006736-04.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Fazenda do Estado
de São Paulo - Recorrido: Willian da Silva Fevereiro - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020 no processo
nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de Processo
Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão da tese
jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR - Tema 2
do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados soldados
temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP. Intime-se.
- Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Renato Ferreira da Silva
(OAB: 192184/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1007061-42.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recda: CLAUDIA
GONÇALVES DE LIMA - Recte/Recdo: FERNANDO GIOVANNINI DE VASCONCELOS - Recte/Recda: AMANDA DE CASSIA
COELHO DA SILVA - Rcrdo/Rcrte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em atendimento a decisão
publicada em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos
do art. 927, V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final
julgamento da proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução
de Demanda Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e
previdenciários dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar
do Estado de São Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Sidinei Aparecido Aquino Dalter (OAB:
306964/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º